Justiça nega pedido de afastamento da prefeita de São Francisco do Brejão
Açailândia (MA) – A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia negou o pedido de afastamento liminar da prefeita de São Francisco do Brejão, Edinavla Rodrigues Brandão, em decisão proferida no âmbito do processo nº 0803109-93.2025.8.10.0022, classificado como tutela cautelar antecedente.
O pedido havia sido formulado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), sob a alegação de que a gestora estaria praticando omissão dolosa na realização de concurso público e mantendo contratações irregulares de servidores, em desacordo com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública.
Além disso, o MP apontou o descumprimento de decisões judiciais já proferidas nos processos nº 0806454-04.2024.8.10.0022 e nº 0803417-03.2023.8.10.0022, que determinavam a adoção de medidas administrativas para correção das irregularidades, incluindo a substituição dos contratados por servidores efetivos, por meio de concurso público.
Contudo, ao analisar os autos, o juízo da Vara da Fazenda entendeu que, no momento, não há elementos suficientes que justifiquem o afastamento imediato da prefeita de suas funções. A decisão ressalta que, embora as acusações levantadas pelo MP sejam graves, a medida extrema do afastamento requer provas concretas de que a permanência da gestora poderia comprometer a instrução processual ou causar dano irreparável à administração pública.
A decisão mantém Edinalva Brandão no cargo.
Até o momento, a Prefeitura de São Francisco do Brejão não se pronunciou oficialmente sobre o caso.
A equipe de reportagem continuará acompanhando os desdobramentos da ação e atualizará as informações conforme novas decisões forem publicadas.
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