Justiça bloqueia bens de empresas suspeitas de fraudar licitações e proíbe novos contratos

A 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre deferiu liminar que interdita parcialmente as atividades de 17 empresas suspeitas de fraudes em licitações nas áreas de limpeza, segurança e vigilância privada, ascensoristas, bilheteria, entre outros, especialmente, em órgãos públicos estaduais. A decisão atende a pedido da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Combate aos Crimes Licitatórios, do Ministério Público (MP) gaúcho, em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

A medida proíbe as empresas de assinarem novos contratos com entes públicos nas três esferas (municipal, estadual e federal) até o final do processo — não interferindo nos contratos  em andamento para não prejudicar os serviços. Além da interdição, as empresas tiveram bens bloqueados para garantir ressarcimento de valores cobrados a mais pelas terceirizadas, estimados pelo MP em R$ 6,6 milhões. Os nomes das empresas não foram divulgados pelo Ministério Público.

Em seu despacho, a juíza Cristina Lohmann ressalta a importância da decisão, pois empresas seguem ganhando licitações. “A medida drástica justifica-se, para além da gravidade dos fatos narrados, em razão do fato de que as empresas rés continuam a sagrar-se vencedoras de certames licitatórios, causando, ao que tudo indica, ainda mais prejuízo ao erário público”, escreveu a magistrada.

A ação civil é assinada pela promotora de Justiça Roberta Brenner de Moraes e pelo procurador da PGE Luiz Fernando Barboza dos Santos, imputando duas modalidades de ilícitos às empresas: frustração e fraude e promessa e repasse de vantagens indevidas a agentes públicos. O MP e a PGE requereram, ainda, a dissolução da maior parte das empresas.

A ação tem como base a Lei Anticorrupção e decorre da Operação Purgato, desencadeada em 2015 pelo MP, que acusa criminalmente os dirigentes das empresas por fraude e corrupção de servidores públicos. O caso tramita na 11ª Vara Criminal do Fórum Central da Capital.

POR: gauchazh

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