Nova Câmara: 50 deputados federais são réus em processos criminais


O leque de crimes pelos quais os deputados são réus na Justiça é variado: vai desde calúnia, injúria, difamação, corrupção e falsidade ideológica até furto, estelionato, lesão corporal e tortura.

VEJA A LISTA DE DEPUTADOS  ESTADO 

Acre: não há deputados com processos
Alagoas: Isnaldo Bulhões (MDB)
Amapá: Camilo Capiberibe (PSB) e Vinícius Gurgel (PR)
Amazonas: Capitão Alberto Neto (PRB), Marcelo Ramos (PR), Sidney Leite (PSD) e Silas Câmara (PRB)
Bahia: Charles Fernandes (PSD), Igor Kannário (PHS) e Tito (Avante)
Ceará: Capitão Wagner (PROS), Júnior Mano (PR), Luizianne (PT), Robério Monteiro (PDT) e Roberto Pessoa (PSDB)
Distrito Federal: Celina Leão (PP), Érika Kokay (PT) e Julio Cesar (PRB)
Espírito Santo: não há deputados com processos
Goiás: Alcides Rodrigues Filho (PRP), Magda Mofatto (PR) e Rubens Otoni (PT)
Maranhão: Gil Cutrim (PDT), Josimar Maranhãozinho (PR) e Junior Lourenço (PR)
Mato Grosso: Juarez Costa (MDB)
Mato Grosso do Sul: Beto Pereira (PSDB) e Vander Loubet (PT)
Minas Gerais: Aécio Neves (PSDB), André Janones (Avante) e Marcelo Álvaro Antonio (PSL)
Pará: Delegado Éder Mauro (PSD) e Júnior Ferrari (PSD)
Paraíba: Julian Lemos (PSL)
Paraná: Boca Aberta (PROS), Filipe Barros (PSL), Schiavinato (PP) e Vermelho (PSD)
Pernambuco: Augusto Coutinho (SD), Eduardo da Fonte (PP) e Ricardo Teobaldo (PODE)

Piauí: não há deputados com processos
Rio de Janeiro: Christino Áureo (PP), Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr (PP), Gutemberg Reis de Oliveira (MDB) e Pedro Paulo (DEM)
Rio Grande do Norte: não há deputados com processos
Rio Grande do Sul: não há deputados com processos
Rondônia: não há deputados com processos
Roraima: Edio Lopes (PR)
Santa Catarina: Fábio Schiochet (PSL)
São Paulo: Alexandre Frota (PSL) e Geninho Zuliani (DEM)
Sergipe: Valdevan (PSC)
Tocantins: Professora Dorinha (DEM)



DAVINÓPOLIS - Merenda escolar, Ver. Edilton, busca reuni-se com a CPL e Prefeito para resolução do problema!!



Vereador Edilton em tribuna. 






Merenda escolar em Davinópolis.




O vereador Edilton, diante diversas ligações e mensagens de pais de alunos do município, o mesmo resolve ir buscar mais informações, pois o vereador reuniu-se com o setor da CPL e secretário de Educação, onde os mesmos informaram que a merenda escolar já foi licitada e que logo após o carnaval, irar se estabelecer o cardápio na qual é estabelecido pelo setor de nutrição do município.
O secretário informou para o legislador que devido algumas divergências da prisão do Sr Rubens Firmo, o município foi obrigado a cancelar todas as licitações e realizar novamente, mediante parecer jurídico, acarretando no atrasado do serviço contínuo, para não fugir da legalidade, o atual gestor, seguiu todo o rito licitatório.
Mediante informação o Vereador Edilton, entrou em contato com o Prefeito Raimundo Nonato de Almeida dos Santos( Coquinho ), onde relatou o problema da merenda escolar, o prefeito mediante solicitação do Então Vereador, veio informar que priorizará a resolução desse problema o mais breve possível.
O vereador Edilton, deixa seus agradecimentos a equipe da Prefeitura que está buscando sempre atender as demandas na qual o vereador solicita diante plenário e oficio.
O Legislador, informa para toda a população que fiscalizará a merenda escolar, para que seja cumprido o prazo conforme informado para o mesmo, e ressalva “ Senhores pais de Alunos e população em geral, informa a todos que estou me empenhando ao máximo para suprir a demanda do município e honrarei com meu compromisso que é com o povo”.

