Traficante de drogas é absolvido por portar arma para se defender dos concorrentes

 Justiça do Rio Grande do Sul absolve traficante da acusação de porte ilegal de arma sob a tese de haver necessidade da arma para sua defesa.



Foto: Ilustração 

Se um advogado, ou qualquer outra pessoa, portar uma arma para sua defesa pessoal responderá por porte ilegal de arma, no entanto, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em julgamento da Apelação Criminal o traficante de drogas ilícitas foi absolvido em sua apelação, sob a tese de que a arma era utilizada para proteção pessoal em razão do comércio de entorpecentes praticado e ao guarnecimento da atividade ilícita.

 

Em outras palavras pode se dizer que o bandido tem direito a portar uma arma para a sua defesa contra os outros bandidos de outras facções, pois necessita pela atividade de risco que pratica.

 

É no mínimo inusitado, para não dizer estranho que o Poder Judiciário considere lógica a absolvição por atipicidade o crime de porte ilegal de arma, quando for cometido em defesa do criminoso para se defender dos demais criminosos.

 

Pergunta-se:. Como fica a defesa do cidadão de bem, que não tem direito a porte de arma para se defender dos criminosos que o Estado não consegue colocar na cadeia.

 

Para conhecimento do mundo jurídico e da população em geral é que o Portal Justiça dar propulsão a divulgação do Acórdão, conforme segue:

 


A Decisão é um escárnio aos advogados que estão lutando para que a aprovação do Porte de Arma para os advogados seja definitivamente aprovada no Congresso Nacional.

 

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