IMPERATRIZ - MPMA firma TAC para disponibilização de intérpretes de Libras em atendimento



O Ministério Público do Maranhão firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nesta terça, 10, com os cartórios de Imperatriz para que disponibilizem, no prazo máximo de 30 dias, intérprete de Libras para realizar o atendimento a pessoas com deficiência que solicitarem o serviço.

 O documento foi assinado pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência em Imperatriz, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, e pelos tabeliães dos cartórios do 1º. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Cartório Extrajudicial de Imperatriz.
 O promotor de justiça ressaltou que a disponibilização de intérprete de Libras atende ao desejo e ao direito da comunidade surda. Joaquim Júnior disse também que, em virtude da falta destes profissionais, as pessoas com deficiência têm encontrado dificuldades para usar os serviços dos cartórios do município.

 O membro do Ministério Público chamou a atenção para o fato de que os cartórios extrajudiciais não podem criar obstáculos ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante. O promotor destacou ainda a necessidade do cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Lei 1.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras.

 O acordo estabelece que a remuneração dos intérpretes de Libras se dará a cargo do cartório. Caso não seja possível o atendimento da pessoa com deficiência no dia solicitado, o reagendamento não poderá exceder o prazo máximo de 24h.

 O descumprimento sem justificativa das cláusulas poderá sujeitar os cartórios ao pagamento de multa a ser definida em juízo, que será revertida ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, sem prejuízo das demais sanções legais.

 “É preciso assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para as pessoas com deficiência, objetivando a sua inclusão social e cidadania plena e efetiva”, destacou o promotor de justiça, Joaquim Júnior.

GOVERNADOR EDISON LOBÃO - Alô Ministério Público Federal,prefeito desonesto abre chamada pública e esconde edital do certame ( veja o vídeo ) será se o Prefeitão gosta de transparência???





O setor de licitação esconde o edital para chamada pública, veja no vídeo em anexo que o arquivo em PDF que teria que está a disposição para a sociedade, não realiza o download.

Existe uma denúncia no na câmara de vereadores, por conta de agricultura familiar, será se está com alguma armação? Qual o motivo de esconder o edital do certame? Tem alguém já direcionado?

Prefeito é notório que sua gestão é cheia de atrapalhada, pelo número de denúncias e pautas apresentadas na câmara de Vereadores, você é um dos piores prefeitos que já se passou pela região tocantina, tendo em vista que de transparência você não tem mostrado isso.

Veja o vídeo abaixo e tire suas conclusões. 



IMPERATRIZ – Alô Guarda Municipal, recomendação do MPMA em desfavor do município.


MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA AO MUNICIPIO DE IMPERATRIZ- GUARDA MUNICIPAL. 



