IMPERATRIZ – Prefeito Assis Ramos, Zigomar Avelino e a empresa Engefort Construtora são investigados por suposta irregularidade contratual.

 

Prefeito Assis Ramos

O Ministério Público Estadual, por meio do promotor João Marcelo, iniciou um INQUÉRITO CIVIL para investigar suposta irregularidade acerca do contrato com a empresa ENGEFORT CONSTRUTORA.


Conforme a matéria discorrida pelo MPMA, trata-se de recursos de convênio federal, no qual é de responsabilidade do Ministério Público Federal, não se sabe ao certo se o MPMA obtém algum acordo com o MPF para gerir tal diligência, mas, o que percebe-se é que há uma investigação em curso e os envolvidos foram notificados para esclarecerem detalhe por detalhe dos fatos.


Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior IMPERATRIZ


PORTARIA Nº 11/2020 - 6ªPJEITZ Objeto: Investigar supostas irregularidades na contratação da empresa ENGEFORT CONSTRUTORA através da adesão à Ata de Registro de Preço nº 0027/2018, processo da CODEVASF nº 59580.000481/2018-50, pela SINFRA de Imperatriz. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio de seu representante, Dr. João Marcelo Moreira Trovão, Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Imperatriz/MA, com base no art. 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal; no art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no art. 25, IV, alínea “a” e art. 26, I, da Lei nº 8.625/1993; e no art. 26, V, “a” e “b” da Lei Complementar Estadual nº 13/1991: Considerando o teor da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), especialmente do artigo 4º, bem como do Capítulo II, em seus art. 9º, 10 e 11, acerca das hipóteses de enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atos atentatórios a princípios da Administração Pública, respectivamente. Considerando o teor das representações (Protocolos nº 9182072020; 9013072020; 9013062020 e 7424012020) indicando supostas irregularidades na contratação da empresa Engefort Construtora, através da adesão à Ata de Registro de Preço nº 0027/2018, por meio do processo da CODEVASF nº 59580.000481/2018-50, pela SINFRA de Imperatriz/MA, o que culminou na formulação da Notícia de Fato nº 009/2020 (SIMP: 000068-509/2020). Considerando que o Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Imperatriz/MA prestou informações sobre o caso, por meio do Ofício nº 058/2019- GAB/SINFRA. Considerando a conclusão do Parecer Técnico Nº 91/2020- AT/NATAR/IMPERATRIZ de que alguns preceitos legais foram ignorados, acerca da ausência de anuência do órgão gerenciador, do aceite do fornecedor, regularidade fiscal e inconsistência na pesquisa de preço. RESOLVE Instaurar o INQUÉRITO CIVIL Nº 007/2020/6ªPJEITZ, nos termos do art. 129, II e VI, da Constituição Federal, art. 25, IV, “a”, da Lei nº 8.625/93, arts. 1º e 4º da Resolução CNMP nº 23/2007, para colher elementos de informação sobre os fatos e precisar a autoria visando à propositura de Ação Civil Pública, ou promovendo, se for o caso de inexistência de fundamentos para a ação, o arquivamento dos autos, tudo nos termos da lei, pelo que adota, preliminarmente, as seguintes providências, na consecutiva ordem: Autue-se e registre-se como Inquérito Civil, fazendo constar como investigados: FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS (Prefeito de Imperatriz/MA), ZIGOMAR COSTA AVELINO FILHO (Secretário Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos – SINFRA) e ENGEFORT CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM, CNPJ 10.563.802/0001-63, estabelecida na Avenida 02, nº 01, Distrito Industrial, Imperatriz/MA, representada por FERNANDO TELES ANTUNES NETO, procedendo-se às devidas movimentações no SIMP. Inaugure-se o inquérito com esta portaria, seguida da documentação da Notícia de Fato nº 009/2020 (SIMP: 000068-509/2020), da integralidade do processo administrativo que culminou na contratação investigada - disponível no site do TCE/MA, do termo de compromisso referente a este inquérito e das certidões de praxe, efetuando o devido cadastro no SIMP. Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão - DEMP/MA, afixando, também, cópia no átrio das Promotorias de Justiça pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 4º, VI, da Resolução nº 23/2007 do CNMP. Junte-se ao inquérito a comprovação de recebimento pela Coordenadoria. Cientifique-se os investigados, concedendo-lhes, também, o prazo de 10 (dez) dias para, caso queiram, apresentem suas versões. Realize-se busca nos sistemas de dados à disposição desta Promotoria de Justiça, dos CNPJs das empresas que participaram da pesquisa de preço do processo da CODEVASF nº 59580.000481/2018-50. Nomeia-se o Técnico Ministerial José Dantas Nóbrega, matrícula nº 1070520 para atuar administrativamente neste feito, devendo prestar compromisso (art. 6º V, da Resolução nº 10/2009-CNMP), efetuar as movimentações no SIMP e fazer constar o termo de juntada de qualquer documento aos autos (art. 11, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 02/2004-CPMP). Durante a tramitação deste inquérito, na hipótese de os prazos estabelecidos em ofícios, notificações, requisições, termos de ajustamento ou recomendações transcorrerem in albis, deve o secretário subscrever Atestado, relatando que apesar da regular entrega do expediente não houve apresentação de resposta no prazo estipulado, fazendo, em seguida, os autos conclusos para deliberação. Imperatriz/MA, 20 de agosto de 2020. JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO Promotor de Justiça Matrícula 1059815

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