SÃO FRANCISCO DO BREJÃO – Prefeito Ronei Alencar, sem muita coisa para mostrar, resolveu entregar certificados do curso de árbitros e acha ser um grande ato.



Como todo e qualquer evento do município, a entrega de certificados da conclusão do curso de árbitros, contou com a presença de autoridades do município, e o Prefeito Ronei Alencar que em seu governo não tem muita coisa pra mostrar, mas; resolveu aparecer no evento para mais um clique.


O prefeito está mais apagado que lamparina sem querosene, não se ver nenhuma ação plausível e impactante para a sociedade, o que observa-se nesse governo é diversas denúncias de alugueis camaradas, nepotismo entre outros.


Essa é a realidade de um município que pensava ter votaram na mudança, mas votaram na enganação.





Governo restringe entrada de estrangeiros vindos da Índia

Proibição vale também para viajantes vindos de mais três países

Seguindo recomendação da Anvisa, o governo federal determinou a restrição temporária de entrada no país de estrangeiros em voos com origem ou passagem pela Índia, país que se tornou o epicentro da pandemia de covid-19. A determinação também segue valendo para viajantes vindos do Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul.


A portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União dessa sexta-feira (14) e leva em conta, entre outros pontos, as novas variantes do coronavírus identificadas nesses países.


Seguindo recomendação da Anvisa, o governo federal determinou a restrição temporária de entrada no país de estrangeiros em voos com origem ou passagem pela Índia, país que se tornou o epicentro da pandemia de covid-19. A determinação também segue valendo para viajantes vindos do Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul.


Assinada pelos ministros da Saúde, Marcelo Queiroga; da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres; e da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, a medida restringe ainda a entrada no país de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por fronteiras terrestres ou aquaviárias. 


A restrição não se aplica a brasileiro nato ou naturalizado, imigrante com residência de caráter definitivo no país, profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, cônjuge, filho, pai ou curador de brasileiro, portador de registro nacional migratório e transporte de cargas. 


Em caso de descumprimento da portaria, o infrator pode sofrer responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.

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