REC-1ªPJEITZ - 82019 Código de validação: 399765DE27 Ref.: Inquérito Civil nº 018/2019-1ª PJEITZ Ementa: Concurso Público. Prefeitura Municipal de Imperatriz. Guarda Municipal de Imperatriz. Curso de armamento e tiro. Convocação de candidatos aprovados. Ausência de Previsão em edital. Impossibilidade. Concurso homologado. Violação a princípios da Administração Pública. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE IMPERATRIZ, através de sua representante legal signatária, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial aquelas conferidas pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n.º 8.625/93, e, ainda, pelo art. 6.º, XX, da Lei Complementar Federal n.º 75/93, e em atenção aos seguintes fundamentos: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição da República; artigo 25, IV, “a”, da Lei n.º 8.625/93, e do art. 26, V, “a” e “b”, da Lei Complementar Estadual n.º 13/91; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante previsão do art. 27, IV da Lei Complementar Estadual nº 13/91, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por força do art. 129, III, da Constituição da República e das disposições da Lei n.º 7.347/85; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução n° 164, DE 28 DE MARÇO DE 2017, segundo o qual “a recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas”; CONSIDERANDO o art. 4º, da Resolução nº 164/2017-CNMP, que informa que a Recomendação pode ser dirigida, de maneira preventiva ou corretiva, preliminar ou definitiva, a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses, direitos e bens de que é incumbido o Ministério Público; CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e da atuação de seus respectivos gestores, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o teor do art. 19 da Constituição do Estado do Maranhão, segundo o qual “ A Administração Pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência e, também, ao seguinte”;
CONSIDERANDO representações encaminhadas a esta promotoria de justiça, por aprovados no concurso da Guarda Municipal de Imperatriz e por representante do Poder Legislativo Municipal, noticiando irregularidades no certame, no sentido de que o Município de Imperatriz pretende convocar os aprovados no certame, para participar de curso de formação profissional em armamento e tiro (CAT), como condição para nomeação dos mesmos, mesmo sem previsão em edital e com o certame já homologado; CONSIDERANDO a previsão do art. 37, II, da Constituição Federal, que impõe a necessidade de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para investidura em cargo ou emprego público; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.694/2017, que altera e atualiza a legislação que dispõe sobre a criação, organização e estruturação da Guarda Municipal de Imperatriz; CONSIDERANDO que nas esferas administrativa, controladora e judicial, deverão ser observadas as consequências práticas da decisão (consequencialismo jurídico), com base nos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da segurança jurídica, nos termos dos artigos 20 e 30, do Decreto 4.657/1942 (LINDB); CONSIDERANDO que na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos, as dificuldades reais do agente público e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. E que na decisão sobre a regularidade de conduta ou a validade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos, serão consideradas as circunstâncias práticas que impuseram, limitaram ou condicionaram a ação do agente público (artigo 8.º, Decreto 9.830/2019) CONSIDERANDO a redação do art. 20, da Lei nº 1.694/2017, que dispõe acerca dos únicos requisitos para provimento dos cargos do Quadro Efetivo da Guarda Municipal de Imperatriz, quais sejam: I – a nacionalidade brasileira; II – a quitação com as obrigações militares e eleitorais; III – gozo dos direitos políticos; IV – prova escrita abrangendo o conteúdo especificado no edital; V – formação de nível médio; VI – exame de saúde; VII – avaliação física; VIII – avaliação psicológica; IX – investigação social e comportamental; X – aprovação e classificação em curso específico a ser oferecido pela Prefeitura Municipal de Imperatriz, de caráter eliminatório, e, ainda, nos termos do art. 21, caput, do mesmo diploma normativo, a idade mínima de 18 anos; CONSIDERANDO as disposições do edital nº 001/2018, de 03/10/2018, que trata do concurso público para provimento de cargos efetivos na Guarda Municipal de Imperatriz, bem