URGENTE! Hemetério Weba perde o mandato de deputado e fica inelegível
O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, barrou decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que suspendia a cassação dos direitos políticos do deputado estadual Hemetério Weba por atos de improbidade referente ao seu mandato como prefeito do município de Nova Olinda do Maranhão.
Na Ação Declaratória de Nulidade Processual nº 0000608-58.2018.8.10.0116, o TJMA alegou vício ocorrido na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0000114- 82.2007.8.10.0116, proposta pelo Ministério Público estadual contra o ex-prefeito que por sua vez alegou que houve nulidade insanável decorrente da ausência de sua intimação para integrar a referida ACP, requerendo, em razão disso, a imediata suspensão dos efeitos da sentença de mérito.
Portanto agora, diante da decisão proferida pelo ministro do STJ, o deputado tem direitos políticos suspensos, tornando-se inelegível e perdendo mandato na Assembleia Legislativa do Maranhão. Assim sendo a Alema deverá ter uma nova composição.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para o fim de desconstituir a decisão de suspensão determinada pela Corte local, com relação à sentença condenatória do Processo nº 0000114 82.2007.8.10.0116.”, sentenciou Francisco Falcão.
Leia a íntegra da decisão do STJ: RECURSO ESPECIAL Nº 2013262 – MA (2022/0212029-5)
Com informações do Minard
Justiça espanhola validou sexo oral como forma de pagamento de dívida
Foto: Divulgação |
Um caso da Suprema Corte Espanhola chamou atenção pelo fator inusitado. A Justiça do país validou o pedido de uma mulher que teria pago uma dívida que tinha com seu ex-cunhado com sexo oral.
O valor da dívida era de R$ 96,3 mil, e a Justiça já tinha autorizado o "pagamento" com sexo oral — desde que a relação fosse consensual. Posteriormente, contudo, a mulher resolveu entrar na justiça novamente, já que quando ela decidiu parar de realizar o ato com o ex-cunhado, ele pediu que o resto da dívida fosse paga em dinheiro.
Tendo como base que a mulher nunca procurou as autoridades para denunciar o homem por coerção sexual, a Justiça concluiu que os atos foram consensuais e que a dívida estava paga. Já a mulher defendeu que só prestou queixas depois do ocorrido, pois teria recebido um telefonema do ex-cunhado pedindo o pagamento em dinheiro.
O caso ocorreu em 2019, mas foi relembrado pela imprensa neste sábado (11).
Créditos: Correio Braziliense.
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