CAROLINA - MPMA pede suspensão de gastos com carnaval e afastamento de gestores






O Ministério Público do Maranhão acionou a Justiça, no dia 6 de fevereiro, pedindo o bloqueio de bens e a liquidação das multas determinadas por decisões judiciais, em caráter liminar, decorrentes de cinco Ações Civis Públicas propostas pela Promotoria de Justiça de Carolina.
Além das multas, o MPMA pede o afastamento do prefeito Erivelton Teixeira Neto dos secretários deAdministração, Walder Rocha, de Educação, José Esio Oliveira da Silva e deDesenvolvimento Social, Luciane Martins da Silva
As ações, assinadas pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, são referentes à municipalização do atendimento à criança e à juventude com a construção e instalação de abrigo para menores de 18 anos em situação de risco; interdição e regularização sanitária do matadouro municipal; estruturação mínima do Conselho Tutelar; fornecimento gratuito do fardamento dos alunos da rede pública; promoção e execução do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Carolina, com a extinção dos lixões, e a correta implantação do Portal da Transparência do município.
Apesar das decisões da Justiça, em caráter liminar, obrigando o Município a atender as solicitações do Ministério Público, os gestores continuam a descumprir as obrigações, sob a alegação da falta de recursos. No entanto, o promotor de justiça ressaltou que há frequente uso do dinheiro público com gastos que não são prioridade, como festas, carnaval e publicidade.
Existem várias ações judiciais de saúde, por exemplo, por conta de cidadãos que não conseguem acesso a serviços como cirurgias, consultas, medicamentos, entre outros. Porém, em vez de dar prioridade a esse direito fundamental da população, todos os anos são realizados gastos com festas, comemorações, carnaval, publicidade etc”, pontuou o promotor de justiça Marco Túlio Lopes.
AÇÕES



Dentre as ações propostas pelo Ministério Público, está em curso a que solicita a municipalização do atendimento à infância e juventude com a construção e instalação de abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco. No momento, o Município aluga uma casa que não atende as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A estruturação mínima do Conselho Tutelar também é objeto de uma ação proposta pelo Ministério Público com causa ganha, em decisão liminar, que vem sendo descumpridapela Prefeitura. De acordo com as vistorias feitas pela Promotoria de Justiça de Carolina, o Conselho Tutelar no município não possui carro compatível com exercício das atribuições legais, sendo necessário um veículo traçado capaz de trafegar nas estradas vicinais da zona rural. Além disso, o carro só é disponibilizado no horário comercial, sendo necessário um veículo disponível todos os dias da semana e fora do horário comercial para atender as demandas de plantões.
Há dois anos a Justiça deferiu liminar, em favor do Ministério Público, obrigando o Município a fornecer fardamento gratuito aos alunos da rede municipal com cores que fizessem referência àquelas que são as oficiais do município. Apesar disso, a Prefeitura não comprovou o cumprimento de tal obrigação.
O Ministério Público denunciou, ainda, a falta da promoção concreta do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e a aplicação da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, bem como a recuperação dos danos causados na área do antigo e do atual lixão da cidade, como já decidido em decisão liminar para a criação de um aterro sanitário.
A administração municipal também descumpre a liminar que a obriga a alimentar o Portal da Transparência, municiando a população de dados relativos a despesas e gastos, necessários ao exercício fiscalizatório da cidadania. Regulado em lei, o portal não dispõe informações sobre convênios e contratos de repasse, programas e projetos, lista de cargos e funções e a respectiva remuneração dos servidores, entre outros itens.
PEDIDOS
A Promotoria de Justiça de Carolina pede que, enquanto não houver cumprimento das decisões judiciais, seja proibido o uso, gasto ou destinação, ainda que já empenhadas, de quaisquer verbas públicas municipais em festas, comemorações, carnaval, incluindo a contratação de artistas ou bandas, serviços de buffet e montagem de estruturas, bem como vedação de quaisquer gastos com publicidade e propaganda referentes à municipalidade.
O Ministério Público pede o congelamento das contas do município pelo descumprimento das ações que somam R$1.380.000,00. A aplicação das multas se estendem aos gestores com o congelamento de bens, a exemplo de casas, carros e contas bancárias.
O montante do valor do bloqueio de bens do prefeito chega a R$ 677.800,00 mais multas diárias que podem chegar a mais de R$ 15 mil. A secretária de desenvolvimento social, Luciane Martins da Silva, também é alvo da proposição do Ministério Público, com bens bloqueados no valor de até R$ 502.800,00, mais multa de até R$ 11.880,00 por dia de descumprimento. O secretário de educação, José Esio Oliveira da Silva, pode ter os bens bloqueados no valor de até R$ 100 mil, mais multa diária de R$ 1 mil. Todas essas medidas visam ao efetivo cumprimento das decisões liminares.

