IMPERATRIZ – Prefeitura deu calote na empresa “Clínica Centro Auditivo Otodiagnose “ que fornece aparelho auditivo pelo SUS e o fornecimento aos deficientes auditivos é prejudicado pela ausência de pagamento.

 URGENTE!!!



 

Segundo o Ministério Público a prefeitura deixou de pagar a empresa Clínica Centro Auditivo Otodiagnose e a prestação de serviço a pessoas com problemas auditivos é prejudicado.

 

Segundo o MPMA, por meio da portaria 572020, logo abaixo, descreve que será investigado a atuação da secretaria de saúde em resolução dessa problemática.  Se o atual prefeito em um curto espaço de tempo já está agindo assim, imagina daqui alguns anos, como será que os pacientes do socorrão ou pessoas com necessidades especiais serão tratados.

 

PORTARIA-5ªPJEITZ - 572020 Código de validação: 9C2FDE202F PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 009810-253/2020 Órgão: 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz. Área de Atuação: Saúde. Investigado(s): Município de Imperatriz/Secretaria da Saúde Assunto: Averiguar irregularidade na oferta de aparelho auditivo para paciente do SUS, em razão da ausência de pagamentos por parte do Município de Imperatriz ao Centro Auditivo Otodiagnose, tomando as medidas cabíveis para a resolutividade do problema. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal signatário, titular da 5 ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, inc. II e VI, da Constituição da República e art. 26, inc. I, da Lei Federal nº 8.625/93, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, em especial os arts. 3º, inc. V e 5º, inc. IV, ambos do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014, CONSIDERANDO que são atribuições institucionais do Ministério Público, nos termos do art. 127 da Constituição Federal/88, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública assegurados na Constituição Federal/88, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça tomou conhecimento da negativa de fornecimento do aparelho auditivo aos pacientes do SUS por parte da Clínica Centro Auditivo Otodiagnose, sob a justificativa de ausência de pagamentos por parte do Município de Imperatriz; CONSIDERANDO que a empresa foi contratada para execução do Projeto Ouvir, integrante da Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva; CONSIDERANDO que a suspensão de tal serviço impede o acesso à saúde das pessoas portadoras de deficiência auditiva, direito fundamental consagrado pela Constituição Federal; CONSIDERANDO a gravidade dos fatos expostos, bem como a necessidade de identificar e sanear possíveis irregularidades; CONSIDERANDO ser o Ministério Público órgão agente da fiscalização da gestão pública de saúde, assim definido na Seção IV, Capítulo IV, da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012; RESOLVE Instaurar Procedimento Administrativo (stricto sensu), na forma do art. 3º, V, c/c art. 5º, IV, do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP, para a apuração dos fatos supratranscritos. Nomear para funcionar como secretária no presente procedimento a servidora do Ministério Público Estadual, Ana Tereza Costa Lopes, que servirá sob o compromisso do seu cargo, e a quem determino, como providência preliminar, o seguinte: a) Registrar no SIMP e autuar; b) Dê-se publicidade ao presente ato publicando-o em quadro próprio deste órgão ministerial; c) Enviar cópia à Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, para que seja encaminhada à publicação no Diário Oficial; d) Registrar a instauração do procedimento no sistema de controle interno. Após, voltem os autos para novas deliberações. Certifique-se. Conclua-se. Imperatriz-MA, 25 de novembro de 2020. * Assinado eletronicamente THIAGO DE OLIVEIRA COSTA PIRES Promotor de Justiça Matrícula 1071803 * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-5ªPJEITZ, Número do Documento 572020 e Código de Validação 9C2FDE202F.

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