RIBAMAR FIQUENE- População rejeita a pré candidatura de Fabíola Fiquene

Nas redes sociais, a população comenta do passado da pré candidata Fabíola Fiquene, onde relata algo do suposto escândalo que envolveu a filha do Ex- Governador do Maranhão e seu marido.

Um dos escândalos envolve a empresa LCINTRA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, de propriedade do casal Marcelo de Souza Cintra e Fabíola Fiquene Cintra (filha do ex-governador e ex-Senador pelo Maranhão, Ribamar Fiquene).

De acordo com esquema, a LCINTRA formalmente seria responsável pela implantação e gestão do sistema de informática integrado para identificação e vinculação das placas e tarjetas automotivas ao cadastro do Detran/Ma.

Ocorre que desde a sua criação, a citada empresa jamais prestou qualquer serviço de informática nem possui competência técnica para tanto. A sua função real é a de realizar lobby para operacionalizar esquemas de fraude que podem, inclusive, estar ocorrendo em outros estados, como Paraíba e Pernambuco. Afirma o site maranhaodeverdade.com

O caso repercurtiu no estado inteiro e a população não esqueceu, a mídia mantém essas informações latentes diante o suposto envolvimento nesse caso, na qual foi denunciado e acionado via justiça.

Os grupos de whatsapp, comentam, mandam áudios e relatam a vida pública desta família.

A sociedade de certa forma, julga diante os fatos, mas só quem pode julgar é juíz e Deus.

 

Gov. Edison Lobão - A opressão ao justo, festas e boêmia! Enquanto trabalhadores estão sem seus salários

A dita – boêmia do “Eu” tem levado os bajuladores de plantão “Coruptos e saqueadores do Rei” que estão nas redes sociais discriminando ódio e arrogância, sempre com o pensamento “se o meu está no bolso, que se dane o resto” tem demonstrado total desinteresse pelo bem coletivo.

Neste Domingo, mais uma festa no município de Governador Edison Lobão e a população não pôde está presente, por qual motivo? Simples, não receberam seus respectivos vencimentos mensais, na qual trabalham pra isso. Não foi diferente no dia das crianças, pais de família sem poder comprar o presente de seus filhos, e até mesmo, em colocar o alimento em sua mesa.

A situação está alarmante, enquanto os bajuladores do Rei, estão zombando dos demais servidores que não receberam, os nobres proletariados passam por necessidades básicas.

Segundo informações, o pagamento só será realizado após o dia 20 e outros no dia 30, onde o prefeito já terá o outro vencimento a portas. Ressaltando se o prefeito não abrir os olhos, logo logo vira o 13° salário e possa ser o gargalo de um colapso administrativo.

CIDELÂNDIA – Prefeito é Investigado por má uso e aplicação do recurso do FUNDEF, afirma o ministério público

No Brasil, todos os prefeitos ganharam na mega sena, isso mesmo! Foram contemplados com recursos do FUNDEF, no entanto alguns estão fazendo uso deste recurso de forma irregular, afirma órgãos controladores e judiciais.

O ministério público, determinou uma ação civil público em desfavor do atual prefeito, pois, segundo esta ação, o mesmo estaria fazendo má uso dos recursos públicos pertinentes aos recursos da educação, diga-se de passagem, recursos do FUNDEF, no entanto, ainda tramita no supremo uma decisão da aplicação deste recursos, mesmo estando em conta, o prefeito precisa se precaver que há uma ação judicial e está a ser analisada.

A sociedade tem sido vigilante diante recursos da educação, no entanto, é preciso um maior rigor na cobrança e transparência deste recurso.

Vejamos o que diz a ação do Ministério Público.