GOV. EDISON LOBÃO - Quase 1 Milhão de reais e cadê? Somente uma empresa levou essa bolada.!!

PREFEITO GERALDO BRAGA


Moradores da Palmares e Gameleira, ansiosos para conclusão de estradas vicinais, sendo que a empresa ganhadora da Licitação , sob contrato de 2012, já recebeu aproximadamente UM MILHÃO DE REAIS, Somente na Gestão do atual GERALDO BRAGA ( segue em anexo nota de pagamento)   e nada da conclusão desta obra, recursos foram destinados para recuperação de 50,23 km de estradas vicinais, sendo elas com 316 metros de bueiras e construção de 17 metros de pontes de madeira, conforme convênio n° 763337 termo do contrato n° 056/2012.



Contrato celebrado com a empresa LIDERAL e a mesma somente em duas medições, já faturou quase o montante na qual citado acima, conforme diz portal da transparência. foram duas notas de aproximadamente um milhão, mas nos extratos de transferência os valores são outros. 



Somente uma empresa ganhou essa bolada, conforme documentos em anexo, consta o desfecho de todo esse fato aqui narrado.  


Essa nota de pagamento, era para ser a  nota de empenho no valor de  520 mil reais, olha só o valor que foi pago. ( imagem acima ) 


Senhor Prefeito, nas notas de empenho, consta uma de 520 mil e outra de 453 mil reais,  agora cabe o contraditório, prefeitura omite informação ou faz uso indevido do dinheiro público.







MARANHÃO - Ex-vereadores são acionados para devolverem dinheiro recebido ilegalmente



O Ministério Público do Maranhão ajuizou 11 Ações Civis Públicas (ACPs) de ressarcimento ao erário municipal contra vereadores de Estreito que receberam, ilegalmente, reajuste de seus subsídios enquanto eram parlamentares de 2011 a 2012.

Foram acionados os ex-parlamentares Benedito Torres Salazar, Bento Cunha de Araújo, Edevandrio Gomes Pereira, Elton Pasa, Eriberto Carneiro Santos, Inocêncio Costa Filho, José Rómulo Rodrigues dos Santos, José Wilson Vilar e Manoel Barbosa de Sousa, Reginalva Alves Pereira e Tavane de Miranda Firmo.

Os membros do Legislativo municipal tiveram aumento de R$ 3.716,00 para R$ 4.700,00. O Ministério Público pede ao Poder Judiciário que determine aos vereadores a devolução aos cofres públicos, com atualização monetária, dos valores excedentes recebidos irregularmente.