como da formação de cadastro de reserva; CONSIDERANDO que o referido edital, em seu Capítulo 6, que trata do Processo de Avaliação dos candidatos, traz como etapas do concurso: I – Prova Objetiva; II – Investigação Social; III – Teste de Aptidão Física – TAF; IV – Exames Médicos; V – Avaliação Psicológica; VI – Curso de formação, encontrando-se todas executadas; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 063/2019, que normatiza os procedimentos acerca do armamento, controle, manutenção da munição, bem como para a utilização de arma de fogo pelos agentes da Guarda Municipal de Imperatriz, assim como outros documentos concernentes às providências administrativas para a realização do curso que visa regulamentar o porte de armas dos agentes; CONSIDERANDO a redação do art. 4º, do Decreto nº 063/2019, que prevê a autorização para porte de arma pelos guardas municipais que atenderem aos requisitos de: I – Aprovação no curso de formação profissional; II – Aprovação no curso de habilitação ao uso da arma de fogo utilizada no Município; III – Aprovação e validade nos exames psicológicos específicos para o porte de arma de fogo; IV – Aprovação na prova específica para o porte de arma de fogo junto ao Departamento de Polícia Federal; Recebimento da Carteira de Identidade Funcional com a informação da autorização ao porte de arma de fogo e dentro do seu prazo de validade; VI – Frequência no estágio de qualificação anual; CONSIDERANDO que o art. 5º, do Decreto nº 063/2019, prevê que será autorizado o porte de arma ao Guarda Municipal em serviço, nos limites territoriais do Estado do Maranhão; CONSIDERANDO a Portaria nº 01 CG-GMI/2019, de 13 de novembro de 2019, que, dentre outras disposições, regulamenta o porte de arma de fogo dos integrantes da Guarda Municipal de Imperatriz – GMI e o uso de arma particular em serviço, em conformidade com a legislação federal; CONSIDERANDO que o art. 1º, da Portaria nº 01 CG-GMI, prevê a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Imperatriz que concluírem e obtiverem aprovação no Curso de Formação Profissional em Armamento e Tiro (CAT), a ser ministrado pelo órgão ou instituição por ela autorizada, na forma estabelecida na legislação em vigor sobre o tema; CONSIDERANDO todas as medidas legislativas e administrativas que vêm sendo adotadas pelo Município para a implantação da Guarda Municipal, tais como: estruturação e funcionamento da sede do órgão; nomeação do Comandante-geral, do Corregedor e do Ouvidor da Guarda Municipal; celebração de acordo de cooperação técnica com o IFMA (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão), para implementação de curso de formação continuada de capacitação da guarda municipal de Imperatriz; providências administrativas para a celebração de acordo de cooperação técnica com a Superintendência da Polícia Federal, com o objetivo de viabilizar a concessão de treinamento para o porte de arma de fogo aos integrantes da guarda municipal; pagamento de bolsas aos 84 (oitenta e quatro) candidatos aprovados no concurso, desde 14/04/2019, data do início do curso de formação; CONSIDERANDO informações extraídas do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Imperatriz, que apontam que a dotação orçamentária inicial, para atendimento às demandas da GMI, referentes ao exercício financeiro de 2019, era da ordem de R$ 7.687.600,49 (sete milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, seiscentos reais e quarenta e nove centavos);
CONSIDERANDO as informações preliminares apuradas no Inquérito Civil nº 018/2019-1ª PJEITZ, confirmadas em audiência extrajudicial realizada com representantes do Município de Imperatriz, em 02/12/2019, oportunidade em que declararam que pretendem ofertar curso profissional em armamento e tiro (CAT) a todos os aprovados no concurso da Guarda Municipal, antes da nomeação, mesmo sem previsão no edital do concurso, que já se encontra homologado, desde 26/07/2019; CONSIDERANDO que o pagamento dessas despesas de custeio exige prévia liquidação (artigos 12, § 1.º, 62 e 63, da Lei 4.320/1964), exigindo, por isso mesmo, que os beneficiários das mesmas possuam prévia relação jurídica com a Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO informações prestadas por representantes do Município de Imperatriz, durante a referida audiência, noticiando a iminência do curso, que se iniciaria no dia 16/12/2019; CONSIDERANDO a extensa carga horária do curso de armamento e tiro, que tem previsão de 400 horas/aula, conforme informações apresentadas pelo Município; CONSIDERANDO a proximidade das eleições municipais de 2020 e o consequente término de mandato de Prefeitos e Vereadores da atual legislatura, e, ainda, a previsão do art. 