A contabilidade do “DESMANDO” em Campestre é alvo de denúncia por ausência de relatório fiscal

 



Segundo informações de uma denúncia apresentada ao Ministério Público Federal o município de Campestre-Ma deixou de enviar o relatório do quadrimestre, na qual, tem sua data limite até o dia 30 de Maio do ano corrente.

Veja o que diz a lei; 

Inserir as informações relativas ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF) no Siconfi (RGF - 1º Quadrimestre). O RGF será considerado enviado ao TCE/MA quando as declarações estiverem homologadas no Siconfi. Art. 54 e 55 da LRF Arts. 5º e 8º da INTCE/MA 60/2020.


Segundo a denúncia, constam diversas inconsistências no tocante ao setor contábil. Alô Prefeito Fernando Bermuda! Cuidado com as indicações que venham de Buritirana e região. Veja o exemplo do que a contabilidade está causando em sua gestão.




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