O Tribunal de Contas do Estado foi consultado e concluiu que o aumento foi ilegal, considerando que o subsídio dos vereadores deve ser fixado em parcela única pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.

Diante da confirmação da ilegalidade, a Promotoria de Justiça de Estreito encaminhou ofício requerendo a imediata sustação do aumento, o encaminhamento ao Ministério Público dos documentos relativos ao reajuste salarial dos vereadores com informações das datas de votação e atos da mesa diretora.

Foi solicitado o levantamento dos meses pagos irregularmente, descontos, nos meses seguintes, das diferenças efetivamente recebidas pelos parlamentares. O pedido foi reiterado por diversas vezes sem qualquer resposta do Poder Legislativo.

“Os vereadores, ao deliberarem e aprovarem em conjunto matéria de claro favorecimento próprio, incorreram em conduta lesiva aos cofres públicos, prejudicando toda a municipalidade, que custeou um aumento arbitrário e ilegal”, afirmou a promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza.

PEDIDOS

Além do ressarcimento, o MPMA pede que a Justiça determine à Mesa Diretora da Câmara Municipal para se abster de implementar novos reajustes nos subsídios dos vereadores em respeito à regra da legislatura subsequente, prevista na Constituição Federal e que seja aplicada multa de R$ 10 mil a ser paga pelos membros, individualmente, da Mesa Diretora, caso a decisão seja descumprida.

GOV. EDISON LOBÃO - Já pode pedir música no fantástico, Vice prefeito tem aluguel camarada " CORREIO COMUNITÁRIO " virou familiar.



Correio Comunitário em Bananal



Nos últimos dias, Governador Edison Lobão, tem sido notícia Nacional, Estadual e mediante denúncias no ministério público estadual e Federal, o blog recebeu uma denúncia de Aluguel Familiar, sim, aluguel Familiar, tudo ligado aos ordenadores de despesas e familiares, segundo o denunciante, conforme representação no ministério público, Vice Prefeito Flávio do Material de construção ( BANANAL )., por sua influência politica mediante a atual gestão, alugou uma casa na qual o contrata está no nome de sua sobrinha, segundo o denunciante, está situada do lado da loja do Vice Prefeito e no local funciona o correio comunitário, que na denúncia representada no ministério público, está por nome de Correio Familiar.

Alô Ministério Público, isso pode? A lei mudou? Vice prefeito favorecer familiares. !! Segundo o denunciante expõe em sua representação.

O denunciante afirma que a loja na qual é alugada para a prefeitura, fica ao lado do material de construção do Vice prefeito na qual é irmão do proprietário desse estabelecimento.

Reforma limita a 60 meses parcelamento de dívidas previdenciárias


Governo estima que R$ 160 bi seriam recuperáveis em prazos mais curtos sem o Refis. Um projeto de lei será enviado ao Congresso para lidar com devedores contumazes
Na discussão da reforma da Previdência (PEC 6/19), um argumento sempre retomado é o das alternativas que o governo teria para melhorar as contas públicas. O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) cita, por exemplo, a dívida previdenciária de grandes empresas. "Quase R$ 500 bilhões que devem à Previdência e não pagam. Por que que não começa pelos ricos? Por que que essa conta tem que cair nas costas dos mais pobres?", indagou.

Mas o governo afirma que do total da dívida previdenciária, apenas R$ 160 bilhões seriam recuperáveis, sendo que o déficit total da Previdência somente neste ano deve ser de quase R$ 300 bilhões. Cristiano de Morais, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, explica que muitas empresas do estoque total já faliram. Mas afirma que metade da dívida recuperável nem precisaria estar sendo objeto de cobrança administrativa, pois refere-se a contribuintes com capacidade elevada de pagamento.

