Cidelândia supera inadimplência herdada do ex-Prefeito Fernando Teixeira e tem 15 pendências retiradas do CAUC após medida judicial


O Município de Cidelândia/MA conquistou uma importante vitória judicial que representa um marco na reconstrução administrativa da atual gestão. Após ação movida pela Procuradoria Municipal, a Justiça Federal determinou a retirada de 15 pendências do CAUC (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias), restaurando a capacidade do Município de firmar convênios e receber recursos federais.

 Entenda o caso

A situação de inadimplência teve origem em omissões e irregularidades cometidas durante a gestão do ex-prefeito Fernando Augusto Coelho Teixeira (2017–2024). Entre os problemas identificados estavam a falta de envio de relatórios fiscais e contábeis obrigatórios ao Siconfi e ao Siope, além de irregularidades na aplicação de recursos da educação e do Fundeb.


Essas falhas levaram o Município a constar como inadimplente no CAUC, o que impediu por meses a celebração de novos convênios e o acesso a programas federais, como o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

 Medidas da atual gestão

Desde o início de 2025, a atual administração adotou medidas firmes para restabelecer a legalidade e responsabilizar os autores das omissões. Foram protocoladas representações no Ministério Público Federal (MPF), ajuizadas ações de improbidade administrativa e expedidas notificações extrajudiciais ao ex-gestor e ao ex-contador municipal.


Com base nessas providências, a Justiça Federal reconheceu que a administração atual não pode ser penalizada por irregularidades de gestões anteriores.

Decisão favorável à Cidelândia

Na decisão, a juíza federal Mônica Guimarães Lima, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Imperatriz/MA, deferiu tutela de urgência determinando que a União suspendesse, em cinco dias, as restrições no CAUC referentes a 15 itens, entre eles:

Relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária (RREO);

Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis;

Informações sobre a Dívida Pública;

Aplicação mínima em Educação e Fundeb.


Com a exclusão das pendências, Cidelândia retoma sua plena capacidade de celebrar convênios com a União, abrindo caminho para novos investimentos em infraestrutura, saúde, educação e desenvolvimento urbano.

Processos judiciais n.  1004801-52.2025.4.01.3701 e 1003247-82.2025.4.01.3701

PUBLICIDADE:

PUBLICIDADE:

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PLATAFORMA BRASIL

PLATAFORMA BRASIL

BRASIL

BRASIL
Fale conosco via Whatsapp: +55 99 991420820

Pesquisar este blog


Publicidade:

ELETRO FRANÇA

ELETRO FRANÇA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

ANUNCIE AQUI!

ANUNCIE AQUI!



Postagem em destaque

BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )

Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...

RCNEWS TV

RCNEWS
logo%2BNova_ALEXANDRE%2BARA%25C3%259AJO%2Bpng

Recado para os Políticos

celso
Liberdade%2Bde%2Bimprensa%2B3

Arquivo do blog

Postagens mais visitadas

Arquivo do blog