DAVINÓPOLIS - ( TCE Informa ) Falta de transparência com os órgãos de controle.




Prefeitura de Davinópolis, não cumpre a instrução normativa do TCE, acarretando em processos administrativos e possíveis processos de improbidade.


INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/MA Nº 34, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014


É obrigatório ao jurisdicionado comunicar, por meio do sistema eletrônico, ao Tribunal de Contas que irá realizar licitação, incluída aplicação do RDC, e procedimento auxiliar fechado (pré-qualificação ou credenciamento), aderir à ata de registro de preços e contratar diretamente sem licitação (dispensa e inexigibilidade) na forma e prazo estabelecido nesta instrução normativa.

CONSIDERANDO, finalmente, as disposições do art. 3º da Lei Estadual nº 8.258/2005, que lhe outorgam, no âmbito de sua competência e jurisdição, o poder regulamentar, podendo expedir atos e instruções normativas sobre matéria de sua atribuição, obrigando o seu cumprimento, sob pena de responsabilidade e de aplicação de sanções previstas em lei

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