"Eles têm capacidade de pagamento muito elevada para pagar uma dívida num prazo muito menor; e por conta do que se convencionou chamar de Refis, esses contribuintes não pagam essa dívida no prazo mais curto”, explicou. Ele cita o exemplo do devedor que poderia pagar em um ano, mas com o Refis estende esse prazo para 15 anos. “Quem tem mais capacidade de pagamento é quem mais adere ao Refis", alertou.

Limite

Para evitar situações como essa, o governo colocou na reforma da Previdência uma limitação de parcelamento de dívidas previdenciárias por no máximo 60 meses. Também será enviado um projeto de lei para lidar com os devedores contumazes. A ideia é, por exemplo, proibir que empresas que não cumpram parcelamentos recebam novos benefícios por dez anos.
Audio Player

Privilégios
O deputado Luis Miranda (DEM-DF) destacou que a reforma vai atacar benefícios mais altos e privilégios. "A verdade é que a reforma que chegou no Congresso Nacional, com o apoio dos presidentes das duas casas, atingirá privilégios e regalias. Eu, inclusive, só voto nessa Previdência se vocês aqui dentro, nós políticos, também entrarmos nessa idade mínima. Se nós também aposentarmos com 65 anos, eu voto", declarou.

Estados e Municípios
Luis Miranda também considera a reforma importante para estados e municípios que já têm dificuldades para acertar os pagamentos de ativos e inativos. Todas as regras vão ser aplicadas a estes entes também. Em relação às alíquotas de contribuição, elas vão passar automaticamente para 14% para aqueles entes que têm déficit previdenciário.
A PEC também determina a criação de fundos complementares nos estados e municípios que ainda não o fizeram. Ao criar o fundo complementar, como o governo federal fez em 2012, os novos servidores estaduais e municipais passam a ter apenas o teto do INSS. Se quiserem um benefício adicional, têm que aderir a um fundo.

Promulgada emenda constitucional do orçamento impositivo




Texto torna obrigatória a execução de emendas parlamentares até o limite de 1,2% da receita corrente líquida. Metade do valor das emendas deverá ser aplicada no setor de saúde.



O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (17) a Emenda Constitucional 86, que torna impositiva a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União. O texto é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/13, que ficou conhecida como PEC do Orçamento Impositivo.

O texto obriga o Poder Executivo a executar as emendas parlamentares ao Orçamento até o limite de 1,2% da 
receita corrente líquida realizada no ano anterior. Em 2015, isso significa quase R$ 10 bilhões (R$ 9,69 bilhões) em emendas. Metade do valor deverá ser aplicada na saúde, o que inclui o custeio do Sistema Único de Saúde (SUS). Na conta, não estão incluídos gastos de pagamento de pessoal e encargos sociais.

Saúde
A Emenda 86 também traz regras sobre a aplicação mínima de recursos da União em saúde. Apenas os estados e municípios tinham percentuais obrigatórios para a destinação de recursos para a saúde, 12% para estados e 15% para municípios, previstos na lei que regulamentou a 
Emenda 29.
De acordo com o texto promulgado hoje, o percentual mínimo de investimento em ações e serviços públicos de saúde pela União será alcançado ao longo de cinco anos até atingir 15% da receita corrente líquida em 2018 (em 2015, 13,7%; em 2016, 14,1%; em 2017, 14,5%; e em 2018, 15%).
Debate
Para o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a definição de parâmetros fixos é uma armadilha. Segundo ele, se a medida já estivesse em vigor em 2014, a saúde teria recebido R$ 7 bilhões a menos do governo federal. "A partir de agora, o repasse é exatamente sobre a receita corrente líquida, iniciando por 13,2% e chegando a 15%. Como estou vendo que diminuiu o dinheiro para a saúde, seremos obrigados a voltar com a CPMF para achar uma fonte a mais para o setor", comentou Caiado.
Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) discordou do argumento, pois a União não será obrigada a aplicar apenas o percentual previsto na Constituição. “Não estamos falando de teto, mas de piso. O texto constitucional diz que a União tem que gastar ‘X’% de saúde no mínimo, não é no máximo”, disse.


