TCE multa prefeitura de Porto Franco por omitir informações no portal da transparência.

Foto: Divulgação


Uma denúncia sobre a ausência de informações referente a folha de pagamento protocolado na ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, contra a prefeitura da cidade de Porto Franco, culminou com uma condenação ao prefeito Deoclides Macedo, que resulta no pagamento de multa pelo período em que as informações foram omitidas.


O processo n 3939/2021, mas que só que foi julgado agora em 2023, comprova que não foi respeitado o principio da publicidade, e a obrigatoriedade de informação dos atos públicos no portal da transparência, conforte relatório do tribunal. A omissão ocorreu entre janeiro e abril de 2021.

O procurador Paulo Henrique Araujo e o relator Whashinton Luis apontam na denuncia que o exercício financeiro de 2021 estaria desatualização do Portal de Transparência em relação a disponibilização da Folha de Pagamento do Município. Sem a contestação dos denunciados, a decisão do tribunal ocorreu a revelia. “Conhecer da Tribunal de Contas do Estado do Maranhão Diário Oficial Eletrônico - Edição nº 2284/2023 São Luís, 03 de abril de 2023 Página 24 de 76 denúncia. Procedência. Multa. Lei n° 12.527/2011 e a Instrução Normativa TCE/MA nº 55/2018. ACÓRDÃO PL/TCE Nº 57/2023”

VEJA ABAIXO:

O TCE-MA, acatando o parecer do relator, portanto reconhecendo a denuncia (houve ausência de informação no Portal) determinou que o prefeito Deoclides Macedo, alimente as informações, no Portal da Transparência da Prefeitura de Porto Franco, da folha de pagamento, e ainda foi aplicado multa de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) ao responsável, Senhor Deoclides Antônio Santos Neto Macedo pelo atraso/omissão de envio das informações mensais da folha.

Processo nº 3939/2021 – TCE/MA Natureza: Denúncia Exercício financeiro: 2021 Ente jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Franco Responsável: Deoclides Antônio Santos Neto Macedo (Prefeito), CPF Nº 208.647.603-53, residente na Rua Benedito Leite, s/n, Bairro Centro, CEP: 65.970-000, Porto Franco/MA Ministério Público de Contas: Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis Relator: Conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira Denúncia. Prefeitura de Porto Franco. Exercício financeiro de 2021. Desatualização do Portal de Transparência em relação a disponibilização da Folha de Pagamento do Município. Revelia. Conhecer da Tribunal de Contas do Estado do Maranhão Diário Oficial Eletrônico - Edição nº 2284/2023 São Luís, 03 de abril de 2023 Página 24 de 76 denúncia. Procedência. Multa. Lei n° 12.527/2011 e a Instrução Normativa TCE/MA nº 55/2018. ACÓRDÃO PL/TCE Nº 57/2023 Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam de Denúncia recebida através da Ouvidoria deste Tribunal em desfavor da Prefeitura Municipal de Porto Franco, exercício financeiro de 2021, cujo objeto é a desatualização do Portal de Transparência em relação a disponibilização da Folha de Pagamento do Município, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fundamento no art. 1º, inciso XX, e no art. 40 da Lei Estadual nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), reunidos em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o Parecer nº 3118/2023/GPROC3/PHAR, do Ministério Público de Contas: a) conhecer da Denúncia, in casu, com base nos termos do artigo 40 da Lei nº 8.258/2005; b) julgar procedente e determinar que o Senhor Deoclides Antônio Santos Neto Macedo, Prefeito, alimente as informações, no Portal da Transparência da Prefeitura de Porto Franco, da folha de pagamento em obediência à Lei nº 12.527/2011 e a Instrução Normativa TCE/MA nº 55/2018; c) aplicar multa de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) ao responsável, Senhor Deoclides Antônio Santos Neto Macedo pelo atraso/omissão de envio das informações mensais da folha de pagamento referentes aos meses de janeiro a abril de 2021 de acordo com o art. 5º da Instrução Normativa TCE/MA nº 55/ 2018, devida ao erário estadual, sob o código da Receita 307 – Fundo de Modernização do TCE/MA (FUMTEC), a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Acórdão. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Joaquim Washington Luiz de Oliveira (Relator) e Daniel Itapary Brandão, os Conselheiros-Substitutos Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e o Procurador Jairo Cavalcanti Vieira, membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 1º de março de 2023. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente em exercício Conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira Relator Jairo Cavalcanti Vieira Procurador de Contas

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