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que prevê nulo de pleno direito o ato que resulte em aumento de despesa com pessoal, nos 180 dias, anteriores ao final do mandato do titular dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais; CONSIDERANDO que a oferta deste curso, sem a devida previsão em edital, resulta em conduta ilegal e atentatória aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, ante a evidente obrigatoriedade de nomeação dos aprovados como condição para a participação na capacitação; CONSIDERANDO que o curso de armamento e tiro não constitui fase do Concurso Público da Guarda Municipal de Imperatriz, conforme Edital nº 001/2018, e tampouco foi incluído como conteúdo a ser ofertado, durante o curso de formação, que ocorreu no período de 14/04 a 14/06 de 2019; CONSIDERANDO que o concurso encontra-se homologado, desde 26/07/2019, e, após essa fase, qualquer curso de formação promovido pela Administração tem como condição a nomeação dos aprovados, portanto, devendo ser realizado durante o estágio probatório; CONSIDERANDO que o curso de armamento e tiro é etapa fundamental da formação da Guarda Municipal de Imperatriz, por opção do próprio legislador, e eventual inaptidão do servidor em estágio probatório, aferida durante o curso de capacitação para uso de arma de fogo, é condição impeditiva para o desempenho das funções; CONSIDERANDO que, por expressa disposição legal, o Município de Imperatriz optou por ter uma guarda municipal armada, o que, por si só, já demonstrava a necessidade do curso de armamento e tiro constituir etapa do concurso público, o que, equivocadamente, não ocorreu; CONSIDERANDO todos os elementos de provas já produzidos no bojo do Inquérito Civil nº 018/2019-1ª PJEITZ, especialmente a farta documentação encaminhada pelo próprio Município, que demonstram a intenção de convocar os aprovados no certame da guarda municipal, para curso de formação não previsto no edital, antes da nomeação; RECOMENDA: ao Município de Imperatriz, nas pessoas do Excelentíssimo Prefeito, Sr. FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS, do Secretário de Administração do Município de Imperatriz, Sr. JOSÉ ANTÔNIO SILVA PEREIRA e do Comandante da Guarda Municipal de Imperatriz, Sr. JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA, que: I - se abstenha de promover qualquer Curso Profissional em Armamento e Tiro (CAT) e, assim, executar qualquer despesa pública nesse sentido, direcionados aos candidatos aprovados no concurso da Guarda Municipal, antes de sua nomeação e posse no cargo; II – a fim de mitigar as consequências da decisão administrativa de não incluir, no edital do concurso, o curso de armamento e tiro, embora, por lei municipal, a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Imperatriz só será concedida aos que concluírem e obtiverem aprovação no Curso de Formação Profissional em Armamento e Tiro (CAT), que a formação componha o estágio probatório dos nomeados e empossados no cargo de guarda municipal; III – Diante da iminência do curso, conforme informações apresentadas ao Ministério Público, durante audiência extrajudicial, apresente, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, informações sobre o atendimento aos termos da presente recomendação. De antemão, o Ministério Público informa que, na hipótese de não acatamento desta RECOMENDAÇÃO, serão adotadas as medidas judiciais necessárias, a fim de resguardar os interesses violados, bem como para promover a reparação de eventual dano decorrente de atos ilegais. À Secretaria desta Promotoria, determino: I – Encaminhe-se cópia da presente Recomendação à Comissão de Aprovados no Concurso da Guarda Municipal e à Câmara de Vereadores de Imperatriz, através do Vereador Ricardo Guimarães Seidel, enquanto interessado na presente demanda, para ciência. II – Encaminhe-se cópia da presente Recomendação à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, através do e-mail diarioeletronico@mpma.mp.br, para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma explicitada no Ato Regulamentar nº 017/2018-GPGJ. III – Publique-se a presente Recomendação no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz. Imperatriz, 12 de dezembro de 2019. * Assinado eletronicamente

GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Prefeito é denunciando por suposta fraude em licitação e formação de quadrilha (TBT de novo?)

PREFEITO GERALDO BRAGA



Só essa semana o prefeito foi denunciado duas vezes por supostas irregularidades no tocante ao processo licitatório. Segundo o denunciante o atual prefeito direcionou uma licitação para a empresa de propriedade do marido uma servidora nomeada na pasta saúde, tudo isso em troca de apoio politico.

Conforme a denuncia, a enfermeira é casada com o proprietário da empresa VASCONCELOS REFRIGERAÇÃO, onde detém de diversos contratos que supostamente direcionados e fraudados, afirmações do denunciante.

Além da empresa deter de vários contrato com a prefeitura,no qual a enfermeira (Esposa do dono da Vasconcelos)  ganha uma gratificação nada mal, chega a dobrar seu respectivo salário com a tal gratificação, enquanto muitos estão dando o “sangue” para conseguir o vencimento mensal, na qual esteve por dois meses em atraso, os amigos do REI, detém de contratos como os descritos abaixo.

"Basta jogar no mesmo time ou ser amigo do Rei" afirmações do denunciante. 









O caso foi apresentado ao MPF e MPMA e como cópia para Policia Federal.




DAVINÓPOLIS – Julimar Hilarino presta conta do último quadrimestre e deixa o cargo de secretário de saúde com caixa de quase um milhão de reais. (R$ 1.000.000.00)



Vereador Julimar Hilarino e Francisco Bruquei

Julimar Hilarino exerceu o cargo de secretário de saúde neste primeiro ano da gestão Raimundo Nonato ( Coquinho) e deixa o cargo com categoria, deixou quase um milhão em caixa, recursos para compra de uma ambulância, recursos da reforma da posto de saúde da Água Viva, um equipamento de ultrassonografia que o recurso está em conta e quinhentos mil reais enviado recentimente pelo Dep. Marreca Filho.


O Secretário prestou contas do último quadrimestre em sessão ordinária e logo após entregou o oficio de retorno ao cargo de Vereador, no qual passou a exercer a partir da leitura e assinatura do presidente da casa de leis Francisco Bruquei.

Julimar Hilarino agradeceu pela confiança e dedicação do Prefeito Raimundo Nonato ( Coquinho ) e diz; “Não foi coquinho que me exonerou, eu estou saindo por conta própria.”

"Obrigado Prefeito Raimundo Nonato ( Coquinho)" Conclui Julimar





BRASIL - Eleições 2018: PT declara dívida ao TSE e PSL faz retificadora para 22 inconsistências



Em prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral, o candidato derrotado à presidência da República, Fernando Haddad, do PT, declarou que a campanha terminou com uma dívida de 3 milhões e 800 mil reais. O candidato arrecadou 35 milhões, mas gastou 39 milhões de reais.

Entre as despesas estão a produção de programas de rádio e televisão, que correspondem a quase metade dos gastos, contratação de pesquisas eleitorais, deslocamento, locação de veículos e publicidade por material impresso.

O Diretório Nacional do PT vai assumir as dívidas, que serão pagas por meio do fundo partidário ou com recursos que serão depositados na conta bancária específica da campanha. De acordo com o cronograma de quitação dos débitos, as despesas só serão completamente pagas em janeiro de 2020.

O candidato vencedor Jair Bolsonaro também prestou contas e, após a Justiça Eleitoral encontrar inconsistências, teve de apresentar uma documentação complementar. A coordenação da campanha apresentou a prestação de contas retificadora, após o relator do processo no Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso pedir esclarecimentos.

Barroso acatou o parecer da assessoria técnica do tribunal, que identificou 22 inconsistências na documentação apresentada pelo PSL, partido de Bolsonaro.

Ao todo, a sigla apresentou nove documentos como demonstrativos de receitas e despesas, extratos bancários, qualificação dos representantes legais da campanha, notas explicativas e sobras de campanha.

Além dos candidatos à presidência, também prestaram contas os candidatos a governos estaduais em 14 unidades da federação onde ocorreu segundo turno. De acordo com a lei, todos os candidatos devem prestar contas, inclusive os que tenham renunciado à candidatura ou desistido dela, bem como os que foram substituídos e aqueles que tiveram o seu registro indeferido .

O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado caso tenha vencido a disputa.

BRASIL - Por unanimidade, Senado aprova pacote anticrime; texto vai à sanção presidencial


Por unanimidade, o Senado aprovou nessa quarta-feira (11) o pacote anticrime. A votação foi simbólica e agora a proposta vai à sanção presidencial.

Entregue pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro no início do ano ao Congresso, a matéria foi aprovada na Câmara dos deputados na última semana.

O texto reúne propostas de Sergio Moro e também de juristas consultados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. 

Em linhas gerais, o  texto traz modificações na legislação penal, endurecendo penas para crimes considerados violentos.

São novas regras para o combate ao crime organizado, ao tráfico de drogas e de armas e à milícia privada. Crimes cometidos com violência ou grave ameaça e crimes hediondos, também são alvos do texto aprovado pelos senadores.

O aumento da pena para crime de roubo com arma branca é outra mudança trazida pelo pacote anticrime.

Também foi ampliado o limite do tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade, que passa de 30 para 40 anos.