IMPROBIDADE | Ex-prefeito de Raposa é condenado por não prestar contas de recursos do “São João da Maranhensidade”




A juíza Rafaella Saif Rodrigues, da Comarca de Raposa, julgou parcialmente procedente pedido do Município de Raposa e condenou o ex-prefeito municipal, Onacy Vieira Carneiro, por violação à norma do artigo 11, inciso VI, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante sua gestão 2005/2012, por não prestar contas de recursos de convênio do “São João da Maranhensidade”.
A juíza aplicou ao ex-gestor as penalidades de suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; ao pagamento de multa civil de quatro vezes o valor da remuneração recebida pelo réu em junho/2007; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos; e ao ressarcimento integral do dano, equivalente ao valor de R$ 50 mil, com correção monetária (INPC) e juros de mora de 1,0%(um por cento) ao mês, desde a liberação do repasse pelo FNDE até a data do efetivo pagamento.
Consta na Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Improbidade Administrativa e Ressarcimento ao Erário que o ex-prefeito celebrou Convênio (n.º 150/2007) com a Secretaria de Estado da Cultura, no valor de R$ 50 mil, para realização do "São João da Maranhensidade - 2007”. No entanto, não apresentou prestação de contas referente ao convênio, deixando o Município inadimplente para celebrar convênios com os órgãos do Governo Estadual, em novas administrações.
Na análise da questão, a juíza constatou que o Município de Raposa celebrou o convênio com o objetivo de preservação e dinamização do São João Maranhense, envolvendo na programação atividades como arraiais, festivais de comidas típicas, apresentações artísticas e manifestações populares mediante o repasse da quantia de R$ 50 mil. O valor foi empenhado e transferido para conta bancária do Município de Raposa.
CONVÊNIO - O convênio teve vigência de 22/06/2007 a 31/07/2007, cabendo a apresentação da prestação de contas dentro do prazo de sessenta dias. Mas, corrido o prazo sem a prestação de contas, o Secretário de Estado da Cultura expediu notificação dirigida ao gestor municipal para apresentar as contas dentro de dez dias. Certidão emitida, em 08/08/2013, pela Secretaria da Cultura, aponta a existência de inadimplências com as prestações de contas do convênio e ofício datado de 17/08/2016 informa que a prestação de contas do mencionado convênio fora reprovada.
Embora conste, nos autos, a proposta "São João da Maranhensidade 2007", com orçamento, planilha de custo das premiações, termo de responsabilidade dos brincantes e dançantes, termo de compromisso e programação, não há nenhuma prova que o contido em tais documentos fora efetivamente executado.
“Frise-se que o requerido, na qualidade de administrador do Município, na época, tinha pleno conhecimento da obrigatoriedade de prestar contas dos recursos recebidos, já que tal dever é inerente a todo gestor da coisa pública e o descumprimento dessa obrigação legal implica em afronta ao princípio da publicidade, um dos norteadores da administração pública”, disse a juíza na sentença.
Conforme os autos, a omissão do ex-prefeito no cumprimento de seus deveres gerou, além de prejuízos à população, transtornos de natureza financeira e operacional, dentre eles a inscrição do referido convênio no cadastro de inadimplentes do Governo Estadual, impedindo o Município de celebrar novos convênios e gerando prejuízos incalculáveis à população de Raposa. Além de não ter prestado contas, não deixou nos arquivos da Prefeitura nenhuma documentação sobre o tal convênio, impossibilitando, a regularização da situação.
Quanto ao pedido de obrigação de fazer de prestação de contas, a juíza fundamentou, conforme o entendimento da jurisprudência, que falta legitimidade ao Município para propor ação de prestação de contas contra o ex-gestor, em nome próprio, uma vez que isso cabe somente ao Poder Legislativo local, com o auxílio técnico do Tribunal de Contas.

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