Prefeito Fernando Bermuda e Advogado Juracy Roldão são denunciados por suposta fraude

 

Foto: Divulgação / Redes Sociais


O blog recebeu a informação que o Prefeito Fernando Bermuda e o Assessor Jurídico Juracy Roldão foram denunciados no Ministério Público Estadual por suposta fraude no tocante ao piso salarial do respectivo ASSESSOR JURÍDICO nível 2, na qual, o mesmo teria que receber até R$ 4.000,00 e não os R$ 8.000,00 na qual consta no contracheque e portal da Transparência.


A lei de estrutura do município está acessível a qualquer cidadão que queira obter informações acerca do piso salarial de cada servidor público e seu respectivo cargo. O Assessor Jurídico Juracy Roldão foi nomeado no início do ano de 2021 no município de Campestre, na pasta do Gabinete do Prefeito.


Segundo o denunciante, o caso foi encaminhado para o Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público. Diante os anexos abaixo, o blog deixa o espaço aberto para qualquer manifestação de partes citadas.


Protocolo do Ministério Público Estadua


Folha de pagamento do servidor público supracitado.
Folha de pagamento

Referência de cargos e salários.






Prefeito Deoclides Macedo tentou a todo custo esconder a folha de pagamento! Agora o Tribunal de Contas entrou na briga…

Prefeito Deoclides Macedo / Foto: Divulgação


Por meio de uma ação do Sindicato dos Profissionais da Educação do Município, o Tribunal de Contas do Estado acatou o pedido e concederá folhas de pagamentos referente ao ano de 2021, onde, apontam gastos com pessoal.


Será que toda essa manobra do Prefeito é para não pagar a sobra aos profissionais da educação? No ano de 2021, não houve aulas presenciais, tão pouco gastos com combustível para o Transporte Escolar, Aluguel de veículos, Material de Limpeza e demais gastos para o funcionamento efetivo da estrutura organizacional da Educação.


A péssima gestão do Prefeito Deoclides Macedo já trás reflexo na candidatura de sua irmã, na qual, é suplente e está no cargo, por articulação junto ao Governo do Estado. Mas, não há articulação para proporcionar melhorias e Transparência nos atos públicos.


De acordo com manifestações e comentários nas redes sociais, a atual gestão está superando os piores dados estatísticos que o município já enfrentou. A passagem da Biblia afirma; “quando o justo governa o povo se alegra” mas, parece que essa passagem é só na teoria. Dias piores chegaram a Porto Franco.


Decisão do Superior Tribunal Federal 

CONSTITUCIONAL. PUBLICAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO MANTIDO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DO NOME DE SEUS SERVIDORES E DO VALOR DOS CORRESPONDENTES VENCIMENTOS. LEGITIMIDADE. 1. É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido. (ARE 652777, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-128 DIVULG 30-06- 2015 PUBLIC 01-07-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00269) Decisão OTribunal, apreciando o tema 483 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso extraordinário, fixando-se a tese de que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores edo valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, o Ministro Roberto Barroso, que representa o Tribunal na "Brazil Conference", na Universidade de Harvard, e na "Brazilian Undergraduate Student Conference", na Universidade de Columbia 








URGENTE - SOBE PARA 4 AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA ASSASSINADOS ESSE ANO NO PARÁ:


O Cabo da PM Madson Campos, que era lotado no 14° batalhão de Barcarena, assassinado a tiros na rua Augusto Corrêa, no bairro do Guamá, em Belém, neste sábado (29), foi o quarto agente de segurança pública, assassinado só nesse primeiro mês de 2022 no Pará.


1 - No dia 20 de janeiro, o guarda municipal de Belém, Saulo de Tarso Rocha Bitencourt, foi executado a tiros na rua Dois de Junho, no bairro de Águas Brancas, em Ananindeua. Até hoje os assassinos não foram presos.


2 - No dia 25 de janeiro, o Sargento da PM Milton Carlos foi executado por 05 elementos na cidade de Bragança. 


3 - No dia 26 de janeiro, o Sargento da PM Luís Fernando Monteiro Ferreira, executado a tiros quando comprava pão em Icoaraci.


4 - No dia 29 de janeiro, o Cabo da PM Madson Campos, sofreu atentado a tiros na rua Augusto Corrêa, no bairro do Guamá, em Belém, socorrido foi a óbito no hospital.





Prefeito Fernando Bermuda de Campestre-MA esconde a folha de pagamento! O que terá por trás do não cumprimento da lei de informação?

 

Foto: Divulgação

Em uma breve pesquisa no portal da Transparência do município de Campestre-Ma, percebe-se que de transparência não tem nada. Na aba, folha de pagamento o site apresenta erro ao redirecionar para a lista dos servidores do município e seus respectivos cargos e salários, na qual, é de interesse público.


O Tribunal de Contas e Ministério Público do Estado, tende agir para coibir esse tipo de desrespeito com o povo e com o judiciário, afinal, o atual gestor está deixando de cumprir diversas obrigações de um gestor público, inclusive a lei de informação. Alô Prefeito, qual o medo de cumprir a lei e fazer valer o direito do cidadão em ter acesso às informações públicas.


Fonte: Portal da Transparência / Aba; folha de pagamento


Decisão do Superior Tribunal Federal 


CONSTITUCIONAL. PUBLICAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO MANTIDO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DO NOME DE SEUS SERVIDORES E DO VALOR DOS CORRESPONDENTES VENCIMENTOS. LEGITIMIDADE. 1. É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido. (ARE 652777, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-128 DIVULG 30-06- 2015 PUBLIC 01-07-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00269) Decisão OTribunal, apreciando o tema 483 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso extraordinário, fixando-se a tese de que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores edo valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, o Ministro Roberto Barroso, que representa o Tribunal na "Brazil Conference", na Universidade de Harvard, e na "Brazilian Undergraduate Student Conference", na Universidade de Columbia 






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