O relator Senador Marcos do Val, do partido Podemos do Espírito Santo, comemorou a aprovação do projeto e  rebateu as criticas de que  o Congresso desidratou  a proposta. 

Já o senador Humberto Costa, do PT, usou a tribuna para falar sobre a retirada de alguns trechos do texto, como o item sobre a prisão após condenação em segunda instância e o excludente de ilicitude.

O texto aprovado passa a considerar crime hediondos, com pena maiores, o roubo com sequestro, furto com uso de explosivo, comércio ou tráfico internacional de armas entre outros crimes.

A proposta foi aprovada como parte de um acordo entre os senadores, que se comprometeram a não fazer qualquer modificação de mérito no texto, evitando assim que retornasse à Câmara.

BRASILIA - Câmara aprova projeto que altera marco regulatório do saneamento


A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que altera o marco regulatório do saneamento.  A proposta trata, de alguns pontos: facilita a privatização de estatais do setor, exige licitação para a contratação desses serviços e prorroga o prazo para o fim dos lixões.

O que foi aprovado foi o texto-base, ainda faltam alguns destaques que deverão ser votados na semana que vem, nos últimos dias de trabalho do Congresso antes do recesso. E depois, tudo segue para o Senado, mas só no ano que vem.

No relatório, o relator, o deputado Geninho Zuliani, prevê que os contratos municipais das empresas estatais de saneamento que estão em vigor, serão mantidos até o fim do prazo.

Para novos contratos a empresa deverá, entre outros pontos, fazer a despoluição dos rios que recebem o esgoto. Essa será uma condição para a validade dos contratos.

Já sobre as vendas das estatais de saneamento, o texto aprovado prevê, entre outras regras, que sejam mantidos os contratos de parceria público-privada e as subdelegações, que são repasses de contrato para outras empresas, em vigor.

* Com informações da Agência Câmara. 

BRASIL - TSE aprova normas para eleição municipal de 2020


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (12) as primeiras quatro resoluções com regras para a eleição municipal de 2020, entre as quais a que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Neste caso, a principal novidade foi a ampliação do rol de entidades que podem fiscalizar a votação, que passa agora a incluir, por exemplo, as Forças Armadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas da União (TCU) e entidades privadas, sem fins lucrativos, que possuam notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública e sejam previamente credenciadas junto ao TSE.
Elas se juntam às entidades que tradicionalmente já constavam da lista, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público, Polícia Federal e os departamentos de tecnologia da informação de universidades.

Pesquisas

Outra resolução aprovada nesta quinta-feira foi a que regulamenta a realização de pesquisas de intenção de voto, que - a partir de 1º de janeiro - só poderão ser realizadas mediante registro de uma série de informações junto ao TSE.
Pela primeira vez, essa resolução passa a trazer a proibição expressa de que sejam excluídos da lista da pesquisa os nomes de candidatos que tenham a confirmação de seu registro de candidatura ainda pendente de aprovação pelo TSE.
Agora, um candidato só pode ter seu nome excluído de uma pesquisa eleitoral quando seu registro não estiver mais sub judice, ou seja, quando sua candidatura tiver sido indeferida em definitivo, sem possibilidade de recurso judicial.
A norma visa evitar o que ocorreu em 2018, quando houve mais de um pedido ao TSE para que o nome do então candidato ao PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, fosse retirado de pesquisas eleitorais ante a perspectiva de que ele tivesse seu registro de candidatura negado. À época, a Justiça Eleitoral somente permitiu a retirada do nome do ex-presidente das pesquisas depois da confirmação do indeferimento de sua candidatura.

Outras resoluções  

Também foram aprovadas nesta quinta-feira as resoluções relativas aos lacres das urnas e ao cronograma do cadastro de eleitores. Pela legislação, o TSE tem até o fim deste ano para aprovar todas as resoluções relativas ao pleito do ano que vem.
Uma das mais esperadas é a que trata da propaganda eleitoral, que deve trazer novidades a respeito do uso da internet e também sobre as notícias falsas, também conhecidas como fake news.  

