DENÚNCIA - Vice-prefeita de Lajeado Novo acumula cargo e ocupa vaga de concursado em Imperatriz


Chegou ao blog a denúncia que LUANA KELLY DOS SANTOS DUARTE ocupa o cargo de COORDENADOR DE SAÚDE III no Hospital Municipal de Imperatriz. Tendo em vista que a lei é clara, sendo vice-prefeito(a) não pode acumular cargo público, pois, é dedicação exclusiva.


Alô Ministério Público, a lei mudou? A situação no Sul do Estado do Maranhão está cada dia pior, políticos deitam e rolam e nada acontece. No mínimo essa cidadã teria que ressarcir o erário. A população de Lajeado escolheu uma dupla que se identificam, até nos atos. No ano (2021) passado o Promotor de Justiça determinou o cancelamento de uma licitação em Lajeado Novo, suspeita de fraudes, agora surge essa BOMBA.


Em uma breve busca no portal da transparência da Prefeitura de Imperatriz, percebe-se que a vice prefeita está recebendo por Imperatriz e pelo município de Lajeado Novo. Enquanto isso, os aprovados no último concurso estão na fila de espera para serem chamados. 

Diante os fatos, o Prefeito de Imperatriz, Assis Ramos e a vice-prefeita de Lajeado Novo, terão que se explicar para a justiça. 




Veja o que diz a constituição;

Dispõe a Constituição Federal:

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as

Seguintes disposições:

I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.








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