Presidente da Câmara de Buriticupu tem prestação de contas reprovada! Ausência de comprovação das despesas de verba indenizatória.
O tribunal de contas do Estado do Maranhão, julga irregular a prestação de contas do exercício de 2011, sob responsabilidade de então ex-vereador e presidente da casa de leis, Ivanildo Santos dos Santos.
Segundo a decisão do órgão colegiado, a ausência de comprovação de despesas com verba indenizatório é o fator que levou a reprovação. Logo abaixo, segue detalhes do processo;
Processo nº 3058/2012 - TCE/MA Natureza: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Exercício financeiro: 2011 (Período de Janeiro a Abril) Entidade: Câmara Municipal de Buriticupu Responsável: Ivanildo Santos dos Santos, CPF nº 070.836.452-72, residente na Rua Professor Isaías, s/nº, Centro, Buriticupu/MA, CEP nº 65.393-000 Ministério Público de Contas: Procuradora Flávia Gonzalez Leite Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Buriticupu/MA, de responsabilidade Senhor Ivanildo Santos dos Santos, relativa ao exercício financeiro de 2011 (Janeiro a Abril). Julgar irregular. Imputaçãode débitos. Aplicação de multas. Encaminhamento de cópia de peças processuais à ProcuradoriaGeral de Justiça, à Procuradoria-Geral do Município de Buriticupu, à Câmara Municipal de Buriticupu e a Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX), para fins legais
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