BOMBA! BOMBA! Suposta Fraude do empresário Alberto Madeira (Clinica Oftalmológica) com a prefeitura de Imperatriz.

 


 

O ministério Público investiga a suposta fraude de servidores do município estarem trabalhando na clinica do empresário e que supostamente receberam pelo município, caracterizando crime de desvio de finalidade e danos ao erário.

 

Segundo o Ministério Público; CONSIDERANDO que a denúncia apresentou a Portaria nº 216, de 10 de agosto de 2020, que designou o servidor Honorato Campelo de Arruda Sobrinho, mat. 848353, para executar cirurgias do SUS em dois plantões semanais, 12 horas cada, na empresa INSTITUTO ALBERTO MADEIRA OFTALMOLOGIA - EIRELI – ME;

 

O instituto obtém parceria/contrato com o município de Imperatriz e atende pelo SUS, no entanto, o Ministério Público investiga a suposta fraude, na qual o Instituto estaria utilizando servidores públicos para realização de serviços no qual já é pago para executa tal serviço.  O instituto tem por obrigação prestar um serviço de excelência e até então, utilizou de um servidor público para ganhar vantagens, assim afirma a denúncia apresentada ao MPMA que iniciou o processo de investigação. 




IMPERATRIZ PORTARIA-5ªPJEITZ - 552020 Código de validação: 2A3922BEE0 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 009197-253/2020 Órgão: 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz. Área de Atuação: Saúde. Investigado(s): Município de Imperatriz/Secretaria da Saúde Assunto: Averiguar a designação de servidores municipais para desempenho de atividades médicas especializadas de responsabilidade da empresa INSTITUTO ALBERTO MADEIRA OFTALMOLOGIA - EIRELI – ME, em razão do contrato nº 106/2018 – SEMUS firmado com Município de Imperatriz/MA. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal signatário, titular da 5 ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, inc. II e VI, da Constituição da República e art. 26, inc. I, da Lei Federal nº 8.625/93, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, em especial os arts. 3º, inc. V e 5º, inc. IV, ambos do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014, CONSIDERANDO que o contrato nº 106/2018 – SEMUS, celebrado entre o Município de Imperatriz e o INSTITUTO ALBERTO MADEIRA OFTALMOLOGIA - EIRELI – ME, tem por objeto a contratação complementar de empresa especializada em serviço médico eletivo, urgência e emergência em oftalmologia, para atender as necessidades da rede municipal de saúde; CONSIDERANDO que o contrato versa sobre a contratação complementar de empresa especializada em serviço médico eletivo, urgência e emergência em oftalmologia, para atender as necessidades da rede municipal de saúde; CONSIDERANDO que é obrigação da empresa contratada (item 2.20) a disponibilização do quantum de equipamentos, máquinas e mão de obra necessária a prestação dos serviços, além de insumos e quaisquer outros utensílios em quantidades necessárias para fiel execução do contrato; CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça tomou conhecimento de suposta irregularidade praticada pelo Município de Imperatriz, através da Secretaria de Saúde, a qual estaria designando servidores municipais para prestação de serviços de responsabilidade da empresa contratada; CONSIDERANDO que a denúncia apresentou a Portaria nº 216, de 10 de agosto de 2020, que designou o servidor Honorato Campelo de Arruda Sobrinho, mat. 848353, para executar cirurgias do SUS em dois plantões semanais, 12 horas cada, na empresa INSTITUTO ALBERTO MADEIRA OFTALMOLOGIA - EIRELI – ME; CONSIDERANDO que a referida Portaria também designou servidor público efetivo, Sr. Robson Silva Goiabeira (mat. 848084), para substituí-lo em casos de impossibilidade de cumprimento dos serviços médicos; CONSIDERANDO que possíveis irregularidades podem prejudicar a prestação de serviço à saúde dos munícipes; RESOLVEInstaurar Procedimento Administrativo (stricto sensu), na forma do art. 3º, V, c/c art. 5º, IV, do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP, para a apuração dos fatos supratranscritos. Nomear para funcionar como secretária no presente procedimento a servidora do Ministério Público Estadual, Ana Tereza Costa Lopes, que servirá sob o compromisso do seu cargo, e a quem determino, como providência preliminar, o seguinte: a) Registrar no SIMP e autuar; b) Dê-se publicidade ao presente ato publicando-o em quadro próprio deste órgão ministerial; c) Enviar cópia à Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, para que seja encaminhada à publicação no Diário Oficial; d) Registrar a instauração do procedimento no sistema de controle interno. Após, voltem os autos para novas deliberações. Certifique-se. Conclua-se. Imperatriz-MA, 13 de novembro de 2020. * Assinado eletronicamente THIAGO DE OLIVEIRA COSTA PIRES Promotor de Justiça Matrícula 1071803 * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-5ªPJEITZ, Número do Documento 552020 e Código de Validação 2A3922BEE0.

 

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