BANCO DO BRASIL V& VEREADOR RICARDO SEIDEL - Vereador representa o orgão por desrespeito ao consumidor.




Vereador Ricardo Seidel( Rede ), apresentou uma representação junto ao ministério publico em desfavor ao Banco do Brasil, ressaltando que a mesma prática continua ocorrendo no ano de 2019.
Procedimento que gerou uma recomendação do ministério publico e que em audiência o Vereador ressalta que é uma prática que venha causar transtornos e principalmente o descumprimento de leis em vigor no tocante a limitação de pagamentos.
O vereador tem fiscalizado e acompanhado de perto, onde a sociedade se dirigi ao banco para pagar IPVA e o banco não aceita boletos inferiores ao valor de 1,500 reais.


Segue detalhes da representação com autoria do Vereador Ricardo Seidel


PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 2018.07 (Banco do Brasil. Acompanhamento do cumprimento da Recomendação nº 2018.04 - PJDC) Autor: Ricardo Seidel Guimarães Demandado: 
Banco do Brasil Resumo dos fatos: Trata-se de representação do vereador Ricardo Seidel, que relata a recusa do Banco do Brasil em receber pagamentos de boletos inferiores a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), descumprindo com o que determina o art. 3º da Resolução nº 3.694/2009, do Banco Central do Brasil. Tal situação afetou negativamente usuários que necessitavam realizar o pagamento dos títulos de IPVA nos meses de fevereiro e março deste ano. Em audiência realizada no dia 27.06.2018, o Banco do Brasil informou não possuir mais qualquer limitação ao pagamento de boletos, senão as contidas na Resolução acima mencionada.
 Contudo, ante a possibilidade de o problema no pagamento de boletos de IPVA se repetir no ano de 2019, caso o convênio realizado entre o Estado e o Banco do Brasil não apresente mudanças quanto à forma de recebimento dos respectivos títulos, foi expedida a Recomendação nº 2018.04, ao Superintendente do Banco do Brasil, para que na elaboração de futuro convênio com o Estado para o pagamento do IPVA 2019, sejam implementadas medidas aptas a reduzirem o impacto no recebimento dos mesmos. 
Considerando a concessão de prazo até 30 de novembro de 2018 para resposta acerca do cumprimento da Recomendação acima mencionada; Considerando que, de acordo com o art. 5º, II, do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014- GPGJ/CGMP, o Procedimento Administrativo é a via adequada para acompanhar o cumprimento de referido ato; Converto a Notícia de Fato nº 2018.07 no presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, e para tanto: 1. Designo o servidor Waldimir Fernandes para Secretariar; 2. Afixe-se no mural; 3. Certifique-se toda e qualquer movimentação; 4. Ao final, devidamente cumprido, conclusão a este PJDC. Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.

 Imperatriz-MA, 09 de julho de 2018. JADILSON CIRQUEIRA DE SOUSA Promotor de Justiça

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