Prefeito Deoclides Macedo tentou a todo custo esconder a folha de pagamento! Agora o Tribunal de Contas entrou na briga…

Prefeito Deoclides Macedo / Foto: Divulgação


Por meio de uma ação do Sindicato dos Profissionais da Educação do Município, o Tribunal de Contas do Estado acatou o pedido e concederá folhas de pagamentos referente ao ano de 2021, onde, apontam gastos com pessoal.


Será que toda essa manobra do Prefeito é para não pagar a sobra aos profissionais da educação? No ano de 2021, não houve aulas presenciais, tão pouco gastos com combustível para o Transporte Escolar, Aluguel de veículos, Material de Limpeza e demais gastos para o funcionamento efetivo da estrutura organizacional da Educação.


A péssima gestão do Prefeito Deoclides Macedo já trás reflexo na candidatura de sua irmã, na qual, é suplente e está no cargo, por articulação junto ao Governo do Estado. Mas, não há articulação para proporcionar melhorias e Transparência nos atos públicos.


De acordo com manifestações e comentários nas redes sociais, a atual gestão está superando os piores dados estatísticos que o município já enfrentou. A passagem da Biblia afirma; “quando o justo governa o povo se alegra” mas, parece que essa passagem é só na teoria. Dias piores chegaram a Porto Franco.


Decisão do Superior Tribunal Federal 

CONSTITUCIONAL. PUBLICAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO MANTIDO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DO NOME DE SEUS SERVIDORES E DO VALOR DOS CORRESPONDENTES VENCIMENTOS. LEGITIMIDADE. 1. É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido. (ARE 652777, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-128 DIVULG 30-06- 2015 PUBLIC 01-07-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00269) Decisão OTribunal, apreciando o tema 483 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso extraordinário, fixando-se a tese de que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores edo valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, o Ministro Roberto Barroso, que representa o Tribunal na "Brazil Conference", na Universidade de Harvard, e na "Brazilian Undergraduate Student Conference", na Universidade de Columbia 








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