MONTES ALTOS- Ex diretora do Hospital de Montes Altos, terá que devolver recurso público ao erário.



Conclusão do caso de uma servidora pública, denunciado no ministério público.
O MINISTÉRIO PÚBLICO, entendeu que teve danos ao erário, tendo a servidora que ressarcir ao erário, conforme determinação do MP, e assinado o termo de conduta entre os três municípios envolvidos.

 

      A servidora pública, exerceu o cargo de Diretora do hospital de Montes Altos, e mais dois cargos públicos, resultando em acumulo de cargo. 

    Terá que devolver parcelas iguais no valor de R$ 631,50 (seiscentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) iniciando-se no dia 08/05/2018, e vencendo-se a cada trinta dias subsequentes, a ser efetuado na sede das Promotorias de Justiça de João Lisboa/MA;


O blog da região Tocantina, portal do Frei, foi o primeiro a denunciar o  caso.




MONTES ALTOS - Bomba, Bomba, Áudio relata que para usar tratores públicos, requer o pagamento de uma quantia peculiar

Imagem Ilustrativa



Nas redes sociais, tem circulado um áudio, onde relata que o secretário de Agricultura, cobra R$ 75 reais para qualquer agricultor que venha procurar o mesmo para aradar terras.
No mesmo áudio, o morador de Montes Altos, relata como é feito a forma de cobrança e como é justificado tal gasto com as máquinas públicas.
Fica a dúvida, fala no áudio de dois tratores novos, diz que são dois tratores novos e que esses tratores são de propriedade do GRUPO UNIÃO, quem coordena ou administra esses tratores? Quem é o verdadeiro dono desses tratores? Como é pago esses tratores, já que no áudio, relata que é feito uma divisão do valor por hora, sendo que até o servidor público recebe uma parte desse dinheiro, mas ele não é concursado? Ele já não recebe na folha de pagamento do Município?


Esse áudio, criou-se muitas dúvidas e até mesmo, esclareceu muitas dúvidas que comentam em redes sócias.


O blog recebeu algumas fotos e aguarda mais detalhes com relação aos tratores, logo, logo postaremos mais informações e desfecho dessa demanda.


Segue o áudio postado em redes sociais em grupo de whatssap.


“Katia pro teu governo o meu amigo Dimir bandeira,  trabalho em trator angariado pelo grupo União,   quando o homi mandou dizer que é para o grupo união, é R$ 75 a hora no trator e deixa eu te falar isso para tu ver aí dois trator novo entendeu o cara paga R$ 75 aí ele paga o servidor e o outro dinheiro vem para onde vai e o Dimir é um homem que recebe 3.000 lá vai cacetada por mês e é só a secretaria de infraestrutura que ele administra de agricultura melhor dizendo que ele administra, agora para agricultura com infraestrutura que é uma demanda bem maior e não tem esse trator para pagar  R$ 75 por hora, que tem que colocar a Piçarra na pista melhorar a ponte melhorar passagem e limpeza e tudo mais, Kátia tu tem que estudar um pouco mais,  para tu vir debater aqui comigo a história, entendeu desses dois homens, desses dois homens, esses dois trabalhos um como secretário de infraestrutura e  o outro como de agricultura de Dimir Bandeira, bom bacana tá aí um cara que atende bem a comunidade só que assim a demanda dele em relação a n a infraestrutura é pequena demais é pequena então Kátia eu não estou sendo pago pelo o Clóvis não eu gosto da verdade por isso que eu falo bem.”


Segue abaixo o áudio Bomba.


MONTES ALTOS- CPL decreto muda o presidente da tão importante área administrativa do município.



Nos dispositivos da lei, o atual gestor municipal nomeia os novos componentes da CPL.



