GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Procurador Federal declina o ato de improbidade para o MPMA e solicita investigação do ato narrada pelo denunciante. ( Mais uma improbidade? Prefeito Colecionador )




Na tarde de ontem, 05/02 o Ministério Publico Federal declinou parte de uma representação para o Ministério Público Estadual, no qual irá investigar o suposto ato de improbidade administrativa. Tendo em vista que os elementos apresentados ao órgão ministerial, estão ricos em dados e provas acerca da denúncia apresentada.

O blog Remocif, teve acesso ao oficio e parte do procedimento e diligencia, no qual discorre toda a diligência e movimentação do procedimento.

Segundo às documentações, há fortes indícios de danos ao erário e suposto favorecimento politico, cabe ao MPMA avaliar e concluir o procedimento, entretanto o MPF está com partes da diligência onde irá apresentar conforme os prazos legais.


Isso, inclusive, é o que se depreende da leitura do Enunciado nº 20 da 5ª CCR, cuja redação foi alterada em razão da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (ACO nº 1206/SP; ACO nº 2428/DF; PET nº 4885/SP): Em caso de desvio de verbas do FUNDEB, se não houve complementação pela União, a atribuição cível é do Ministério Público Estadual. Na seara criminal, considerando interesse federal reconhecido pelo STF, a atribuição será sempre do Ministério Público Federal


Levando em consideração o contexto, então o Prefeito poderá responder por uma ação Civil pelo Ministério Público do Estado e uma Criminal pelo Ministério Público Federal. Assim diz parte do oficio em declínio ao MPMA .




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