IMPERATRIZ – CITELUZ e SEPLU são pautas no Tribunal de Contas do Estado, veja mais detalhes.



A empresa CITELUZ, prestadora de serviço no município de Imperatriz, requereu cópias dos processos 10331/2018 e 7932/2019. No qual, cita como parte a Secretaria de Planejamento Urbano de Imperatriz, que conforme parecer emitido nos processos supracitados, ambos relatam os responsáveis; ZIGOMAR COSTA AVELINO FILHO, MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ e o outro processo, cita; FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS, MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ. No qual discorre denúncias acerca de supostos atos de irregularidades em processo licitatório, em um dos processos em aberto, a empresa QUANTUM alegou supostas inconsistências nos atos do certame.


Conforme o processo de número, 3527/2021, a empresa CITELUZ solicitou cópias do processo para que a mesma, possa apresentar ampla defesa acerca das acusações, conforme denúncias apresentadas ao órgão controlador.


Resta saber! Houve ou não irregularidades, essas e outras respostas, somente o Tribunal Contas poderá responder para a sociedade, pois cabe ao órgão a conclusão do processo. Vamos aguardar o desfecho dessa história.



INFORMAÇÕES DO TCE, LOGO ABAIXO.


Processo: 3527/2021- TCE/MA Espécie: Solicitação de pedido de vista/cópias Requerente: CITELUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO URBANA S/A DESPACHO Nº 220/2021-GCONS7/JWLO O (a) requerente, CITELUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO URBANA S/A, por meio de sua advogada Drª Paula Rossana Nascimento Lopes OAB/MA nº 10.902, requerer vista/cópias dos processos nº 10331/2018 e 7932/2019. Considerando o artigo 7º da Instrução Normativa nº 001/2000 do TCE/MA, e de ordem do Conselheiro-Relator Joaquim Washington Luiz de Oliveira, DEFIRO a presente solicitação com relação ao processo nº 10331/2018- TCE/MA-Denúncia da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano de Imperatriz/MA. Quanto ao pedido de vista do processo nº 7932/2019 deixo de apreciar, por não pertencer à Relatoria deste Gabinete. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a obtenção das cópias. Dê-se ciência ao interessado da necessidade de agendamento do dia e hora na Supervisão de Arquivo deste Tribunal, pelo telefone nº 2016-6126, para a obtenção das cópias solicitadas. Encaminhe-se a SEPRO/SUPAR para atender e fazer constar, nestes autos, documento que comprove o atendimento e, ao final juntá-los ao referido processo. São Luís, 07 de maio de 2021. Ydionara Ferreira Lima Assessora Especial de Conselheiro 

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