Prefeitura de Imperatriz não acata recomendação, CMDCA não acatou recomendação do Ministério público ou recomendações é para serem seguidas as que convém?

 

O ministério público emitiu uma recomendação em desfavor do CMDCA, no tocante ao processo seletivo para conselho tutelar. O procedimento está registrado sob o número no simp 002736-253/2019.

RECOMENDA ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

1. Que no exercício da autotutela e a autoexecutoriedade declare a

nulidade da questão discursiva da prova de conhecimentos, prevista pelo Edital nº 01/2019, e dos editais que publicaram os resultados, por ter havido a identificação do cartão de respostas e do caderno de questões em que foi respondida a questão subjetiva, promovendo a quebra do princípio da impessoalidade da Administração Pública e tornando vulneráveis os princípios democrático e republicano que devem validar todo o processo de escolha para cargos e funções públicas, como também pela não publicidade do “espelho” da questão subjetiva, ofendendo os princípios da ampla defesa, do contraditório e da transparência em sua correção;

2. Que, após, providencie a publicação de novo edital, considerando aprovados todos os pré-candidatos que concluíram a prova de conhecimentosou somar às notas de todos os candidatos que concluíram essa prova de conhecimento o ponto referente à questão subjetiva;

A presente recomendação deverá ser cumprida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o seu recebimento, devendo o CMDCA apresentar informações sobre as medidas adotadas ao Ministério Público.

Por fim, faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação ao seu objeto.

haja visto que são diversas indagações em relação ao conselho, veja a recomendação em anexo.

Recomendação 010 2019 - ao CMDCA de Imperatriz - PA 08.2019

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