CAXIAS - Município é condenado a realizar reforma em escolas

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que condenou o município de Caxias a fazer reforma nas escolas Pais e Filhos e Vicente Bruno, ambas na cidade, em razão das precárias condições em que se encontram, constatadas por meio de procedimento administrativo prévio.

De acordo com o relatório, o Ministério Público do Estado (MP/MA) ajuizou a ação pedindo a condenação do município à obrigação de fazer as reformas.

O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Caxias julgou procedente a demanda e condenou o município, relativamente à UEM Vicente Bruno, que seja realizada obra de reforma na estrutura física de modo geral, dando ênfase ao conserto do telhado, pintura do prédio, reforma de banheiros, aquisição de cadeiras novas e conserto das antigas de maneira adequada, construção de uma sala de informática, além de fornecimento regular de material didático.

Em relação à Escola Pais e Filhos, a determinação é de que seja realizada obra de reforma na estrutura física de modo geral, com ênfase na colocação de forros, conserto de ventiladores, aquisição de bebedouros novos, regularização no fornecimento de água, contratação ou disponibilização de uma zeladora para realização da limpeza escolar, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

O município apelou ao TJMA, argumentando que não cabe ao Judiciário determinar quais providências o ente federativo deve tomar, por revestir-se do poder discricionário e utilizar seus recursos conforme previsão legal e ordem prioritária de necessidade, revelando-se a interferência do Poder Judiciário em afronta direta ao princípio da separação dos poderes.

VOTO – O desembargador José de Ribamar Castro (relator) considerou incontroversas as condições precárias em que se encontram as duas escolas, uma vez que o MP/MA instaurou procedimento administrativo preliminar em que ficou constatado que as escolas funcionam em estado precário.

O relator destacou que a Constituição Federal prevê a educação como direito social e impõe ao Estado promover a educação de forma digna.

Quanto à tese do recurso, de que o Judiciário não pode se imiscuir no mérito do ato administrativo discricionário, Castro ressaltou que, em casos dessa espécie, reforma de escolas públicas por inércia da administração em implementar políticas públicas constitucionalmente previstas, o Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento no sentido de ser possível o Poder Judiciário obrigar o Estado a efetivar medidas, sem que isso configure ingerência em questão que envolva o poder discricionário do Poder Executivo.

O relator citou decisões nesse sentido e entendeu ser permitido ao Judiciário, ao se deparar com qualquer lesão a direito, notadamente quando se tratar de violação a direito fundamental, no caso o da educação, apreciar e intervir, na medida em que foram constatadas várias anomalias estruturais nas escolas, a ponto de pôr em risco a integridade física e o ensino de alunos.

Os desembargadores Raimundo Barros e Jamil Gedeon concordaram com o relator e negaram provimento ao apelo do município, mantendo a sentença de base.

Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4370

Processo nº 18780/2019 – Caxias 

AÇAILÂNDIA - Concurso pode ser cancelado a qualquer momento

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública na última sexta-feira, 2, solicitando ao Poder Judiciário que suspenda o concurso público do Município de Açailândia e anule o contrato com a Crescer Consultorias LTDA, vencedora da licitação e responsável pela execução do certame.

Foi pedido liminarmente que sejam proibidas futuras contratações por parte do Executivo municipal de candidatos advindos do referido edital e, ao final, seja declarada a nulidade do procedimento licitatório. Outro pedido é referente à devolução das taxas de inscrição a todos os candidatos inscritos. 

A medida é justificada pela “absoluta incapacidade técnica da referida instituição para a promoção do mencionado certame público”, afirma a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.

Na avaliação da titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Açailândia, há gravíssimas irregularidades envolvendo a contratação desde a escolha da empresa até a execução contratual.

Anteriormente, o Ministério Público emitiu Recomendação solicitando a anulação do procedimento licitatório e indicou que a modalidade pregão era inadequada e a empresa não teria capacidade técnica. A Prefeitura de Açailândia afirmou que a licitação não seria anulada.

Em seguida, a Promotoria de Justiça solicitou à Comissão Permanente de Licitação cópia integral do Pregão Presencial 22/2019, responsável pela seleção da Crescer Consultorias LTDA.

O MPMA juntou aos autos cópia de Notícia de Fato enviada pela Procuradoria Geral do Estado afirmando possível organização criminosa envolvendo a vencedora do pregão na realização de concursos públicos em diversos municípios maranhenses.

“Existem, de fato, indícios contundentes de que a empresa Crescer Consultorias LTDA esteja atuando junto a alguns municípios maranhenses, inclusive em conluio com outra empresa do ramo, fraudando procedimentos licitatórios, incluindo cláusulas ou exigências que restringem a competição e direcionando os certames, a fim de que apenas as empresas que compõem o esquema possam se sagrar vencedoras”, afirmou Glauce Malheiros. 

IRREGULARIDADES

Ao avaliar editais de licitação para contratar empresa responsável pela realização de concurso público, o MPMA constatou uma série de semelhanças, especialmente, relacionadas aos requisitos de habilitação dos concorrentes e até erros ortográficos. As características se repetem de modo idêntico ou muito semelhante em todos, com pequenas diferenças.

“Não coincidentemente, em todos esses procedimentos licitatórios sagraram-se vencedoras apenas duas empresas, ora a Crescer Consultorias LTDA, ora o Instituto Machado de Assis, instituições que, ao que indicam os autos, atuam em conluio junto a municípios maranhenses, logrando vencer todos os certames dos quais participam”, avaliou Malheiros.