DECRETO Nº 002/2019

Dispõe sobre a nomeação do Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitação para conduzir e julgar os processos licitatórios nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
O Prefeito do Município de Montes Altos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo Art. 51 da Lei 8.666/93.
R E S O L V E:
Art.1º- Fica designado como PRESIDENTE DA CPL a Senhora MORGANA BARROS DA SILVA, portadora do RG sob o nº RG 034428732007-1 e inscrita no CPF/MF 057.513.383-08, para Presidir a Comissão Permanente de Licitação.
Art.2º - Ficam designados como membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO os servidores efetivos abaixo relacionados:
  • JACILDO SILVA SOARES - concursado
  • NEUSILDETE MARIA SOUSA GUIMARAES - concursada
Art. 3º Os trabalhos dos servidores ora nomeados, deverão ser executados conforme as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
Art. 4º. A Comissão Permanente de Licitação terá sua atividade até 31/12/2019.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto 001/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Montes Altos, 02 de Janeiro de 2019.
AJURICABA SOUSA DE ABREU
Prefeito Municipal

IMPERATRIZ- Prefeitura de Imperatriz e a empresa Canal Comunicação estão na mira do MP



O Ministério Público através da 6ª Promotoria Especializada cujo titular é o promotor de Justiça, Albert Lages Mendes instaurou o Inquérito Civil Nº 009/2018 para investigar o “Termo Aditivo nº 002 ao Contrato nº 003/2017-ASCOM, firmado em 23/10/2018 entre a empresa Canal Comunicação Ltda e a Prefeitura de Imperatriz, para prestação de serviços de publicidade”.

Segundo o documento do Ministério Público de Imperatriz que o Blog do Ludwig teve acesso diz que:

“Considerando as informações contidas na Notícia de Fato nº 058/2018, SIMP nº 011599-253/2018, obtidas através de documentos encaminhados pelo Município de Imperatriz, referente ao processo de licitação nº11.006.005/2017-ASCOM, Concorrência Pública nº007/2013 para a contratação de prestação de serviços de publicidade que resultou na assinatura do Contrato nº003/2017-ASCOM;

Considerando que o contrato firmado entre o Município de Imperatriz e a Canal Comunicações Ltda, CNPJ nº02.351.777/0001-26, assinado em 30.10.17 tinha prazo de vigência de 12(doze) meses;

Considerando que o Município de Imperatriz assinou o aditivo nº 002 em 23.10.18, prorrogando o contrato nº003/2017-ASCOM, conforme publicação nos Jornais “O Estado do Maranhão” e “O Progresso”, edição de 24.10.18, por mais 12 (doze) meses;

Considerando que a propaganda institucional não tem natureza de prestação contínua, o que impede a sua prorrogação nos termos no art. 57, inciso II, da Lei nº8.666/93, conforme decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, processo nº839016, após consulta formulada pela Câmara Municipal de Governador Valadares: “Ementa: CONSULTA- CÂMARA MUNICIPAL- 1) CONTRATO DE PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS – SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUADA – NECESSIDADE PÚBLICA PERMANENTE – VIGÊNCIA CONTRATUAL NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 57 DA LEI N. 8.6666/93 – 2) CONTRATO DE PUBLICIDADE COM AGÊNCIA DE PROPAGANDA – NÃO ENQUADRAMENTO COMO SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUADA – VIGÊNCIA CONTRATUAL NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 57 DA LEI N.8.666/93 – 3) NEM TODO SERVIÇO CONTÍNUO É, NECESSARIAMENTE, ESSENCIAL”.

Considerando que é nulo o contrato aditivo, tornando nulo, igualmente, de pleno direito, todos os atos administrativos subsequentes, inclusive os pagamentos, porventura já efetivados, além de quaisquer outros atos até aqui praticados;

Considerando que a Administração Pública, no exercício do seu poder-dever de autotutela, tem o dever de declarar nulos, de ofício, e com efeito ex tunc, os atos administrativos ilegais;

Considerando a Recomendação nº 003/2018-6ªPJ/Esp-Itz (REC-6ªPJEITZ-12018), que recomenda a imediata anulação de ofício, mediante procedimento próprio, de todos os atos administrativos até aqui praticados referentes ao Aditivo nº 002 ao contrato nº 003/2017-ASCOM, tornando sem efeito a publicação do mesmo, bem como recomendando a apuração das responsabilidades dos representantes do município;

