Cidelândia supera inadimplência herdada do ex-Prefeito Fernando Teixeira e tem 15 pendências retiradas do CAUC após medida judicial
O Município de Cidelândia/MA conquistou uma importante vitória judicial que representa um marco na reconstrução administrativa da atual gestão. Após ação movida pela Procuradoria Municipal, a Justiça Federal determinou a retirada de 15 pendências do CAUC (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias), restaurando a capacidade do Município de firmar convênios e receber recursos federais.
Entenda o caso
A situação de inadimplência teve origem em omissões e irregularidades cometidas durante a gestão do ex-prefeito Fernando Augusto Coelho Teixeira (2017–2024). Entre os problemas identificados estavam a falta de envio de relatórios fiscais e contábeis obrigatórios ao Siconfi e ao Siope, além de irregularidades na aplicação de recursos da educação e do Fundeb.
Essas falhas levaram o Município a constar como inadimplente no CAUC, o que impediu por meses a celebração de novos convênios e o acesso a programas federais, como o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Medidas da atual gestão
Desde o início de 2025, a atual administração adotou medidas firmes para restabelecer a legalidade e responsabilizar os autores das omissões. Foram protocoladas representações no Ministério Público Federal (MPF), ajuizadas ações de improbidade administrativa e expedidas notificações extrajudiciais ao ex-gestor e ao ex-contador municipal.
Com base nessas providências, a Justiça Federal reconheceu que a administração atual não pode ser penalizada por irregularidades de gestões anteriores.
Decisão favorável à Cidelândia
Na decisão, a juíza federal Mônica Guimarães Lima, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Imperatriz/MA, deferiu tutela de urgência determinando que a União suspendesse, em cinco dias, as restrições no CAUC referentes a 15 itens, entre eles:
• Relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária (RREO);
• Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis;
• Informações sobre a Dívida Pública;
• Aplicação mínima em Educação e Fundeb.
Com a exclusão das pendências, Cidelândia retoma sua plena capacidade de celebrar convênios com a União, abrindo caminho para novos investimentos em infraestrutura, saúde, educação e desenvolvimento urbano.
Processos judiciais n. 1004801-52.2025.4.01.3701 e 1003247-82.2025.4.01.3701
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