Prefeito Geraldo Braga é acionado pelo Ministério Público por reincidência de suposta fraude em licitações.

 


Segundo o Ministério Público do Estado do Maranhão, há irregularidades em dois pregões eletrônicos, cujo o objeto é para a aquisição de peças de veículos na gestão do Prefeito Geraldo Braga.


O órgão ministerial já havia notificado o município de Governador Edison Lobão em anos anteriores, até pediu o afastamento de pessoas ligadas a Comissão Permanente de Licitação, na qual, apontou supostas fraudes em processos licitatórios. O que antes parecia inviolável, hoje é rotineiro a prática ilícita em certames públicos no Brasil, hoje é registrado entre 10 certames realizados, 8 está com supostos vícios e irregularidades.


O apontamento de suposta irregularidade, foi sinalizado na modalidade eletrônica, algo que está se tornado frágil e vulnerável para pessoas má intencionadas. Por ser algo programavel e até mesmo computacional, viabiliza o uso de ferramentas adicionais que possa complementar e favorecer A ou B para vencer a disputa de preços.


É vergonho para uma gestão que prega “Deus no controle”, será que Deus concorda com tamanha imoralidade como essa? Segue abaixo a descrição do MPMA;


Complementar Estadual nº 13/91; CONSIDERANDO a apuração prévia empreendida no bojo de Notícia de Fato, que identificou supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 022/2021-SRP e no Pregão Eletrônico nº 024/2021-SRP, promovidos pelo Município de Governador Edison Lobão, relativos à contratação de peças, pneus e serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e locação de veículos de pequeno e médio porte, respectivamente; RESOLVE: CONVERTER a Notícia de Fato nº 009347-253/2021, em Inquérito Civil, determinando que seja autuada a presente Portaria, ficando, desde já, nomeados os servidores lotados nesta Promotoria de Justiça para atuarem como secretários, e, para tanto, determino: I - A remessa de cópia desta Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, através do e-mail diarioeletronico@mpma.mp.br, para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma determinada no Ato Regulamentar n 017/2018-GPGJ;



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