PORTARIA-2ªPJCACD – 122019
Código de validação: D1CFAC63E3
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 12/2019-2ªPJCACD
Portaria nº 122019 (inciso IV, do art. 5º c/c o art. 6º e o inciso V, do art. 3º, todos do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 –
GPGJ/CGMP, de 25/11/2014)
AUTORIDADE QUE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO: Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Açailândia.
OBJETO: Acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (FUNDEF), recebidos por Cidelândia em face do Ato Interinstitucional nº 01/2017.
Base legal: CF, art. 127, art. 60 ADCT; Lei nº 8.666/93, Lei nº 9.424/96; Lei Complementar 101/2000, Lei nº 8.429/92, art. 11,
inciso I.
Investigado: Prefeito Municipal de Cidelândia.
Interessados: Sociedade local e Educação Pública.
Prazo para encerramento: / / (art. 8º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP, de 25/11/2014).
Secretário dos autos: Wanderson Soares da Silva, matrícula 1072952, nomeado na forma da lei, independentemente de termo de
compromisso, por seu vínculo funcional com o Ministério Público do Estado do Maranhão-MPMA.
Diligências iniciais:
1. Autue-se, registre-se no SIMP, e afixe-se cópia da presente Portaria no átrio desta Promotoria de Justiça, para fins de publicidade
do ato, bem como encaminhe-se ao email diarioeletronico@mpma.mp.br, de responsabilidade da Coordenadoria de Documentação
e Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário Oficial, conforme art. 8º do Ato Regulamentar nº
17/2018-GPGJ.
2. Juntem-se:
2.1) A recomendação nº 01/2017-GPGJ;
2.2) O Ato Interinstitucional nº 01/2017;
2.3) Os documentos encaminhados a esta Promotoria de Justiça pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação.
3. Requisite-se ao Prefeito Municipal de Cidelândia, para resposta em até 10 (dez) dias úteis, informações das contas bancárias dos
precatórios.
4. Cumpra-se com prioridade.
Encaminhe-se a presente Portaria para a publicação de praxe.
Após, conclusos.
Açailândia, 06 de setembro de 2019.
GLEUDSON MALHEIROS GUIMARÃES
Promotor de Justiça
Matrícula 1070478
Documento assinado. Açailândia, 09/09/2019 10:51 (GLEUDSON MALHEIROS GUIMARÃES)

CIDELÂNDIA – O Prefeito propaganda enganosa é desmentido pelo Ministério Público, e terá uma possível ação de improbidade administrativa em desfavor.

O ministério público, emitiu uma portaria na qual afirma que nenhum dos municípios citados, cumprem a lei da transparência, inclusive o portal da transparência do município não segue os parâmetros exigíveis por lei.

O Prefeito que não sai das falácias em mídias sociais, na tentativa de minimizar a insatisfação da população, agora é desmascarado pelo Ministério Público, diante tal portaria emitida.

Veja detalhes do que diz o MPMA :

PORTARIA Nº 09/2019-2a PJEACD (P.A.) A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal da República, pelo artigo 8°, §1° da Lei Federal 7.347/1985, art. 26 da Lei Federal 8.625/1993 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar 75/1993, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis à espécie, em especial os arts. 3°, inc. I e 5°, inc. II do Ato Regulamentar Conjunto n° 05/2014, CONSIDERANDO que a Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos poderes do Município, em especial, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF); CONSIDERANDO que, segundo o artigo 129, incisos II e VI da Constituição Federal, art. 26, I, b e c da Lei 8.625/93, e artigos 7° e 16 da Lei 8.429/92, compete ao Ministério Público promover o Procedimento Administrativo e a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa; CONSIDERANDO que o procedimento administrativo é instrumento extraprocessual destinado ao acompanhamento e fiscalização de instituições, políticas públicas, fatos de interesses coletivos, termos de ajustamento de conduta, dentre outras questões, nos termos do que dispõe o art. 5° do Ato Regulamentar n° 05/2014-GPGJ/CGMP e o art. 8°, II da Resolução n° 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo 01/2016-2ªPJEACD foi instaurado acompanhar e fiscalizar os Portais da Transparência dos municípios de Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão; CONSIDERANDO o teor do despacho do último despacho proferido no bojo do referido procedimento, determinando o seu desmembramento para acompanhar, individualmente, cada um dos portais da transparência dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios representados; CONSIDERANDO que nenhum dos portais da transparência dos citados municípios vem cumprindo integralmente com a legislação aplicável ao caso, especialmente, no caso dos autos, o Município de Cidelândia; RESOLVE INSTAURAR o Procedimento Administrativo 09/2019-2ªPJEACD, a fim de acompanhar os fatos apresentados, visando promover a coleta de informações, certidões, apuração de possíveis irregularidades, além das demais diligências necessárias à promoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com esteio na Lei 8.625/93 e Lei Complementar 013/91. Açailândia/MA, 11 de setembro de 2019. GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS Promotora de Justiça Titular da 2ªPJEACD

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