GOV. EDISON LOBÃO - Benefícios dos ex- prefeitos , resultados de hoje.



QUEM PLANTA COLHE - O MUNICÍPIO ESTÁ COLHENDO FRUTOS.!!!



Repasses federais, cujo projetos de ex-prefeitos, sabedores que gestão municipal é um trabalho continuado, o atual gestor recebeu de presente, esforços de ex-gestores, onde assinaram projetos e convênios, na qual o atual prefeito quem foi contemplado para gerir esses recursos. 



recursos federais não são fáceis, veja abaixo, que o município elaborou  projetos em 2010, que somente agora foram liberado os recursos. Administração pública é um ciclo, cabe ao atual gestor dar continuidade ao ciclo de projetos e obras para o crescimento e evolução do município. 




Não existe mágica, prevalece o trabalho prestado, assim tem sido os resultados de ex- gestores, por pior que tenha sido, porém, cada gestor deixou sua parcela de contribuição.











BRASÍLIA- Ex - Senador Edison lobão é contemplado com regalias.


                  



Muitos são os benefícios garantidos a um parlamentar brasileiro: altos salários, auxílio-moradia, verba de gabinete…. Você tem ideia de quanto tudo isso custa aos cofres públicos? O Remocif ! te explica tudo o que você precisa saber sobre quanto ganha um senador e quais são seus auxílios.

Quer entender com outras palavras quanto ganha um senador, afinal? Veja este vídeo:



Se a sua dúvida é somente quanto ganha um senador, fique tranquilo que iremos te explicar! O Senado Federal conta, hoje, com 81 parlamentares em exercício. Cada senador recebe um salário bruto de R$ 33.763. Valor instituído pelo decreto legislativo nº 276, de autoria de Renan Calheiros.  Porém, os documentos do Senado Federal indicam 91 senadores ativos. Ou seja, 10 deles estão afastados e/ou de licença do cargo, com seus respectivos suplentes exercendo a função legislativa. Hoje, portanto, 91 parlamentares recebem essa renda-base.




PORTARIA Nº 355, DE 28 DE JANEIRO DE 2019


PORTARIAS DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 111, de 2011, e, considerando que os requisitos para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no processo nº 00200.019887/2018-91, resolve:
Nº 1.315 - conceder aposentadoria proporcional ao ex-Senador ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO NETO, matrícula nº 233939, nos termos do artigo 2º, inciso II, alínea "b", e seus §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.506/1997, com proventos correspondentes a 20/35 (vinte trinta e cinco avos) do subsídio parlamentar.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 111, de 2011, e, considerando que os requisitos para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no processo nº 00200.020266/2018-50, resolve:
Nº 1.316 - conceder aposentadoria proporcional ao ex-Senador JOSÉ BARROSO PIMENTEL, matrícula nº 234300, nos termos do artigo 2º, inciso II, alínea "b", e seus §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.506/1997, com proventos correspondentes a 24/35 (vinte e quatro trinta e cinco avos) do subsídio parlamentar.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 111, de 2011, e, considerando que os requisitos para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no processo nº 00200.000088/2019-21, resolve:
Nº 1.317 - conceder aposentadoria proporcional ao ex-Senador ROMERO JUCÁ FILHO, matrícula nº 140767, nos termos do artigo 2º, inciso II, alínea "b", e seus §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.506/1997, com proventos correspondentes a 24/35 (vinte e quatro trinta e cinco avos) do subsídio parlamentar.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 111, de 2011, e, considerando que os requisitos para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no processo nº 00200.020419/2018-69, resolve:
Nº 2.487 - alterar, a partir de 01/02/2019, a pensão de segurado do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) concedida ao ex-Senador EDISON LOBÃO, matrícula nº 133192, para, nos termos do parágrafo único do art. 35 da Lei nº 7.087/82, combinado com o art. 1º, § 6º, inciso IV, da Lei nº 9.506/97, acrescer aos seus proventos 13% (treze por cento) e 8/35 (oito trinta e cinco avos) do subsídio parlamentar.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 111, de 2011, e, considerando que os requisitos para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no processo nº 00200.001439/2019-11, resolve:
Nº 2.488 - conceder, a partir de 01/02/2019, pensão de segurado do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) ao ex-Senador JOSÉ AGRIPINO MAIA, matrícula nº 133430, nos termos do art. 31, inciso I, alínea "a" e dos arts. 34, 35 e 42, todos da Lei nº 7.087/82, combinado com o art. 1º, § 6º, incisos I e IV, da Lei nº 9.506/97, com proventos correspondentes a 26% (vinte e seis por cento) acrescidos de 25/35 (vinte e cinco trinta e cinco avos) do subsídio parlamentar.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 111, de 2011, e, considerando que os requisitos para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no processo nº 00200.001773/2019-75, resolve:
Nº 2.489 - alterar, a partir de 01/02/2019, a pensão de segurado do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) concedida ao ex-Senador ANTÔNIO CARLOS VALADARES, matrícula nº 140597, para, nos termos do art. 1º, § 6º, inciso IV, da Lei nº 9.506/97, acrescer aos seus proventos 16/35 (dezesseis trinta e cinco avos) do subsídio parlamentar.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulares, e tendo em vista o que consta no processo número 00200.002060/2019-29, resolve:
Nº 2.510 - tornar sem efeito a Portaria da Diretoria-Geral nº 2.466, publicada no Diário Oficial da União, dia 01/02/2019, Seção 2, que exonerou IDAN RODRIGUES DA SILVA, matricula nº 218860, do cargo, em comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-05, do órgão OSE/DGER - Diretoria-Geral.

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/61816837/do2-2019-02-04-portaria-n-355-de-28-de-janeiro-de-2019-61816721

PUBLICIDADE:

PUBLICIDADE:

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PLATAFORMA BRASIL

PLATAFORMA BRASIL

BRASIL

BRASIL
Fale conosco via Whatsapp: +55 99 991420820

Pesquisar este blog


Publicidade:

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

ANUNCIE AQUI!

ANUNCIE AQUI!



Postagem em destaque

BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )

Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...

RCNEWS TV

RCNEWS
logo%2BNova_ALEXANDRE%2BARA%25C3%259AJO%2Bpng

Recado para os Políticos

celso
Liberdade%2Bde%2Bimprensa%2B3

Arquivo do blog

Postagens mais visitadas

Arquivo do blog