TCE-MA identifica direcionamento em licitação de livros em João Lisboa na gestão Vilson Soares
A denúncia resultou no Acórdão PL-TCE nº 393/2025, julgado na sessão plenária do dia 20 de agosto de 2025, e teve parecer favorável do Ministério Público de Contas (Parecer nº 10772/2025). Segundo a decisão, houve clara violação ao princípio da isonomia e à vedação de direcionamento de compras públicas, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos.
Os conselheiros da Corte decidiram, por unanimidade, aplicar multa no valor de R$ 4.000,00, de forma solidária, aos seguintes responsáveis:
O relatório do processo apontou que o edital do pregão estabelecia critérios que restringiam a competitividade, ao exigir a aquisição de um material específico, o que configura direcionamento ilegal da licitação, em desacordo com a legislação vigente.
Além disso, a decisão determina:
Estiveram presentes à sessão os conselheiros Daniel Itapary Brandão (presidente), João Jorge Jinkings Pavão, Marcelo Tavares Silva, Flávia Gonzalez Leite, além dos conselheiros-substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa (relator), Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Douglas Paulo da Silva.
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