BURITIRANA – Prefeito não cumpre lei Federal que autoriza a distribuição dos alimentos perecíveis da Merenda Escolar para todos os alunos da rede municipal. ( Lei 13.987 )



Cadê o decreto que autoriza a distribuição dos alimentos perecíveis da Merenda Escolar disponíveis nas instituições de ensino da Rede Municipais, durante o período de suspensão das aulas previsto na Lei Federal Nº 13.987, de 7 de abril de 2020 e Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

A prefeitura licitou 200 cestas básicas, no entanto, para atender famílias carentes e de extrema vulnerabilidade. Cadê a distribuição de alimentos da merenda escolar para alunos? Será se essa história vai ser a mesma da cesta básica? O povo será ludibriado??



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