Empresa alvo da Polícia Federal já recebeu R$ 622.458,04 da Prefeitura de Imperatriz

Foto: Divulgação


A empresa Anchieta, sob o CNPJ – 29.905.300/0001-00 e atualmente localizada na Nova Imperatriz, sob o endereço, Rua Pará, 739-A . Onde era localizada anteriormente na Avenida Jacob, 24, Jardim Tropical. É alvo de operação da Polícia Federal, por suposta venda de um produto que se quer a empresa teria em seu estoque, e segundo informações não foi emitida nota de entrada do respectivo produto, que teve a emissão da nota de saida ( Que SEFAZ do Maranhão sinalizou a PF ).

Atualmente com o processo que é literalmente digital, há a possibilidade de cruzar informações e dados acerca de qualquer empresa. Como foi o caso da empresa Anchieta, que segundo informações a empresa vendeu "respiradores" sem se quer ter comprado para seu estoque.

A empresa detém de contrato ativo com a Prefeitura Municipal de Imperatriz e atualmente atua com a venda de material de limpeza. ( ANCHIETA COMERCIO & REPRESENTAÇOES EIRELI ). A empresa vende material de limpeza, sem ter capacidade de mercado, confrome o CNAE do cartão do CNPJ, a supracitada trabalha com construção civil e áreas afins, não com a comercialização de material de limpeza


Após grande repercussão acerca da operação, realizada nesta semana, pela Polícia Federal, a empresa Anchieta emitiu uma nota.  


 NOTA

Eu, Afonso Anchieta, na época dos contratos firmados com a Prefeitura de Santa luzia – MA e Bernardo do Mearim – MA eu era responsável legal pela empresa Anchieta Eireli, CNPJ 29.905.300/0001-00, a empresa ainda hoje continua com suas atividades normais, porém, sobe nova administração. E em face das várias notícias publicadas no dia de hoje 30/09/2021, dando conta de uma Operação realizada pela Policia Federal no Maranhão denominação “Vesalius”, venho esclarecer o que segue:
1 – A empresa, participou de processos licitatórios para a venda de bens, tendo apresentado todas as condições fiscais, técnicas e sanitárias exigidas em lei;
2 – Todos os bens comercializados, tanto para empresas privadas como órgãos públicos, foram entregues na conformidade da qualificação de cada equipamento, alcançando ainda a garantia exigida por lei;
3 – Todos os bens tiveram seu valor de mercado, destacando que o próprio Ministério da Saúde, quando da declaração de situação de pandemia, requisitou a produção de todas as fabricas de respiradores micro processados, e outros bens necessários ao enfrentamento da Sars-CoV-2, reduzindo drasticamente a oferta de bens para o setor privado, ocasionando, por conseguinte, em face da lei de oferta e procura, a escassez de bens e o consequente aumento de preços;
4 – São irreais as notícias de que tenha havido qualquer compra, ainda que com dispensa, que tenha resultado em confronto a lei 8.666/1993, uma vez que, a época, vigia a Lei Federal 13.979/2020, que dentre outras deliberações ampliou valores para dispensa, e permitiu inclusive a aquisição de bens usados, o que mostra o reconhecimento da escassez de bens para o enfretamento da pandemia.
5 – As provas e demais informações que esclarecerão os fatos, serão apresentados ao juízo do processo com especial atenção ao fato de que a empresa teve seu CNPJ baixado, por ausência de interesse do titular em continuar com as atividades, não havendo qualquer relação com atos ilegais, até porque a baixa impõe ao titular, responder com seu CPF por todas as obrigações, inclusive fiscais, deixadas, o que demonstra serem levianas alegações de que a empresa buscou se eximir de qualquer fiscalização.
6 – Por fim, declaramos que jamais recebemos qualquer solicitação de documento ou informações por parte de qualquer órgão de controle, fiscalização ou de investigação, inexistindo justo motivo para tal operação.

ANCHIETA EIRELI
C.N.P.J.: 29.905.300/0001-00











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