CAROLINA – MPMA requer suspensão liminar de contrato de serviços funerários
Na ACP, o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes requer, liminarmente, a suspensão do contrato, no valor de R$ 478,1 mil, firmado em 2020 entre o Município e a empresa Jairo Sebastião Vieira da Silva – MA para prestação de serviços funerários. Também pede interrupção de todos os contratos e licitações da mesma natureza, assim como aditivos e renovações.
O MPMA solicitou ao Município o encaminhamento da justificativa fundamentada sobre a legalidade e necessidade do contrato, com vigência de 60 dias, para compra de caixões.
Foram encaminhados arquivos ilegíveis, resposta genérica sem comprovação dos beneficiários, número e valor da nota fiscal, sem apontar critérios para escolha para concessão do benefício, além de não comprovar a entrega e o recebimento dos itens.
INCONSISTÊNCIAS
A Assessoria Técnica do MPMA verificou inconsistências no procedimento licitatório, incluindo pesquisa de preço apenas com fornecedores, afrontando duas decisões do Tribunal de Contas da União (TCU); incoerências nas demonstrações contábeis, dando indícios de fraude e existência de cláusulas restritivas no edital.
Segundo o Ministério Público, não foram observadas as regras do procedimento licitatório e requisitos objetivos para a concessão dos benefícios, que deveriam ser recebidos por famílias em situação de vulnerabilidade, residentes no município e com renda per capita de até um quarto do salário mínimo vigente.
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social não demonstrou claramente e objetivamente os critérios. Além disso, a entrega dos caixões não foi comprovada, o que indica falta de fiscalização dos serviços previstos no contrato”, enfatiza Marco Túlio Lopes.
MULTA
A multa por descumprimento sugerida pelo MPMA é R$ 10 mil diários, a serem pagos, individualmente, pelo prefeito Erivelton Teixeira e pela secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Franciane Coelho.
Para obrigar os gestores a cumprir a solicitação liminar, o Ministério Público requer o afastamento destes, assim como aplicação de multa.
Outro pedido é a indisponibilidade de bens dos requeridos e o bloqueio de recursos públicos gastos com propaganda, publicidade, festas enquanto a liminar não for cumprida.
Também devem ser bloqueadas verbas municipais que não afetem as áreas de saúde, educação, especificamente, publicidade institucional, diárias e pagamentos de passagens aéreas.
Redação: CCOM-MPMA
PUBLICIDADE:
CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA
PLATAFORMA BRASIL
BRASIL
Pesquisar este blog
Publicidade:
ELETRO FRANÇA
HIDROZON - IMPERATRIZ/MA
ANUNCIE AQUI!
Postagem em destaque
BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )
Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...
RCNEWS TV
Recado para os Políticos
Parceiros e Links
Arquivo do blog
Postagens mais visitadas
- 
Vídeo que viralizou o mundo, demonstra a crueldade que o ser humano é capaz, não se sabe ao certo o que esse cidadão fez para mere...
 - 
Caso foi no hospital municipal de Parauapebas, no sudeste do estado. Vídeo, que vazou nas redes sociais, mostra servidora pedindo para não s...
 
Arquivo do blog
- ► 2025 (201)
 
- ► 2024 (380)
 
- ► 2023 (694)
 
- 
        ▼ 
      
2022
(1022)
- 
        ▼ 
      
junho
(77)
- 
        ▼ 
      
jun. 14
(9)
- Prefeito Léo Cunha inicia tratativas para implanta...
 - CAROLINA – MPMA requer suspensão liminar de contra...
 - Prefeito Fernando Bermuda usa carro oficial da pre...
 - Carros fazem fila em drive-thru do sexo oral
 - Senadores que dizem ser a favor do povo e votam co...
 - Em Amarante, grupo Gildásio faz lançamento da pré-...
 - Em São Domingos, Hildo Rocha vistoria obra financi...
 - NOTA DE RETRATAÇÃO 02
 - NOTA DE RETRATAÇÃO 01
 
 
 - 
        ▼ 
      
jun. 14
(9)
 
 - 
        ▼ 
      
junho
(77)
 
- ► 2021 (1874)
 
- ► 2020 (1345)
 

0 comments:
Postar um comentário