Entre Washington e Pequim: Brasil sofre retaliação chinesa e vê economia em xeque. ( 55% na carne bovina)
O tabuleiro da geopolítica mundial sofreu um abalo sísmico nesta semana. Logo após o encontro estratégico entre o presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, e o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, a China anunciou uma retaliação econômica sem precedentes: a imposição de uma taxa de 55% sobre produtos brasileiros.
A medida chinesa atinge o coração da economia nacional e expõe a vulnerabilidade do Brasil diante da sua dependência tecnológica e comercial com o gigante asiático.
O Brasil como "Refém" Tecnológico
A decisão de Pequim acendeu um alerta vermelho no setor produtivo. Há anos, a China consolidou sua posição não apenas como maior parceira comercial do Brasil, mas como provedora essencial de tecnologia e insumos industriais. Analistas afirmam que o Brasil se encontra em uma posição de "refém": se por um lado o país busca alinhar interesses com a administração Trump para atrair investimentos ocidentais, por outro, não possui soberania tecnológica para romper com os fornecedores orientais.
A sensação nos bastidores de Brasília é de que a China utilizou seu poder de compra como uma arma de "dominação de nação", enviando um recado claro: qualquer guinada excessiva em direção aos EUA terá um custo proibitivo para o agronegócio e para a indústria nacional.
O Fator Trump e a Divisão de Blocos
A reunião entre Lula e Trump teria focado em acordos de cooperação em defesa e exploração de recursos naturais, áreas que a China considera vitais para sua própria expansão. A resposta rápida e agressiva de Pequim sugere o início de uma nova "Guerra Fria" comercial, onde o Brasil, tentando equilibrar-se entre as duas maiores potências do mundo, acabou no fogo cruzado.
Impacto no Bolso do Brasileiro
Com a taxação de 55%, a balança comercial brasileira corre o risco de um déficit histórico. O poder de compra do brasileiro pode ser diretamente afetado, uma vez que a retaliação pode gerar um efeito cascata:
Queda nas exportações: Soja, minério de ferro e carne brasileira ficam mais caros e menos competitivos na China.
Inflação interna: A possível redução na entrada de dólares pode desvalorizar o Real, encarecendo ainda mais os produtos importados e a tecnologia chinesa que domina o mercado nacional.
O Futuro da Relação Bilateral
Especialistas em relações internacionais questionam se o governo brasileiro calculou os riscos de uma aproximação tão explícita com os EUA em um momento de protecionismo acirrado. Enquanto os Estados Unidos oferecem parcerias políticas, a China detém as chaves de infraestrutura e do consumo de commodities que sustentam o PIB brasileiro.
O Ministério das Relações Exteriores e o Itamaraty ainda não emitiram uma nota oficial sobre como pretendem reverter a taxação, mas o mercado financeiro já opera em clima de incerteza.
Edital de R$ 4,1 milhões em Açailândia contém cláusula que "blinda" empresas locais e levanta suspeita de direcionamento
Contratação por Credenciamento de pessoas jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com sede ou filial no Município de Açailândia/MA, para a prestação de serviços especializados em oftalmologia aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, em caráter complementar, abrangendo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e cirurgias eletivas e de urgência, conforme parâmetros da Tabela SIA-SUS.
A Prefeitura de Açailândia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, abriu um processo de credenciamento público com valor estimado de R$ 4.160.459,80 para a contratação de serviços especializados em oftalmologia. O certame, registrado sob o número 014/2025, visa atender usuários do SUS em consultas, exames e cirurgias eletivas e de urgência.
No entanto, um detalhe no objeto do edital chama a atenção
de especialistas em direito administrativo: a exigência de que as empresas
interessadas possuam sede ou filial obrigatoriamente no Município de
Açailândia.
Barreira à Competitividade
A cláusula que restringe a participação apenas a empresas
com endereço fixo na cidade é frequentemente alvo de questionamentos nos
Tribunais de Contas. Embora a gestão Benjamin alegue buscar o atendimento
complementar na própria rede local, a jurisprudência brasileira, incluindo
súmulas do TCU, veda a imposição de sede ou domicílio na localidade como
condição de participação, por entender que tal medida limita a ampla
competitividade e fere o princípio da isonomia.
Segundo a Súmula 272 do Tribunal de Contas da União (TCU), a exigência de sede ou domicílio na localidade da prestação de serviço como condição para participação é vedada, pois restringe o caráter competitivo do certame.
O que diz a lei
A Lei de Licitações (14.133/2021) é clara: a administração pode exigir que a empresa vencedora se instale no local após a assinatura do contrato, mas nunca exigir que ela já esteja lá para poder participar da disputa.
Detalhes do Contrato Milionário
O montante de mais de R$ 4,1 milhões será destinado a
uma gama variada de procedimentos, seguindo os parâmetros da Tabela SIA-SUS.
Entre os principais pontos do edital, destacam-se:
- Vigência:
O prazo para recebimento de propostas iniciou em 11 de dezembro de 2025 e
se estenderá até o dia 11 de dezembro de 2026.
- Abrangência:
O contrato cobre desde consultas ambulatoriais até procedimentos de alta
complexidade, como cirurgias de urgência.
- Assinatura:
O documento oficial foi assinado eletronicamente pela Secretária Municipal
de Saúde, Bernadete Socorro Sousa de Oliveira.
Prazos e Fiscalização
O órgão credenciante estabeleceu um prazo de 10 dias úteis
para a análise da documentação das empresas que se manifestarem. O edital
também reforça que o descumprimento das regras ou indícios de sobrepreço podem
levar à responsabilização direta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
A exigência de estrutura local já no ato do credenciamento —
e não apenas para a execução do serviço após a contratação — coloca o município
sob o risco de novas recomendações do Ministério Público, que já monitora
outros contratos da gestão por suspeitas de irregularidades em processos
licitatórios.
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