DAVINÓPOLIS - Saúde em inquérito Civil, lado obscuro da saúde.

Vereador Julimar



As coisas por mais obscuras que estejam , tende vir a tona, o secretário de saúde, ordenador de despesas de Davinópolis Sr Julimar ( Vereador Licenciado ) , mediante uma representação por possíveis irregularidades com folhas e pagamento, agora reverteu-se para um inquérito Civil.
Conforme oficiado e notificados ambos citados na demanda de caráter público, na qual cita o nome dos envolvidos na possível irregularidade que tramita via PJ de Imperatriz, com acompanhamento da 5° Promotoria de Justiça especializada em defesa da saúde.
Conforme narrado abaixo, segue em anexo imagens do procedimento movido em desfavor dos envolvidos nesta irregularidade indicada pelo ministério publico.



5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz/MA PORTARIA N° 06/2018 - 5aPJE/ITZ O Promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz/MA, o Dr. NEWTON DE BARROS BELLO NETO, no uso de suas atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal e no art. 26, I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, e, CONSIDERANDO as informações constantes da Notícia de Fato 097/2018-5ªPJE-SIMP 005866-253/2018, autuada em razão de representação formulada pela Sra. Francielma da Silva Cavalcante noticiando irregularidades apontadas na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Público, previstas no art. 129, III, da Constituição Federal, e, as atribuições específicas da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Imperatriz/MA; RESOLVE: Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL Nº 06/2018 - 5ªPJE/ITZ, com o objetivo de investigar as supostas irregularidades apontadas na folha de pagamento da SECRETÁRIA DE SAÚDE do MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS/MA investigando, em especial, o efetivo exercício dos PROFISSIONAIS DE SAÚDE indicados nos documentos; A.Como diligência inicial, REQUISITO do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DAVINÓPOLIS\MA que remeta a esta Promotora de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, as documentações completas referentes aos servidores de nomes ALEXSANDRO WANDERLEY FREITAS, EVALDO PEREIRA GONÇALVES, FABRÍCIA MELO BARBOSA, JOÃO ELI DE OLIVEIRA, JACY CARVALHO DO NASCIMENTO, YACIARA CASEMIRO BONFIM, e, NAIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, apontando, inclusive, os locais onde cada um exerce as suas funções atualmente. B.Determino que seja remetida ao destinatário citado no item anterior, além deste despacho, a cópia da PORTARIA deste INQUÉRITO CIVIL, e, a cópia integral dos documentos componentes da Notícia de Fato n° 097/2018. Nomeio como Secretária a servidora Edlaynne Azevedo da Silva, matrícula n° 1070240, a fim de me auxiliar no andamento deste Inquérito Civil. Cumpra-se. Imperatriz, 03 de julho de 2018. NEWTON DE BARROS BELLO NETO Promotor de Justiça de Defesa da Saúde



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