RIBAMAR FIQUENE – Alô Ministério Público Federal, Prefeito Cociflan está acima da lei? Recursos da Funasa ( recursos voluntários do Governo Federal ) o valentão quer realizar pregão presencial. Pense num povo desqualificado ou já é esquema montado? Veja o decreto presidencial.

 





 

A Prefeitura e sua equipe da CPL, precisam estudarem um pouco sobre processos licitatórios, logo abaixo, consta o número do decreto assinado no ano de 2019, onde, dita regras para compras e licitações realizadas por órgãos públicos, entre eles; Os Munícipios, Estados e Governo Federal.



O município na gestão passada, por determinação do Ministério Público, passou a realizar a modalidade de pregão eletrônico. Ai fica a dúvida, o que houve que o Ministério Público não cobrou mais? Cadê a lei, existe uma lei municipal, na qual, baliza tais atos públicos do município diante o exposto.

 


Alô Prefeito, apresente para sua equipe esse decreto, estudem e sejam mais honesto com o dinheiro público, se existe lei, sigam, isso é desonestidade não segui-las.



Decreto aprimora regras do pregão eletrônico


O Decreto 10.024 de 2019, publicado nesta segunda-feira (23/9), no Diário Oficial da União, aprimora regras sobre disputa e envio de lances e prevê a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico a estados e municípios que recebam recursos por meio das transferências voluntárias da União.


 

Por meio do diário oficial da FAMEM, foi adiado um certame na modalidade pregão presencial, tendo em vista, já ressaltando acima, o prefeito e sua equipe da CPL estão prevaricando e desobedecendo uma lei Federal e a lei municipal, tipificando crime administrativo que pode levar até a perda do mandato do atual gestor. O que falta é ter uma câmara atuante para cobrar e fazer valer o direito do povo.


Veja abaixo a publicação!

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 AVISO DE ADIAMENTO A Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene – MA, através de seu Pregoeiro, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço Global, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, APOIO, GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS RELATIVAS AOS CONTRATOS DE REPASSES E CONVÊNIOS, BEM COMO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO DE OBRAS NOS PORTAIS SICONV, SIMEC, SISMOB, FUNASA, SIGA., foi ADIADO para o dia 13/08/2021 às 14:00:00hrs. O motivo do adiamento é em razão de em razão de Retificação do Edital. A sessão será realizada na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, situada na AV. PRINCIPAL, S/N, CENTRO, Ribamar Fiquene, Maranhão, sendo conduzida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, auxiliado pela Equipe de Apoio. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, das 12:00 às 18:00 horas, através do Portal da Transparência do Município pelo endereço www.ribamarfiquene.ma.gov.br, ou através do Portal de Acompanhamento das Contratações Públicas do TCE - SACOP. Ribamar Fiquene – MA, 28 de Julho de 2021 Rael da Cruz Silva Pregoeiro 


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