FILHO MATA PAI A FACADAS DENTRO DE MERCADO EM CURITIBA.

 




A vítima mesmo morrendo, pediu que Deus perdoasse o seu filho.
Valter Miranda tinha 56 anos e trabalhava com o filho em um comércio de assados na mesma rua do homicídio.

No domingo (27) começou com uma tragédia familiar em Araucária, na região metropolitana de Curitiba. Um pai foi morto pelo próprio filho com golpes de facão dentro de um supermercado.

A vítima trabalhava com o filho no comércio de assados da família, na Avenida Independência, no bairro Passaúna. A discussão que terminou em tragédia começou enquanto pai e filho trabalhavam no local e terminou dentro de um supermercado do outro lado da rua.

A rua e os estabelecimentos da região estavam bastante movimentados no momento do crime e foi presenciado por muitas testemunhas. Uma delas foi Tatiana Ferreira. Ela contou que esteve no local, que a vítima das facadas entrou no mercado pedindo socorro.
 “Muita gente tentou salvá-lo, mas não tinha como. O filho dele estava com um facão. Ele começou a tirar lascas da cabeça do pai dele. Conforme saíam as lascar, o facão caía no chão”, 
relatou a mulher.

O agressor ainda estava com o facão na mão e recebeu voz de abordagem da Guarda Municipal. “Pedimos para ele soltar o facão e deitar no chão. Ele acatou, largou o facão. Algemamos e aí que fomos entender o que estava acontecendo. Que era um filho que tirou a vida do pai dentro do supermercado”, relatou Plath.

De acordo com o guarda, as facadas iniciaram no ponto comercial da família de Miranda.
 “O senhor já tinha tomado algumas facadas e, temendo pelas sua vida, atravessou a rua e foi buscar socorro dentro do mercado. O filho foi atrás e desferiu mais golpes. Ficou semi amputado os dois braços da vítima. A cabeça toda cortada. A vítima ainda estava falando, conseguiu falar nome, idade, mas veio a óbito no interior da ambulancia. A equipe tentou de todas as formas, mas ele estava muito machucado.”

Plath afirmou que o filho estava calmo e expllicou o motivo da agressão. “Ele estava a sangue frio. Disse: ‘Ele me encheu o saco demais’. Não deu um motivo aparente, específico.




AMARANTE – Dinheiro tem! Foram mais de 20 milhões entre Janeiro e Fevereiro de 2022, professores entrarão em greve por incompetência do Prefeito.

 

Foto: Divulgação

A atual gestão recebeu em Janeiro o montante de pouco mais de DEZ MILHÕES DE REAIS  e no mês de Fevereiro pouco mais de NOVE MILHÕES DE REAIS. Dinheiro tem! O problema é a falta de competência para sentar na cadeira e administrar a cidade. O cargo é maior que a competência do Prefeito Vanderly.


O prefeito de Imperatriz adotou em campanha eleitoral uma frase muito interessante; "Dinheiro tem, se não roubar, dá". Essa frase é usada pela população de Imperatriz, longe de mim qualquer afirmação acerca das atitudes do Prefeito Vanderly, afinal, o blog está somente veiculando extratos do Banco do Brasil, que por sinal é público. 


Vejam abaixo o extrato do Branco do Brasil.




Suposto esquema de diárias de R$ 28.280,40 na Câmara Municipal de Campestre é denunciado no Ministério Público do Estado do Maranhão

Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Campestre, por meio de sua prerrogativa constitucional, concedeu diversas diárias para parlamentares da casa de leis e as mais diversas atividades desenvolvidas conforme descrição de documentos anexados na prestação de contas do exercício de 2021. Segundo o denunciante, está havendo um suposto esquema de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha com complementação salarial. ( AFIRMA DENUNCIANTE)


Conforme prestação de contas da casa de leis, diversos documentos foram emitidos e muitos não constam anexados os comprobatórios do gasto ou até mesmos bilhetes de viagens e hospedagem, na qual, fazem parte da comprovação de despesas do dinheiro público.


Logo abaixo, consta valores de viagens dos parlamentares da casa de leis e seus gastos de forma individual, documentos que constam tais informações são públicos e constam na base de dados da Câmara Municipal de Campestre e no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. A Presidente é a campeã de diárias, que chegam no total de R$ 8.522,80.

Velder Resende : Total de R$ 3.519,00

R$ 782,00 – São Luis

R$ 1.564,00 – São Luis

R$ 1.173,00 – São Luis


Cláudio Resende : Total de R$ 6.325,20

R$ 2.346,00 - São Luis

R$ 1.564,00 – São Luis

R$ 851,20 – Brasília

R$ 1.564,00 – São Luis


Alcione de Araujo : Total de R$ 8.522,80

R$ 352,40 – Porto Franco

R$ 3.126,00-

R$ 352,40 – Porto Franco

R$ 2.346,00 – São Luiz

R$ 2.346,00 – São Luiz


Raimunda Bezerra : Total de R$ 2.737,00

R$ 1.564,00 – São Luis

R$ 1.173,00 – São Luis


Tiago Fernandes : Total de R$ 6.003,40

R$ 1.173,00 – São Luis

R$ 3.128,00 -

R$ 1.702,40 – Brasília


José Antônio de Sousa : Total de R$ 1,173,00

R$ 1.173,00 – São Luis


O monetante que custaram aos cofres públicos R$ 28.280,40,  somente com diárias que supostamente foram irregulares, por não haver o anexo e comprovação de despesas. Esse tipo de documento, diante o Tribunal de Contas do Estado, não tem validade alguma, pois, só demonstra o pagamento e não seguem a mínima exsigência, na qual é anexar os comprovantes de despesas que fazem parte da obrigatoriedade.


