PORTO FRANCO – “A ex-vereadora Nalva é uma vergonha na política”, secretária de Educação é contra a classe dos professores.

 



No uso da Tribuna, vereador Edidacio manifesta sua indignação acerca da falta de compromisso da atual gestão com a classe dos profissionais da Educação, no entanto, o municipio obtém de uma secretária  de Educação, no qual, é ex-vereadora e Professora, mas “envergonha a classe” afirma o vereador Edidacio.


Hoje, ela transformou a secretaria de Educação no maior cabide politico, emprego, Passo oito anos pregando a moralidade, decência, parti hoje pra rua dizendo que a gestão não pode conceder o reajusta para os professores


Segundo o Vereador, o FUNDEB do Município, mensalmente chega a média de pouco mais de três milhões e alega, “Isso é uma vergonha” por não valorizar profissionais da Educação.


O que mais chama a atenção é a falta de compromisso da atual gestão, pois os recursos estão sendo repassados aos cofres públicos do município, no qual, o Governo Federal concedeu o reajusta salarial dos profissionais da Educação, e até a presente data a atual gestão não repassou aos profissionais, entretanto, a atual Secretária de Educação e o Prefeito Deoclides Macedo, não estão dando a mínima aos profissionais de uma das classes mais importantes de uma gestão pública.


TCU concede medida para que estados e municípios deixem de usar precatórios do Fundef para pagamento de profissionais do magistério

Decisão acolheu representação da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão e tem validade em todo o país



Em sessão plenária realizada no último dia 5 de maio, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, aos estados e municípios beneficiários de precatórios, provenientes do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que se abstenham de utilizar tais recursos no pagamento a profissionais do magistério, a qualquer título, inclusive abono, até que a corte decida sobre o mérito da questão.

A medida acolheu uma representação formulada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas, integrantes da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão, que objetiva garantir a correta destinação dos recursos que venham a ser recebidos pelos entes federados a título de recuperação de créditos do Fundef.

Na representação, os órgãos da Rede de Controle alertaram para possíveis irregularidades na aplicação dos recursos, sobretudo após a recente promulgação do parágrafo único do artigo 7º da Lei 14.057/2020, que garante pelo menos 60% do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono.

O documento foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau; pelo procurador-chefe do MPF no Maranhão, José Raimundo Leite Filho; e pela procuradora de Contas, Flávia Gonzalez Leite.

O TCU determinou, ainda, ao Ministério da Educação (MEC) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que, no prazo de 15 dias, encaminhem ou disponibilizem aos estados e municípios que fazem jus aos precatórios do Fundef (ou que já os receberam) cópia integral da presente decisão, da instrução e da representação inicial.

LEI 14.057/2020

Em 14 de setembro de 2020, foi publicada a Lei nº 14.057/2020, que prevê procedimentos para realização de acordos para pagamento dos precatórios na Justiça Federal e para o término de litígios contra a Fazenda Pública e suas autarquias.

Conforme o artigo 7º da lei, os acordos contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial referente à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundef. O parágrafo único do artigo complementa: “Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores”.

Vetado pelo presidente da República, o parágrafo único passou a integrar o texto da Lei nº 14.057/2020, após a derrubada do veto presidencial em sessão do Congresso Nacional no dia 17 de março de 2021.

Na avaliação dos membros da Rede de Controle, a derrubada do veto causa insegurança jurídica. Há vários casos de prefeitos, com base em decisão anterior do próprio TCU, que já aplicaram os recursos recebidos em investimentos, sem a destinação de 60% para o abono dos professores.

Outra questão é a necessidade de uma regulamentação única para a realização desse tipo de pagamento, especificando, por exemplo, quem teria direito aos recursos: se todos os professores atuais, aposentados, pensionistas ou apenas aqueles que estavam na ativa na época em que os repasses do Fundef aos municípios foram inferiores ao que deveriam.

MONTES ALTOS – Clóvis Barros Pimentel é exonerado pelo Prefeito Domingos França e Ministério Público vai pra cima para combater nepotismo entre outros.



Chegou ao blog a informação que o ex-cunhado do Prefeito Domingos França, foi denunciado no Ministério Público e que diante a denúncia, o mesmo foi exonerado a pedido do MPMA, no entanto, resta saber se o Prefeito também exonerará uma suposta funcionaria fantasma que além de não ir ao município, também está acumulando cargo de forma indevida.


Alô Ministério Público, seria de total interesse por parte da população uma revisão dos cargos junto a folha de pagamento, só assim verificaria os supostos fantasmas.




IMPERATRIZ – CITELUZ e SEPLU são pautas no Tribunal de Contas do Estado, veja mais detalhes.



A empresa CITELUZ, prestadora de serviço no município de Imperatriz, requereu cópias dos processos 10331/2018 e 7932/2019. No qual, cita como parte a Secretaria de Planejamento Urbano de Imperatriz, que conforme parecer emitido nos processos supracitados, ambos relatam os responsáveis; ZIGOMAR COSTA AVELINO FILHO, MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ e o outro processo, cita; FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS, MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ. No qual discorre denúncias acerca de supostos atos de irregularidades em processo licitatório, em um dos processos em aberto, a empresa QUANTUM alegou supostas inconsistências nos atos do certame.


Conforme o processo de número, 3527/2021, a empresa CITELUZ solicitou cópias do processo para que a mesma, possa apresentar ampla defesa acerca das acusações, conforme denúncias apresentadas ao órgão controlador.


Resta saber! Houve ou não irregularidades, essas e outras respostas, somente o Tribunal Contas poderá responder para a sociedade, pois cabe ao órgão a conclusão do processo. Vamos aguardar o desfecho dessa história.



INFORMAÇÕES DO TCE, LOGO ABAIXO.


Processo: 3527/2021- TCE/MA Espécie: Solicitação de pedido de vista/cópias Requerente: CITELUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO URBANA S/A DESPACHO Nº 220/2021-GCONS7/JWLO O (a) requerente, CITELUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO URBANA S/A, por meio de sua advogada Drª Paula Rossana Nascimento Lopes OAB/MA nº 10.902, requerer vista/cópias dos processos nº 10331/2018 e 7932/2019. Considerando o artigo 7º da Instrução Normativa nº 001/2000 do TCE/MA, e de ordem do Conselheiro-Relator Joaquim Washington Luiz de Oliveira, DEFIRO a presente solicitação com relação ao processo nº 10331/2018- TCE/MA-Denúncia da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano de Imperatriz/MA. Quanto ao pedido de vista do processo nº 7932/2019 deixo de apreciar, por não pertencer à Relatoria deste Gabinete. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a obtenção das cópias. Dê-se ciência ao interessado da necessidade de agendamento do dia e hora na Supervisão de Arquivo deste Tribunal, pelo telefone nº 2016-6126, para a obtenção das cópias solicitadas. Encaminhe-se a SEPRO/SUPAR para atender e fazer constar, nestes autos, documento que comprove o atendimento e, ao final juntá-los ao referido processo. São Luís, 07 de maio de 2021. Ydionara Ferreira Lima Assessora Especial de Conselheiro 

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