MONTES ALTOS – Ex-Secretária Sysdey e Prefeito Ajuricaba de Abreu, são notificados pelo TCE pela irregularidade apresentada na Câmara de Vereadores e Ministério da Educação Oficiou o TCE – MA.

Foto: Divulgação | Prefeito e ex-secretária de Educação, são notificados por negar documentação ao conselho do FUNDEB e omitir relatório do PAD pela suposta denúncia de rachadinha de salário


A justiça quando provocada é atuante, no entanto, a atuação da câmara ficou pelo disse me disse, enquanto o TCE e Ministério da Educação estão apurando detalhes da denuncia para responsabilizar os responsáveis pelo ato de suposta improbidade. 

Conforme o processo instaurado pelo Ministério da Educação, onde declinou para o MPF e TCE, estão correndo no prazo e tramite normal.  O ministério da Educação, requer explicações acerca da denúncia e TCE está apreciando as documentações encaminhadas pelo órgão.





EDITAL DE CITAÇÃO

 Processo nº: 7347/2019 Natureza: Denúncia Exercício Financeiro: 2019 Jurisdicionado: Secretária Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano – Montes Altos Interessado: Sysdey Maria Raposo da Silva Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira OConselheiro Álvaro César de França Ferreira, na forma dos §§ 2º e 4º, inciso II, do art. 127 da Lei Estadual n.º 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão) e do art. 290 do Regimento Interno deste Tribunal, faz saber a tantos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, com prazo de trinta dias, que, por este meio, NOTIFICA a Sra. Sysdey Maria Raposo da Silva, responsável pela Secretária Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano, Município de montes Altos , não localizado em notificação anterior pelos correios, para os atos e termos do Processo nº 7347/2019, que trata da Denúncia, no qual figura como responsável, em especial, para apresentar defesa quanto às irregularidades enumeradas no Relatório de Instrução nº 3218/2019 UTCEX 05/ SUCEX 20, do mencionado processo. Fica o responsável ciente de que, não comparecendo para contestar o referido Relatório de Instrução no prazo estipulado, será considerado revel para todos os efeitos, dando-se prosseguimento normal ao processo, nos termosdo § 6º do art. 127 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo corpo técnico. O presente EDITAL será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado/MA, disponibilizado uma cópia do Relatório de Instrução nº 3218 /2019 UTCEX 05/ SUCEX 20, na sede deste Tribunal de Contas, na Avenida Carlos Cunha, s/n.º – Jaracaty, nesta cidade de São Luís/MA, onde serão recebidas petições do responsável e/ou de interessados, considerando-se perfeita a Notificação tão logo decorram os trinta dias da publicação deste Edital. Expedido nesta Cidade de São Luís/MA em 04/02/2020 .  
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Relator

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