Um exemplo foi o edital lançado pelo Município de Fortaleza dos Nogueiras cuja descrição de qualificação técnica é idêntica ao lançado pelo Município de Brejo de Areia. Ao final dos referidos certames, foram vencedoras a Crescer Consultorias e Instituto Machado de Assis, respectivamente.

Na ACP, o Ministério Público do Maranhão destaca que o conluio entre as duas empresas se torna mais evidente quando comparados os editais dos últimos certames dos Municípios de Tuntum, São Domingos do Azeitão, Paço do Lumiar, Santa Inês, Açailândia, Caxias, Raposa e Riachão. Em todos os casos foram vencedoras a Crescer Consultorias ou o Instituto Machado de Assis.

“HUM”

Além da semelhança entre os editais, até os erros de ortografia são idênticos. É o caso da escrita do número “um”, grafado com a letra “h” (hum), classificado, assim, como interjeição, indicando desconfiança, impaciência ou dúvida. O erro é repetido em todos os editais em que as duas empresas venceram as licitações.

O edital apresenta, ainda, uma série de erros gramaticais, palavras sem acentuação e/ou acentuação errada, incorreções de pontuação, concordância, dentre outros.

Também foi descoberto que a Crescer Consultorias e o Instituto Machado de Assis são registradas no mesmo bairro de Teresina, no Piauí; e possuem o mesmo sócio administrador, Ayrton Medeiros Rodrigues

INCONSISTÊNCIAS TÉCNICAS

O edital exigia para o cargo de Analista de Gestão de Recursos Humanos graduação em Direito, curso completamente alheio às atribuições a serem exercidas. A escolaridade mínima para o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho é apenas graduação em Engenharia, sem especificar qual curso de engenharia o candidato deve ter formação. Segundo a Lei 7.410/85, para exercer a profissão é necessária formação nas áreas de Arquitetura ou Engenharia (civil, eletricista, mecânica e metalúrgica, química, geologia e minas e agrimensura) e pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.

Para o ingresso no cargo de médico especialista (cardiologista, psiquiatra), a banca exige apenas a graduação em Medicina e pós-graduação na área. Porém, só é considerado especialista o médico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) devidamente expedido pelo Conselho Regional de Medicina.

Segundo as normas técnicas, o profissional que possui apenas pós-graduação em determinada área sequer pode atuar como médico especialista. Para isso, é necessário certificado de conclusão de residência médica ou título de especialista no Conselho Regional de Medicina no estado em que trabalha.

As inconsistências foram detectadas no cargo de procurador municipal, onde a banca exige graduação em Direito, registro na OAB e três anos de prática jurídica, sem especificar o que é considerado prática jurídica. O conteúdo programático não contempla a matéria de Direito Processual Civil.

Já o cargo de Analista Processual cobra a referida disciplina com base no extingo Código de Processo Civil de 1973, revogado em 2015, com a promulgação do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Na avaliação da representante do MPMA, o edital apresenta uma série de erros grosseiros, como ausência de cobrança de conteúdos essenciais a determinados cargos, cobranças de legislações revogadas, erros gramaticais, conteúdos programáticos plagiados de outras bancas, formatação textual com emprego de fontes distintas e de tamanhos diversos, evidenciando o “copia e cola”.

O edital do certame estabelece que apenas funcionários da Crescer Consultorias e seus parentes consanguíneos ou por afinidade, até o 2º grau, são impedidos de participar do concurso. Dessa forma, o edital permite que parentes e até mesmo os integrantes da Comissão do Concurso Público participem, violando o princípio da impessoalidade.

Sabe por que o atual Prefeito é o pior? Vejam detalhes da fala do Vereador Zé Carlos (Pé de Pato)

 

O presidente Zé Carlos fala por que o prefeito é considerado o pior prefeito já visto na cidade, o Vereador fala que o prefeito é desonesto, sem carregar o dinheiro. Pois afirma que o prefeito é desonesto por ter sido desonesto em fazer o que fez com a população da rua Dom Pedro II.

José Carlos ressalta, que a Prefeitura envia IPTU para prédios públicos e demonstra o quanto a equipe do Prefeito é despreparada, palavras do Presidente da Câmara José Carlos e o mesmo ressalta, que a população não pague o carnê de IPTU.

Veja mais detalhes do áudio.

Ribamar Fiquene- Vereador se manifesta nas redes sociais e fala que a gestão do atual Prefeito, vive de ostentação e não faz nada.

Vereador Evandro, dispara um áudio nas redes sociais e diz; ” Essa gestão vive de ostentar nas redes sócias e não faz nada a não ser querer mostrar que está tudo bem, quando não está.”

Vereador ainda ressalta a calamidade que encontra-se a localidade Juçara, onde está com 90 dias com uma Bomba queimada, o de as pessoas estão indo buscar água quilômetros para sobreviverem.

O edil ainda ressalta, ” A população sofre com uma saúde de péssima qualidade, secretários que não sabem de nada” afirma Vereador Evandro.

 

Reforma da previdência é a prioridade no congresso.

O congresso está convencido que a reforma da previdência é necessária. 

A oposição ao Governo de Jair Bolsonaro, reconhece que as reformas são necessárias é uma das prioridades nesse segundo semestre.

Afirma Demerval Pereira, rádio Globo. Bolsonaro terá problemas em aceitação após reformas e votações nos projetos político do presidente.

A maior dificuldade de Jair Bolsonaro é na próxima eleição, ele não terá novamente a aceitação no qual ele teve na eleição de 2018.

 

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