Considerando que o art. 3º da Resolução nº 164/2017-CNMP aduz que “o Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas”, prelecionando em seu §2º que “Em casos que reclamam urgência, o Ministério Público poderá, de ofício, expedir recomendação, procedendo, posteriormente, à instauração do respectivo procedimento.”;”

E resolve “Instaurar o INQUÉRITO CIVIL Nº 009/2018/6ªPJEsp-Itz, nos termos do art. 129, II e VI, da Constituição Federal, art. 25, IV, “a”, da Lei nº 8.625/93, arts. 1º e 4º da Resolução CNMP nº 23/2007, para colher elementos de informação sobre os fatos e precisar a autoria visando à propositura de Ação Civil Pública, ou promovendo, se for o caso de inexistência de fundamentos para a ação, o arquivamento dos autos, bem como acompanhar a observância à Recomendação nº 003/2018-6ªPJ/Esp-Itz, tudo nos termos da lei...”. 



POSTAGEM DO BLOG: http://www.blogdoludwig.com/

CAVALO DE AÇO- Polêmica em Imperatriz



Apenas três perguntas simples feitas através das redes sociais, que deixaram as pessoas dividas e o Presidente do Clube, Adauto Carvalho, com os nervos à flor da pele, tanto que a turma das cortesias e das "Itaipavas 0800", foram acionadas para defender o presidente, sem que te tivesse sido feito qualquer denúncia ou mesmo ofensas. As perguntas foram as seguintes:

- Os ingressos são feitos onde? Qual é a gráfica que os confecciona ou é feito pelo próprio time?

- Quais os meios de segurança adotada pelo time para evitar falsificações?

- A loja do Cavalo de Aço, os lucros são do time ou da diretoria?


Postagem feita pelo PORTAL DO FREI - Por Rui Porão


Nós últimos dias, o empresario e proprietário do Portal do Frei, tem ido nas redes sociais com essas perguntas, com esse questionamento, tornou-se motivo de bate boca nas redes sociais. 

MONTES ALTOS - Alô , Alô Câmara de Vereadores, a prefeitura não cumpre a LAI ( A cidade está Jogada as traças )




Prefeito Municipal - Montes Altos



Em pleno período de campanha eleitoral ( 2016 ) , o atual grupo politico que encontra-se na gestão, falavam em uma plena mudança, rumores das redes sociais, informa que essa mudança nunca chegou ao município, mudança essa até no descumprimento de lei Federal, imagina as demais. .
Cadê o parlamento mirim? Cadê o Presidente da Câmara? Cadê os Vereadores que tem esse papel de fiscalizar tal feito.?

Câmara de Vereadores de Montes Altos
O município, passa por dias tenebrosos, atrasos salarias, denuncias de irregularidades por meio do Ministério público, denúncias da população nas ruas e até o Vice – Prefeito usou a tribuna para denunciar algumas irregularidades apontadas na prestação de contas do exercício de 2017.

A população nas redes sociais, questionam o posicionamento de diversos vereadores, dizem que o legislativo, não está representando a voz do povo.



Denúncias das redes sociais:

A cidade está abandonada, não tem evolução, não tem emprego, não tem renda, uma eleitora nas redes sócias (…) “ A cidade não tem emprego, por interesse politico, se um dia a cidade evoluir e passar a gerar emprego, a politicagem acaba, por que os candidatos não usarão o velho argumento, que irá dá um emprego para alguém da família ou até mesmo agregar algum veículo, como fizeram com as caminhonetes alugadas para transporte de alunos.

Resultado da inercia do legislativo é o não cumprimento da lei -  LAI lei da informação. 

Cadê a Transparência


Montes Altos aposta em 2020, em novos nomes, novas ideias, novas ideologias e sem paixão politica ou partidária. 


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