Ribamar Fiquene - Opositores fazem montagem em fotos e criam Fake News contra Dione Alves

Conforme divulgado em redes sociais, opositores fizeram uma montagem e discemiram fake News, lembrando que recentemente foi aprovado lei que prevê este tipo de atitude, como crime e sujeito a multa e prisão.

O jurídico do Pré-candidato Dione Alves, emitiu nota e divulgou o verdadeiro arquivo,na qual demonstra o desespero dos opositores, pra chegarem a esse ponto, Dione Alves tem incomodado e tirado o sono desses desequilibrados.

Segue abaixo a nota emitida pela setor jurídico de Dione Alves.

 

Nota de Esclarecimento

Esclarecemos a quem interessar possa quê; Ao sermos consultados hoje por nosso Cliente o Sr Dioni Alves da Silva, sobre estarem publicando em redes sociais uma suposta ” Errata” que viera a anular a publicação do Tce-ma sobre o Julgamento de suas contas referentes ao Exercício 2009, fomos analisar e investigar o documento a nós repassado. Achando várias falhas que demonstrava tratar-se de uma montagem grosseria e de má-fé para trazer uma falsa notícia ” _fake News_ ” no intuito de prejudica-lo. Pois bem, após inúmeras análises identificamos que o Criminoso adulterou a publicação do Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA do dia 15 de Outubro de 2019, aproveitou o cabeçalho da página 10 que trata da Errata do processo 1711/2012 do exercício financeiro 2011 da EMAP Empresa Maranhense de Administração Portuária, datou de 16/10/ 2019, apagou todo o texto do acórdão 765/2019 e incorporou o referido cabeçalho à página 11 onde foi publicado o processo 2406/2010 referente ao deferimento do recurso apresentado com a *aprovação da prestação de contas do ano de 2009 do Sr Dioni Alves da Silva* .
Por tanto o Criminoso expressa de forma clara e grosseira a intensão de macular a imagem e trazer prejuízos ao Sr Dioni Alves da Silva, tentando manipular a cabeça das pessoas e criar um clima de insegurança e instabilidade na pré-campanha, uma vez que o mesmo é pré-candidato a Prefeito. Iremos adotar as medidas judiciais responsabilizando a(as) pessoa (as) que transmitiram e espalharam a ” _fake News_ ” nas redes sociais das quais já temos identificação e no afã de identificarmos nos depoimentos dos citados o Criminoso que fez a montagem adulterando a Página do Diário Oficial.

da Acessória Jurídica

diario15_10_2019 (1)

 

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