BRASIL - Alcolumbre promulga novas regras de repasse de emendas parlamentares



O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, promulgou na tarde de hoje (12) a Emenda Constitucional 105 de 2019. A emenda surgiu da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2019, aprovada ontem (11). A emenda promulgada hoje permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a estados, ao Distrito Federal e a municípios sem vinculação a uma finalidade específica.

Com a emenda, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico ou para uso livre sob certas condições. Antes disso, o município ou estado precisavam fazer convênios com bancos, geralmente a Caixa Econômica Federal, para executar os projetos. Esse procedimento prolongava o prazo de execução e entrega de uma obra.

A PEC, relatada pelo deputado Aécio Neves (PSDB-MG) na Câmara, foi proposta pela deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), quando ainda era senadora. A promulgação ocorreu em uma sessão solene no plenário do Senado. O deputado tucano esteve na solenidade e afirmou que a medida facilitará que as verbas cheguem mais rápido aos cidadãos, na forma de melhorias.

“Os parlamentares, representando os cidadãos dos seus estados, vão definir qual será a alocação de parcela dos recursos públicos. […] Nós acreditamos na Federação e acreditamos nos homens públicos. Acreditamos na política”, disse Aécio Neves. Ele afirmou que a emenda vai reduzir o tempo entre a liberação da verba e a chegada dela nos municípios, algo que, segundo o parlamentar, leva cinco anos em média.

Essa emenda era um pleito dos prefeitos, que pediam menos burocracia no recebimento de recursos públicos. Tanto representantes do governo quanto da oposição apoiaram a aprovação da PEC. Para os gestores municipais, a medida ajuda na execução mais rápida de obras e outras melhorias. Por outro lado, o parlamentar poderá mostrar a seus eleitores, ainda durante o exercício do mandato, o resultado dos seus esforços em obter verbas para a população do seu estado.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) negou que a aplicação do recurso não será fiscalizada. “Não existe ninguém mais fiscalizado que um prefeito. Tem a Câmara Municpial, o Ministerio Público, o Tribunal de Contas e o controle social, que fazem a fiscalização da boa aplicação do recurso público”, disse o senador. Para ele, houve “uma sensibilidade aflorada” do Congresso ao “oportunizar a desburocratização para aplicação dos recursos públicos”.

Caixa deve divulgar nesta sexta novo calendário de saques do FGTS


A medida provisória que criou o saque imediato do FGTS mais o saque aniversário foi transformada definitivamente em lei nesta quinta-feira, após a sanção do presidente, Jair Bolsonaro.

O texto, aprovado pelo Congresso Nacional, ampliou de R$ 500 para R$ 998, o limite para o saque imediato, modalidade criada neste ano para estimular o consumo das famílias. Porém, somente quem tem até um salário mínimo depositado na conta terá direito a ampliação do valor do saque.

 Se o trabalhador já tiver retirado o recurso, poderá sacar a diferença. Os trabalhadores com valores acima de um salário mínimo depositado no FGTS continuam com o limite de R$ 500 para o resgate.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que vai divulgar um novo calendário para os saques, nesta sexta-feira (13).

A lei sancionada também cria o chamado saque-aniversário que, ao contrário do saque imediato é permanente e o trabalhador pode escolher o novo modelo no lugar da atual modalidade de saque rescisão, que permite acesso aos recursos, entre outras condições, na demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.

O saque-aniversário permite um saque anual de uma porcentagem do valor depositado na conta. Contudo, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não terá acesso a todo o recurso, que será depositado, em parcelas, a cada ano.

Se optar pelo saque-aniversário e depois quiser retornar para o saque rescisão, o trabalhador terá que aguardar uma carência de dois anos.

A lei sancionada ainda acaba com a multa de 10% do FGTS que o empregador precisava pagar ao Fundo em caso de demissão sem justa causa. A medida ainda altera a remuneração do fundo. Atualmente, 50% do rendimento é repassado ao trabalhador. Esse percentual pode aumentar a depender de autorização do Conselho Curador do FGTS.

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