Gov.Edison Lobão - A valorização dos profissionais da saúde é necessário, afirmou Hamilton Miranda - Aprovação da lei de redução de carga horária.


Vereador Hamilton Miranda, relata à aprovação do projeto de lei que reduz a carga horária de profissionais da saúde. 





A valorização dos profissionais da saúde é algo necessário, tendo em vista a necessidade constante de olhar para todas às classes de profissionais e perceber a importância de cada um em seus respectivos cargos.

Educação, saúde, infraestrutra entre outros profissionais que movimentam o município "Fazem o município andar", todos são servidores públicos  que precisam de valorização e dignidade no exercício de suas funções, inclusive  em momentos difíceis como esse, diante uma crise na saúde ( desvalorização),( Salários atrasados), mesmo assim os fortes guerreiros da saúde estão sempre prontos para cumprirem com seu papel.

O atual prefeito, não olha para os servidores públicos como tende olhar, pra ele, servidores públicos são despesas, aparentemente seja, mas são eles quem fazem qualquer prefeito ter uma boa gestão, mero engano do prefeito que tenha esse pensamento de não valorização dos servidores publicos.  Pois os serviços públicos funcionam de acordo com a forma que o gestor leva, se os servidores públicos estiverem satisfeitos, valorizados, aí sim! Ambos contribuem em uma boa gestão.

A Saúde e Educação, são o carro chefe de diversas Prefeituras, inclusive em cidade de pequeno porte. Mas o atual Prefeito, resolveu cortar pela raiz a valorização dos profissionais da saúde, enquanto os Vereadores aprovaram uma lei de redução de carga horária, o Prefeito vai lá e derruba a lei.

Vamos lutar por dias melhores, vamos buscar melhores gestores e acima de tudo, Humanos e sensíveis pelas causas coletivas.

GOVERNADOR EDISON LOBÃO - Prefeitura paga aluguel de veículo que a soma anual, daria para comprar um zero km. Doblô é o carro da balada é o carro do amor!..


Foto: Ilustração 

A Incompetência da secretária de saúde e do prefeito, tem generalizado o descaso nos quatro canto dessa gestão. 

Prefeitura aluga veículos, onde o montante anual, daria para comprar veículos zero km. Isso é legal? Ou é favores políticos? segundo o Vereador Gleison ( Presidente da Câmara), a gestão estaria praticando o esquema de rachadinha. ( Ex: um cidadão recebe  3.000 e por meio desse valor ele pagaria outras pessoas), Afirma vereador. 

Conforme nota fiscal, o valor é elevado e somando os doze ( 12 ) meses, daria para comprar um veiculo zero km. Imagina isso nos quatro anos. 

São essas e outras que levam essa gestão ao descredito popular.






MONTES ALTOS – Agora tem como testar a Glicemia! Ou não? Esses 24 equipamentos é só na nota fiscal?




A saúde de Montes Altos, tem sido um verdadeiro desastre, afim de se movimentar em ano politico e busca de alianças. O atual Prefeito tem a cada dia demonstrado a sua incompetência administrativa.

Na licitação realizada neste ano ( 2020 ) o prefeito listou 24 equipamentos para aferição da glicemia, o que antes não tinha se quer a fita refil, para realização do exame. Mas, segundo informações que circula na cidade, é que o Prefeito está mesmo é louco pra torrar o dinheiro que está na conta e a única forma dele torrar é por meio de licitação.

Fica mais um questionamento, estão brincando com a saúde do povo? Estão ludibriando o povo? O que a secretária de saúde diz nas redes sociais, total contradição com a realidade.




BOM JARDIM - Ex-prefeitos são condenados por ato de improbidade


A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou os ex-prefeitos Antônio Roque Portela (mandato de 2005 a 2011) e Lidiane Leite da Silva (mandato de 2012 a 2016), por atos de improbidade administrativa, devido a várias irregularidades no Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim (Bomprev).

A manifestação ministerial foi ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira em 2017. A sentença foi proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro em novembro de 2019, mas o MPMA só foi notificado da decisão no dia 17 de março de 2020.

Quando gestores de Bom Jardim, os dois cometeram várias ilegalidades referentes à arrecadação e ao repasse da renda do Bomprev, mais especificamente na conduta de arrecadar as verbas e não repassá-las ao órgão, causando um dano aos cofres públicos de mais de R$ 5 milhões.

Ambos também deixaram de apresentar demonstrações contábeis do órgão ou apresentaram documentos com vícios e irregularidades

Ficou comprovado, ainda, que Lidiane Leite da Silva admitiu, na Unidade Gestora do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social do Município), os servidores comissionados Gilvanildo Silva Mendanha e Manoel Luiz da Costa, em cargos que não estavam previstos na estrutura administrativa do referido órgão, em discrepância com as leis administrativas.

As irregularidades configuraram atos de improbidade administrativa previstos na Lei n° 8.249/92 (Lei da Improbidade Administrativa).

Sobre as nomeações ilegais, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira afirmou: “Não resta dúvida de que os atos praticados pela requerida Lidiane Leite deixaram a desejar no que concerne aos quesitos legalidade, finalidade e moralidade, mormente o fato de que tais contratações não respeitaram os cargos existentes, com o único intuito de colocar seus apadrinhados em órgãos públicos”.

PENALIDADES

Ambos foram condenados ao pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos para Antonio Roque e cinco anos para Lidiane Leite e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Bom Jardim.

IMPERATRIZ - MPMA recomenda suspensão de visitas às unidades de permanência de idosos


O Ministério Público do Maranhão expediu uma Recomendação nesta quarta-feira, 18, orientando que as entidades de longa permanência do Município de Imperatriz adotem medidas para prevenir a infecção do novo Covid-19, conhecido como Coronavírus. O documento foi elaborado pela 4ª Promotoria de Justiça na Defesa do Idoso, cujo titular é o promotor de justiça Joaquim da Silva Souza Júnior.

O membro do Ministério Público afirma que se faz necessária a adoção de medidas sanitárias e de controle de infecção por diversos países e no Brasil do surto de Covid-19 e influenza H1N1, sobretudo visando evitar a disseminação de doenças virais no período chuvoso da região.

Dentre as medidas, as entidades devem suspender, no âmbito de suas instalações, a visita aos idosos acolhidos em instituições pelo prazo de quinze dias a partir da notificação do MPMA. Também devem ser realizadas outras formas de interação dos idosos com o público externo, como, por exemplo, contato telefônico ou virtual.

As entidades devem ainda, adotar no âmbito de suas instalações, as medidas de prevenção preconizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.

O promotor de justiça Joaquim Júnior explica que o sistema imunológico dos idosos costuma ser deficiente por conta da idade e que mesmo as vacinas tomadas na juventude já não são tão eficazes, motivos pelos quais a população idosa é considerada grupo de risco suscetível a contrair com mais facilidade o Covid-19.

“Há menos anticorpos no organismo das pessoas idosas. Os pulmões e mucosas tornam-se mais frágeis e vulneráveis a doenças virais. O idoso costuma engasgar e aspirar mais, inclusive levando mais a mão à boca, aumentando o risco de contágio”, explica o membro do Ministério Público.

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