MPF reúne professores municipais para debater repasses do Fundef

O Ministério Público Federal (MPF) recebeu representantes de professores da rede pública municipal de ensino de Arapiraca para esclarecer dúvidas sobre a atuação do órgão quanto à destinação dos recursos oriundos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (antigo Fundef, atual Fundeb). A reunião aconteceu nessa terça-feira (24), na sede da Procuradoria da República no Município (PRM) de Arapiraca.

Os professores foram recebidos por procuradores que atuam em procedimentos que apuram a destinação de tais recursos extraordinários no âmbito dos municípios do Agreste e Sertão alagoanos. Durante a reunião, os professores foram informados que a atuação do MPF segue a orientação da Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos em Geral (1CCR), que coordena nacionalmente a atuação dos membros do MPF em procedimentos investigativos da temática. Assim, o MPF tem atuado no sentido de garantir que os referidos recursos sejam destinados à educação de cada município beneficiado, sem que haja a subvinculação prevista no art. 22, da Lei 11.494/2007.

De acordo com a assessoria de comunicação do órgão, o MPF tem entendimento consolidado no sentido de que todo o recurso proveniente de precatório do Fundef deve ser destinado exclusivamente à manutenção e desenvolvimento da educação básica pública dos municípios. “Tal linha de ação segue estritamente também a Recomendação 01/2018, expedida pelo Ministério Público Federal (por meio da 1CCR), os Ministérios Públicos de Contas e os Ministérios Públicos dos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins”.

O MPF destaca ainda que a ‘Recomendação 01/2018’ vem no mesmo sentido do entendimento que já foi manifestado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG), pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda segundo a assessoria de comunicação do MPF, os eventuais municípios que estejam pretendendo ratear os valores provenientes de precatórios também serão demandados judicialmente. Esclarecendo que, em Arapiraca, o MPF atua em 47 municípios alagoanos e que a unidade de Maceió atua nos outros 55 municípios, sendo que a atuação de todo o MPF em Alagoas é no sentido de garantir que os recursos provenientes de precatórios do Fundef/Fundeb sejam aplicados integralmente na educação.

Em nota, publicada no dia 25 de maio de 2018,  a Procuradoria da República destacou que o Sinteal e outras entidades de classe têm promovido ações na Justiça Estadual, bem como intervenções nas ações propostas pelo MPF, requerendo que 60% do valor proveniente dos precatórios sejam rateados entre os professores em exercício no período correspondente ao do cálculo do valor do repasse.

“O MPF em Alagoas não compartilha desse entendimento, tendo se manifestado de forma contrária ao aludido rateio em todas as ações, nas quais as entidades de classe intervieram, por ausência de amparo legal. O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1962/2017, de 06/09/2017, firmou entendimento idêntico ao do MPF, determinando a impossibilidade do aludido rateio entre os professores”, destacou o órgão.

Nos acordos judiciais e nos termos de ajustamento de conduta firmados pelo MPF em Alagoas com os municípios alagoanos, em 2017 e em 2018, há cláusula expressa na qual o município se obriga a se abster de efetuar rateio, divisão e repartição dos valores do precatório entre os professores.

Entenda o caso

O município de Arapiraca ajuizou a Ação Ordinária tombada sob o número 0012048-66.2003.4.05.8000, perante a 8ª Vara Federal, em desfavor da União. Naquela demanda, a pretensão do município era que o cálculo do valor mínimo anual por aluno destinado à educação fundamental fosse estabelecido na proporção da receita total (nacional) e da matrícula total (nacional), levando-se em consideração os recursos arrecadados por todos os fundos e as matrículas em todos os estados da Federação, conforme § 1º, do art. 6º, da Lei 9.424/1996. Demandas dessa natureza foram ajuizadas com sucesso por inúmeros municípios brasileiros de diversos estados.

Transitada em julgado a sentença do processo de conhecimento, deflagrou-se a fase de execução da sentença, com o processamento do precatório requisitório em favor do município de Arapiraca. Nessa toada, em 03/12/2015, o Ministério Público Federal expediu a Recomendação 54/2015/GABPRM2/JASRC ao município de Arapiraca, recomendando que, entre outras medidas, aplicasse os recursos integralmente na manutenção e desenvolvimento da educação básica e na valorização dos trabalhadores em educação.

Em virtude do não acatamento da citada recomendação, o órgão ministerial propôs a Ação Civil Pública 0800734-67.2015.4.05.8001, para que as verbas do precatório fossem destinadas à manutenção da educação básica. Após o trânsito em julgado desta ACP, o MPF tomou conhecimento de que existia um projeto de lei municipal, posteriormente convertido da Lei Municipal 350/2019, que autorizava a gestão municipal de Arapiraca a firmar acordo visando justamente o rateio de 60% dos valores remanescentes dos referidos recursos com os profissionais da educação básica.

Em vista do exposto, já em sede de cumprimento de sentença, ainda nos autos 0800734-67.2015.4.05.8001, após pedido do MPF, o juízo da 12ª Vara Federal determinou cautelarmente a suspensão da utilização dos mencionados recursos.

* Com informações da assessoria de comunicação do MPF

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