BURITICUPU - Ministério Público dá 10 dias para Prefeito João Carlos esclarecer a situação da água na Vila União e Vila Concórdia

Foto: Divulgação


Segundo denúncias apresentadas ao Ministério Público do Estado do Maranhão, a péssima condição da água fornecida nas localidades VILA UNIÃO e VILA CONCÓRDIA tem causado danos a saúde pública municipal.


A denúncia apresentada ao órgão ministerial, tem como objetivo de apurar supostas irregularidades no tocante ao fornecimento de água de localidades do município de Buriticupu, a qual, tem causado danos irreparáveis na saúde pública da população como um todo. Segundo o procedimento instaurado pelo órgão ministerial, foi designado um servidor público do órgão para acompanhar diligências pertinentes a conclusão do suposto deficit apresentando na denúncia. Segue a portaria emitida pelo MPMA - ( PORTARIA-1ªPJBUR - 52023 Código de validação: 77458DE8B3 SIMP nº 000309-283/2023 ) MPMA.


Veja abaixo!

PORTARIA-1ªPJBUR - 52023 Código de validação: 77458DE8B3 SIMP nº 000309-283/2023 OBJETO: Acompanhamento da situação de saúde nas Comunidades da Vila União e Vila Concórdia em Buriticupu/MA. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, titular da Promotoria de Justiça de São João Batista/MA, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II, III e VII da Constituição da República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal nº 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, em especial a Resolução nº 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da CF/1988); CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, sendo função institucional do Ministério Público zelar pelo seu efetivo respeito, devendo tomar todas as medidas judiciais ou extrajudiciais, necessárias para preservá-los (art. 129, incs. II e III c/c art. 197, CF e art. 5º, inc. V, alínea "a", da Lei Complementar nº 75/93); CONSIDERANDO o estatuído no art. 6º da Constituição da República de 1988, que estabelece que: “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição”; CONSIDERANDO que a vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de grande relevância pública, conforme previsto no art.197 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as Constituições Federal e Estadual, em seus arts. 196 e 205, respectivamente, asseguram a todos o direito à saúde, cabendo ao Estado o dever de garanti-la, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, promovendo o acesso às ações dos serviços de forma universal e igualitária; CONSIDERANDO que a Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária, conforme dispõe a Política Nacional de Atenção Básica (PRC MS/GM nº 02/2017); RESOLVE converter a Notícia de Fato SIMP 000309-283/2023 em Procedimento Administrativo cujo objeto é o Acompanhamento da situação de saúde nas Comunidades da Vila União e Vila Concórdia em Buriticupu/MA, determinando o seguinte: a) Autue-se o presente expediente, encabeçado por esta Portaria; b) Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão; c) Publique-se a Portaria no diário eletrônico do MPMA; d) Reitere-se o OFC-1ªPJBUR - 282023, referente ao fornecimento das fossas sépticas às comunidades e à possível formalização de convênio com o poder público municipal, preferencialmente de maneira eletrônica; e) Expeça-se ofícios comunicando o prazo adicional de 10 (dez) dias úteis para que a Vigilância Ambiental Municipal apresente o relatório sobre a qualidade da água nos locais indicados, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde de Buriticupu/MA, informando-se tanto a SEMUS quanto a própria Vigilância Ambiental Municipal;. Cumpra-se. Buriticupu/MA, 04 de abril de 2023. assinado eletronicamente em 04/04/2023 às 12:46 h (*) FELIPE AUGUSTO ROTONDO PROMOTOR DE JUSTIÇA

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