Davinópolis – O tribunal de contas está separando o trigo do joio, nesta última quinta-feira, 25, mais um parecer em desfavor de políticos da cidade.
O Tce, emitiu em seu diário oficial a notícia da reprovação de contas do Ex-prefeito, no qual julga irregular prestação de contas da área da saúde.
Diante a situação, a política toma um novo rumo, eleitores buscam novos nomes no qual estejam com o nome sem restrições no Tribunal de contas ou até mesmo em procedimentos do Ministério público. Davinópolis vive um novo tempo, uma nova mentalidade política.
A velha política, precisa ser enterrada e buscar inovações em melhoria para a cidade. Frases rotineiras nas redes sociais circulam nas mais diversas plataformas. Como é o exemplo de “ Chega de corrupção, queremos um nome que nunca foi prefeito” entre outras como também citada “ Vamos eleger quem ajuda a cidade e proporciona o bem-estar da sociedade” .
A população ganhou voz e vez, a população afirma que será uma caixinha de surpresa para aqueles políticos que gastam milhões não serão eleitos, muitos investem milhões em eleições, agora analisando a real situação. Esses milhões investidos, sairão de onde? Somente do salário do político?
Enquanto não houver uma reflexão para analisar quem de fato tem serviço prestado e tem ofertado o bem-estar da sociedade, Davinópolis.
Reflita, eleições chegando e vários nomes surgindo, não se deixe levar pela emoção ou pelo dinheiro, que só dura uma semana e como fica o restante dos dias do mandado do político eleito mediante a sociedade.?
diario25_07_2019
JOÃO LISBOA – Cidade que tudo pode, desta vez a sogra do filho do prefeito, ganha licitação junto a prefeitura. O caso foi denunciado no MPMA.
Nas redes sociais, circulam boatos de uma suposta denuncia de irregularidade diante o fato do fornecimento de marmitex para as repartições públicas do município.
O caso foi denunciado no Ministério Público e o portal de notícias teve acesso ao espelho da denúncia via SIMP. No qual discorre o nome da suposta empresa no qual participou do processo licitatório e ganhou p certame no montante de R$ 189.500,00 mil reais.
O caso está repercutindo nas redes sociais e conforme circula nas redes sócias, o filho do prefeito que é casado com a filha da proprietária da empresa, foi quem fez o pedido ao pai, no qual é o prefeito.
O portal de notícias, buscou informações junto ao TCE e entrou em contato com o telefone que consta no site da prefeitura, para ouvir algum representante da prefeitura, mas até o momento não obtivemos sucesso nas tentativas.
O denunciante nos enviou fotos e contratos, no qual consta abaixo, somente contratos.1534247654394
TCE afirma, 13° salário é legal o pagamento para vereadores, desde que tenha recurso suficiente para dotação.
O TCE deu relatório favorável aos vereadores no qual deram entrada junto ao TCE, que por vez, analisou o caso expediu o relatório.
A câmara municipal, enviou ofício para que o órgão controlador viesse emitir o parecer. Em virtude de receio e até mesmo de possíveis irregularidades em realizar o pagamento aos vereadores, o presidente da câmara de Vereadores agiu corretamente em comunicar o órgão controlador.
ministerioPublico (13 salariosVeja detalhes do entendimento dos relatores e promotores de contas do TCE, no qual emitiram resposta favorável aos vereadores, mas, com ressalva.
votação 13 salarioPrefeitura de Imperatriz não acata recomendação, CMDCA não acatou recomendação do Ministério público ou recomendações é para serem seguidas as que convém?
O ministério público emitiu uma recomendação em desfavor do CMDCA, no tocante ao processo seletivo para conselho tutelar. O procedimento está registrado sob o número no simp 002736-253/2019.
RECOMENDA ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
1. Que no exercício da autotutela e a autoexecutoriedade declare a
nulidade da questão discursiva da prova de conhecimentos, prevista pelo Edital nº 01/2019, e dos editais que publicaram os resultados, por ter havido a identificação do cartão de respostas e do caderno de questões em que foi respondida a questão subjetiva, promovendo a quebra do princípio da impessoalidade da Administração Pública e tornando vulneráveis os princípios democrático e republicano que devem validar todo o processo de escolha para cargos e funções públicas, como também pela não publicidade do “espelho” da questão subjetiva, ofendendo os princípios da ampla defesa, do contraditório e da transparência em sua correção;
2. Que, após, providencie a publicação de novo edital, considerando aprovados todos os pré-candidatos que concluíram a prova de conhecimentosou somar às notas de todos os candidatos que concluíram essa prova de conhecimento o ponto referente à questão subjetiva;
A presente recomendação deverá ser cumprida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o seu recebimento, devendo o CMDCA apresentar informações sobre as medidas adotadas ao Ministério Público.
Por fim, faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação ao seu objeto.
haja visto que são diversas indagações em relação ao conselho, veja a recomendação em anexo.
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