SENADOR LA ROCQUE – PREFEITO DÁRIO SAMPAIO, COMETE CRIME ELEITORAL QUE DISCORRE EM CAMPANHA ANTECIPADA?

FOTO: DIVULGAÇÃO 

Conforme a lei de 9.504/9 art 36, fica extremamente proibido o convite da população em geral, no entanto, em seu convite veiculado pelas plataformas digitais o pré-candidato deixa explicito o convite a população em geral.


E outro fator, no qual o mesmo citou. Será que a transmissão por meio das redes sociais é permissível?


Diante o exposto a multa é de 15.000 ( quinze mil reais) veja parte de uma decisão e o convite do então pré-candidato a prefeito.




Por mais que se possa buscar no §1º do art. 36-A da Lei 9.504/97[3] o fundamento legal para utilização das redes sociais na cobertura da Convenção Partidária é necessário pontuar o seguinte. Primeiro, as prévias partidárias não se confundem com a convenção propriamente dita; segundo, ainda que se pudesse equiparar os eventos, a permissão legal para cobertura dos meios de comunicação social prevista no sobredito preceito normativo não induz a possibilidade de sua transmissão ao vivo.


PROCESSO - Número: 0600120-79.2018.6.10.0000 


Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada, para que os Representados procedam à imediata retirada das postagens relativas à Convenção Partidária do PC do B constantes das redes sociais do primeiro Representado ( https://www.facebook.com/flaviodino/) e da página eletrônica "Todos pelo Maranhão" ( https://www.facebook.com/todospelomaranhao/), sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Citem-se os Representados para, querendo, oferecerem defesa no prazo de quarenta e oito horas (Lei nº 9.504/97, art. 96, § 5º). Por fim, registro que a presente decisão servirá como mandado de citação e de intimação para todos os fins. 

 

Acrescenta que a proibição da difusão da propaganda intrapartidária no Rádio e Tv se estende também as lives, uma vez que, a exemplo daquelas, a internet também constitui um meio de comunicação em massa que se submete a restrição legal. Ao final, requer a concessão de medida liminar para determinar a retirada das veiculações impugnadas, especialmente da constante do perfil do primeiro Representado e da página eletrônica "Todos pelo Maranhão", e, no mérito, a procedência da Representação para condenar os Requeridos na multa prevista no art. 2º, §4º da Resolução TSE nº 23.551/17.







JOÃO LISBOA – Prefeito entra no desespero com pesquisa fraudulenta, fraude em pesquisas? FAKE NEWS é crime.

 




A decisão da 58º Zona Eleitoral de João Lisboa, na qual, constatou vícios favorecendo o candidato do atual prefeito Jairo Madeira, onde há diversas inconsistências.



O desespero bate às portas, prefeito e seus asseclas estão desesperados sem saberem o que fazer. O povo acordou e não aceita cabresto, tão pouco serem enganados por meio de uma pesquisa fraudulenta, assim aponta dados técnicos da justiça.



Se o prefeito está tentando expor uma pesquisa que lhe favoreça, mesmo que seja fraudulenta, isso é sinal que o mesmo está perdendo na disputa eleitoral. Atualmente é muito difícil enganar o eleitorado, mesmo com mentiras como essa, no qual tentaram disseminar para a sociedade, no entanto, a população atenta e vigilante tomou conhecimento dos fatos.


Manifestação de um morador revoltado

Justiça Cancela pesquisa eleitoral de João Lisboa Ma, Rapaz os cara fica querendo ganhar no Tapetão com pesquisa fraudulenta feita pelo grupo do atual Prefeito dando Vitória para o Sucessor dele tudo Fake News


Vejam a documentação da Justiça Eleitoral.




AÇAILÂNDIA - MPMA e Município firmam TAC para conclusão de obras de unidade de saúde

Município de Açailândia terá que concluir unidade de saúde




Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em 24 de agosto, entre o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e o Município de Açailândia estabelece a conclusão e inauguração, no prazo de 180 dias, da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Barra Azul.


O imóvel deve ser entregue em condições perfeitas de uso e com todos os equipamentos e insumos de saúde e pessoal, necessários ao funcionamento, de acordo as exigências do Ministério da Saúde.


Propôs o TAC a titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada da comarca, Glauce Mara Lima Malheiros. Assinaram o documento, ainda, o prefeito Aluísio Sousa; o secretário municipal de Saúde, Linderval Sousa, e o procurador-geral do Município, Renan Sorvos.


O acordo foi motivado por denúncias da Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Barra Azul, relatando a demora excessiva na conclusão das obras da UBS. Ainda segundo a associação, as obras do imóvel apresentam sinais de abandono, marcas da ação de vândalos e de furtos de objetos.


ALEGAÇÕES


De acordo com o Município, o representante da Construtora Quadrante Ltda., responsável pelas obras, faleceu recentemente em decorrência de Covid-19, dificultando a continuidade dos trabalhos e motivando a notificação da empresa.


Outro motivo alegado para o ajuste do prazo inicial é a burocracia demorada para a continuidade das obras ou rescisão do contrato e contratação de outra empresa.


DESCUMPRIMENTO


A multa por descumprimento estabelecida no TAC é de R$ 1 mil diários a serem pagas, individualmente, pelo prefeito e pelo secretário municipal de Saúde. O valor, que pode ser dobrado a cada três meses, deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.


O valor também será atualizado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou, na ausência deste, pelo índice de correção das dívidas trabalhistas.


De acordo com o MPMA, o pagamento das multas aplicadas não substitui as obrigações contidas no TAC e o descumprimento do acordo motivará a tomada das medidas judiciais cabíveis.

TSE define regras para garantir a segurança de eleitores e mesários

Protocolo de segurança elaborado por especialistas contém 10 regras




Um milhão de litros de álcool gel e mais de nove milhões de máscaras e escudos faciais. Esses itens fazem parte do material que será usado para garantir a segurança sanitária dos eleitores e mesários nas eleições municipais de novembro. A seções eleitorais também terão adesivos no chão para marcar a distância entre as pessoas, que não poderá ser menor que um metro. O material foi doado por 30 empresas.


O Tribunal Superior Eleitoral já havia anunciado duas mudanças: a antecipação da abertura dos locais de votação em uma hora, para ás 7h da manhã, e a dispensa da impressão digital. O presidente do TSE, Luis Roberto Barroso, detalhou como o eleitor deve proceder desde o momento que chega até a saída da seção eleitoral.


Esse passo a passo estará também em cartazes em todos os locais de votação. O protocolo de segurança foi elaborado por uma consultoria sanitária formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein. Os profissionais atuaram voluntariamente. A ideia é manter o afastamento para reduzir ao máximo o risco de contaminação por covid-19 entre eleitores e mesários.


Por isso, segundo Barroso, o uso de máscara será obrigatório. As mudanças não são só para quem vai votar mas também para quem precisar justificar a ausência. Além do formulário de papel, que precisava ser entregue em uma seção eleitoral, desta vez será possível enviar a justificativa por meio do aplicativo de celulares e-Título. Será necessário autorizar que o aplicativo acesse a localização do celular, para confirmar que a pessoa não está no domicílio eleitoral.


A justificativa pode ser feita até 60 dias após cada turno das eleições. O primeiro está marcado para 15 de novembro e o segundo, para duas semanas depois, no dia 19.


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