MONTES ALTOS – Conta da Câmara Municipal de Vereadores é reprovada pela imputação de R$ 44.292,59. O dinheiro público tem tomado outra destinação? Veja o relatório do TCE e MPMA-Contas.

 



A situação da sofrida Montes Altos é lamentável! Um verdadeiro desmando e desonestidade com a aplicação e destinação dos recursos do município. O tribunal de contas do Estado do Maranhão, por meio do processo 5664/2013. Que relata detalhes acerca da não prestação de contas e da ausência de manifestação do ex-gestor da casa de leis, CIRILO NERES CARDOSO.


Submete-se o presente processo à apreciação deste Ministério Público de Contas para análise e parecer da Tomada de Contas da Câmara Municipal de Montes Altos, referente ao exercício financeiro de 2012. 

As irregularidades identificadas foram assinaladas pela Unidade Técnica no R.I n° 18204/2018. O gestor foi devidamente citado, mas não apresentou defesa, operando-se assim em seu desfavor os efeitos da revelia, nos termos art. 127, § 6º, da LOTCE/MA. Foram constatadas as seguintes irregularidades: Item 1: Prazo de apresentação das contas – inadimplência Os documentos e peças que devem compor a prestação de contas do gestor de Câmara Municipal não foram apresentados à Coordenadoria de Tramitação Processual do TCE-MA, tendo assim o jurisdicionado descumprido o art. 151, § 1º da Constituição Estadual c/c o art. 12 da Lei Orgânica do TCE/MA, razão pela qual o Presidente da Câmara Municipal de Montes Altos foi declarado inadimplente por esta Corte de Contas, através da Resolução nº 194/2013 – TCE/MA. 


Ante a oportunidade de se defender, inclusive das imputações que lhe foram feitas nos termos da Tomada de Contas efetuada pelo Corpo Técnico desta Casa, o gestor permaneceu silente, impondo sobre si os efeitos da revelia. 


O Corpo Técnico, a partir dos dados do RGF relativo ao último período de apuração, apontou que há dano presumido no valor de R$ 44.292,59. No entanto, a própria Unidade Técnica ressaltou que não conseguiu verificar a regularidade das despesas informadas (subsídio dos vereadores, despesas com pessoal e outras despesas), em razão da ausência de documentos comprobatórios. 


Desse modo, entende o Ministério Público de Contas que não se revela adequada a utilização do valor do dano presumido indicado no Relatório de Instrução no valor de R$ 44.292,59, haja vista que não houve comprovação de quaisquer despesas. 


A falta de comprovação de despesas por parte do jurisdicionado torna possível concluir que o dano ao erário corresponde ao valor integral do repasse recebido do Poder Executivo.


PROCESSO: 5664 / 2013

NATUREZA: Tomada de Contas

ESPÉCIE: Tomada de Contas

EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2012

ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES ALTOS

RESPONSÁVEIS: Cirilo Neres Cardoso (151.271.502-63).

PARTE:

REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): Não há.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Flávia Gonzalez Leite



0 comments:

Postar um comentário

PUBLICIDADE:

PUBLICIDADE:

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PLATAFORMA BRASIL

PLATAFORMA BRASIL

BRASIL

BRASIL
Fale conosco via Whatsapp: +55 99 991420820

Pesquisar este blog


Publicidade:

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

ANUNCIE AQUI!

ANUNCIE AQUI!



Postagem em destaque

BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )

Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...

RCNEWS TV

RCNEWS
logo%2BNova_ALEXANDRE%2BARA%25C3%259AJO%2Bpng

Recado para os Políticos

celso
Liberdade%2Bde%2Bimprensa%2B3

Arquivo do blog

Postagens mais visitadas

Arquivo do blog