O Blog está a disposição para qualquer posicionamento das partes supracitados. 



Prefeito Fernando Bermuda favorece agricultores de Porto Franco e deixa de lado o povo de Campestre

 

Foto: Divulgação

O município de Campestre é um bem localizado e de fácil acesso para o escoamento da Agricultura entre outras atividades do Agronegócio. No entanto, essa visão e valorização do homem do campo, o atual gestor não tem! Tirem como exemplo o contrato da Agricultura Familiar para o fornecimento de merenda escolar do ano letivo de 2021.


A Associação dos produtores familiar de Porto Franco, foram beneficiados com esse programa de incentivo ao homem do campo. Mas, não era pra ser o povo de Campestre? Quem gera receita para o município, paga seus impostos e que possa ter votado no atual Prefeito, Fernado Bermuda.

A lei vai de encontro a valorização e geração de renda local, no entanto, vejam o que diz a lei;  Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas. A aquisição dos produtos da Agricultura Familiar poderá ser realizada por meio da Chamada Pública, dispensando-se, nesse caso, o procedimento licitatório.

Logo abaixo, segue o demonstrativo de Associações aptas a participarem do fornecimento de Alimentos para a merenda escolar do ano letivo de 2022, espera-se que desta vez o Prefeito Fernando Bermuda valorize a mão de obra local. 




Veja abaixo o extrato referente ao pagamento do ano letivo de 2021 para a Associação de Porto Franco ( Município vizinho).



DAP  - Lista de associados local habilitados ; 




Hildo Rocha defende fim da cobrança de aforamento de terrenos de Marinha



O deputado federal Hildo Rocha trabalhou pela aprovação da Proposta de emenda à Constituição PEC 39/2011 que transfere gratuitamente terrenos de marinha ocupados por habitações de interesse social, como vilas de pescadores. De acordo com o parlamentar, a PEC faz justiça às famílias de baixa renda que moram em nessas áreas. 


“A PEC beneficia quem detém terreno de marinha e tem renda inferior a cinco salários.  Atualmente, além de pagar IPTU, pessoas que moram em terrenos de marinha pagam ainda taxa de ocupação, foro e laudêmio, quando resolvem vender seus imóveis. Portanto, trabalhei pela aprovação da proposta porque assim estamos fazendo justiça aos pobres que deixarão de ser obrigados a pagar vários tributos” argumentou Hildo Rocha.


Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.


A PEC prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.

A partir da publicação da futura emenda constitucional, a União não mais cobrará foro ou taxa de ocupação dessas áreas ou laudêmio quando da transferência de domínio.


Essas áreas não ocupadas, se requisitadas pelos municípios para fins de expansão do perímetro urbano, poderão ser transferidas desde que atendidos os requisitos exigidos pelo Estatuto da Cidade e demais normas gerais sobre planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.


Particulares

Para adquirirem a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos junto ao órgão de gestão do patrimônio da União poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizado pela taxa Selic.


No caso de ocupantes não inscritos, a compra do terreno dependerá de a ocupação ter ocorrido há, pelo menos, cinco anos antes da publicação da emenda e da comprovação formal de boa-fé. O governo federal terá dois anos para efetivar as transferências.


O que são

A ideia de terreno de marinha teve origem no Brasil Colonial em razão da necessidade existente à época de proteção do território de invasões estrangeiras.


Assim, foi reservada à Coroa portuguesa a propriedade de terrenos situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés.


A legislação atual recepcionou conceitos do Decreto-Lei 9.760/46 que situam o terreno de marinha na faixa de 33 metros a partir da linha do preamar-médio (maré-cheia) de 1831. Essa data se refere ao primeiro ano, já no Império, em que os foros e laudêmios foram incluídos no orçamento federal.


No regime de aforamento, o particular (foreiro) recebe o domínio útil da propriedade de forma vitalícia, pagando à União o foro anual equivalente a 0,6% do valor do imóvel.


O regime de ocupação, por sua vez, é bem mais precário e trata o particular como mero posseiro da área, que pode ser requisitada pela União a qualquer momento. Nesse caso, a contribuição anual paga é a “taxa de ocupação“, que varia de 2% a 5% do valor do terreno, a depender da data de sua constituição. Já o laudêmio é uma taxa de 5% sobre o valor da venda cobrada na transação de transferência de domínio.

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