TCE-MA identifica direcionamento em licitação de livros em João Lisboa na gestão Vilson Soares
A denúncia resultou no Acórdão PL-TCE nº 393/2025, julgado na sessão plenária do dia 20 de agosto de 2025, e teve parecer favorável do Ministério Público de Contas (Parecer nº 10772/2025). Segundo a decisão, houve clara violação ao princípio da isonomia e à vedação de direcionamento de compras públicas, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos.
Os conselheiros da Corte decidiram, por unanimidade, aplicar multa no valor de R$ 4.000,00, de forma solidária, aos seguintes responsáveis:
O relatório do processo apontou que o edital do pregão estabelecia critérios que restringiam a competitividade, ao exigir a aquisição de um material específico, o que configura direcionamento ilegal da licitação, em desacordo com a legislação vigente.
Além disso, a decisão determina:
Estiveram presentes à sessão os conselheiros Daniel Itapary Brandão (presidente), João Jorge Jinkings Pavão, Marcelo Tavares Silva, Flávia Gonzalez Leite, além dos conselheiros-substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa (relator), Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Douglas Paulo da Silva.
MP instaura procedimento contra Prefeitura de Itinga por pagamentos irregulares
O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Itinga do Maranhão, instaurou um Procedimento Administrativo stricto sensu para acompanhar providências determinadas na Recomendação nº 10001/2025 – PJITM, que trata de possíveis irregularidades no pagamento de gratificações e ajudas de custo a servidores comissionados da Prefeitura Municipal na gestão da prefeita Leny Paula Firmiano Aguiar, a “Paula Do Quininha”.
A recomendação é direcionada à prefeita Leny Paula Firmiano Aguiar e à secretária municipal de Finanças, Kamila Karolina Leite Melo, exigindo medidas imediatas para cessar pagamentos indevidos que estariam sendo realizados fora dos limites legais.
De acordo com o Ministério Público, estão sendo pagos valores a título de gratificação — seja complementar, por Condição Especial de Trabalho (CET) ou sob outras denominações — que ultrapassam os percentuais previstos em lei ou que não possuem amparo legal, o que pode configurar ato doloso de improbidade administrativa, conforme previsto no art. 10, incisos I e XI da Lei nº 8.429/92, atualizada pela Lei nº 14.230/2021.
– Prazo de 24 horas
A Recomendação estabelece um prazo de 24 horas para que a prefeita e a secretária de Finanças adotem as medidas administrativas cabíveis para cessar os pagamentos irregulares. O não cumprimento poderá resultar em responsabilização judicial, incluindo ação por improbidade administrativa.
O Promotor de Justiça Denys Lima Rêgo, responsável pela medida, determinou, como diligências iniciais, a autuação do procedimento no sistema interno do MPMA, a juntada da recomendação nos autos e a publicação da Portaria no Diário Eletrônico do Ministério Público.
“Estamos atuando para garantir o respeito à legalidade e à moralidade na administração pública. O pagamento de verbas sem respaldo legal configura uma grave violação ao erário e precisa ser coibido imediatamente”, destacou o promotor.
– Transparência e Fiscalização
A instauração do procedimento reforça o papel do Ministério Público como órgão de fiscalização e defesa do patrimônio público, além de demonstrar vigilância sobre os atos da gestão municipal.
A população de Itinga do Maranhão agora aguarda a resposta da Prefeitura às determinações do MP, que poderá tomar novas medidas caso as irregularidades persistam.
Fonte: Domingos Costa
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