FICHA SUJA? Vanderlúcio e Samuel Kesley tem prestação de contas reprovada!!!! O prejuízo de R$ 4.182.927,32 e multado em quase 500.000,00

 

Foto: Divulgação

A cidade de São Pedro da Água Branca tem suas adversidades e uma delas é no âmbito politico, pai e filho são alvos de reprovação de contas públicas de forma solidária, diante o parecer do procurador de contas e relatório técnico do TCE.


O processo de número 3412/2014, referente ao exercício de 2013, aponta supostas irregularidades no tocante a licitações e seus respectivos documentos necessários para o trâmite legal, segundo o parecer, foi detectado diversas irregularidades gravíssimas, entre elas a suposta ausência de documentos da própria empresa contratada, culminando em improbidade administrativa. Diante do exposto, Senhor Presidente, Senhores Conselheiros, Senhor (a) Procurador (a), comungando com o Parecer Ministerial nº 24092031/2020/GPROC2/FGL, da lavra da Dra. Flávia Gonzalez Leite, manifesto-me no sentido de que as contas da Administração Direta de São Pedro da Água Branca, sejam julgadas IRREGULARES, referentes ao exercício financeiro de 2013, de acordo com o art. 172, Inciso IV e IX, da Constituição Estadual, c/c o art. 1º, Inciso II, do Regimento Interno e art. 10, inciso II, da Lei Orgânica desta Casa, com os consequentes IMPUTAÇÃO DE DÉBITO e APLICAÇÃO DE MULTAS, ao responsável, Senhor Vanderlúcio Simão Ribeiro, quais sejam:


1 – Imputação de Débito de R$ 4.182.927,32 (quatro milhões, cento e oitenta dois mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos) referente a ausência de cópia das Notas Fiscais de prestação de serviços (seção III, item 2.4.3.2);


À vista disso, a referida DÉBITO perfaz o valor de R$ R$ 4.182.927,32 (quatro milhões, cento e oitenta dois mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), e MULTAS de R$ 492.472,37 (quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e sete


centavos), totalizando o valor de R$ 4.674.769,69 (quatro milhões seiscentos e setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos) e que, após o trânsito em julgado, sejam xerocopiadas e autenticadas todas as peças que ensejaram esta decisão, para, em seguida, encaminhá-las ao Ministério Público Estadual para as providências que o caso requer.






PROCESSO N° 3412/2014 - GABINETE DO
PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA. PRESTAÇÃO DE CONTAS
ANUAL DE GESTORES. ÓRGÃO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. Responsável:
VANDERLUCIO SIMÃO RIBEIRO. Ministério Público: Flávia Gonzalez Leite. Advogado: Antonio
Goncalves Marques Filho - OAB-6527/MA. Advogado: Sergio Eduardo de Matos Chaves - OAB-7405/MA.
DELIBERAÇÃO: O Pleno, por unanimidade e de acordo com o voto do Relator, que acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, decidiu julgar as contas irregulares, com imputação de débito no valor de R$4.182.927,32(quatro milhões, cento e oitenta dois mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos) e multa no valor de R$ 492.472,37 (quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos) ao responsável.



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