TCE-MA multa pregoeiro por irregularidade em licitação da Prefeitura de Carutapera

 

Foto: Prefeito de Carutapera 


Tribunal apontou envio fora do prazo de informações ao sistema Sinc-Contrata e determinou atualização do Portal da Transparência

Uma representação apresentada pela empresa 2M Engenharia e Serviços Ltda. contra a Prefeitura de Carutapera resultou em nova decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

O processo envolve o Pregão Eletrônico SRP nº 007/2025, realizado pelo município com o objetivo de formar registro de preços para a futura contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e arquitetura. O objeto incluía a elaboração de projetos, análises e estudos técnicos, além de serviços de assessoria, consultoria e acompanhamento de pré-projetos e planos de trabalho destinados a atender às necessidades da administração municipal.

Durante a análise, o TCE-MA não acolheu a defesa apresentada por Werbeth Alves Mesquita, identificado no processo como Pregoeiro Oficial. Para o Tribunal, os esclarecimentos apresentados não foram suficientes para afastar a irregularidade apontada.

Envio fora do prazo

A principal falha reconhecida pelo TCE-MA foi o envio intempestivo dos procedimentos relacionados ao pregão ao sistema Sinc-Contrata. Segundo o acórdão, a conduta contrariou regras de fiscalização do Tribunal, além de dispositivos relacionados à transparência pública e ao acesso à informação.

Como consequência, o Tribunal aplicou multa de R$ 1.000,00 a Werbeth Alves Mesquita. O valor deverá ser recolhido no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação oficial do acórdão, em favor do Fundo de Modernização do TCE (Fumtec).

Além da penalidade, o TCE-MA recomendou ao atual gestor de Carutapera, ou a quem vier a substituí-lo, que observe rigorosamente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 nos próximos processos licitatórios, especialmente quanto à condução dos certames e à transparência dos atos públicos.

O Tribunal também determinou a atualização imediata do Portal da Transparência e do sistema SINC do município.

Decisão será considerada nas contas de 2025

O processo deverá ser juntado às contas anuais dos gestores da Administração Direta de Carutapera referentes ao exercício financeiro de 2025. Dessa forma, os fatos poderão ser considerados durante a análise da prestação de contas do município.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do TCE-MA, em sessão realizada no dia 29 de julho de 2026. O processo teve como relator o conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, com parecer do Ministério Público de Contas.

O Acórdão PL-TCE nº 612/2026 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, na edição nº 3073/2026, em 17 de agosto de 2026. A sessão foi presidida pelo conselheiro Daniel Itapary Brandão, com representação do Ministério Público de Contas pelo procurador-geral Douglas Paulo da Silva.

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