IMPERATRIZ – Promotora de Justiça Nahyma Ribeiro Abas, recomenda o cancelamento de licitações que não estão em consonância com o TAC celebrado entre Prefeitura e Ministério Público Estadual.



Ministério Público e Prefeituras, realizaram capacitação acerca do pregão eletrônico em processo licitatórios. No entanto, o município de imperatriz já havia assinado um Termo de ajuste de conduta ( TAC ) no qual estipulava o prazo para adesão do procedimento para os certames, tendo em vista que o mesmo foi adiado por algumas vezes e diante os fatos a promotora de justiça emitiu uma recomendação para o cancelamento de algumas licitações realizadas fora do padrão ( No pregão eletrônico ) acarretando no cancelamento de algumas licitações, entre elas uma de pouco mais de Cinquenta milhões.( Afirmações do Vereador Ditola em Tribuna)


Este assunto bem pautado e discorrido por parlamentares na manhã de hoje, na Câmara Municipal de Imperatriz, onde o Vereador Aurélio, por meio de suas atribuições solicitou via oficio para o Ministério Público a cópia dos tais procedimentos e a recomendação destinada ao município de Imperatriz.

Conforme relato de participantes deste treinamento, diversos municípios ( Representantes ) foram convidados, entre eles; Davinópolis, Gov. Edison lobão , Cidelândia.

O Ministério Público, visa o cumprimento de uma lei Federal que entrou em vigor no inicio deste ano que contará com um trabalho árduo para a adequação de diversos municípios, pois as práticas no qual atualmente realizadas, já não são permitidas por meio do Pregão Eletrônico.

O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.

Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.


O sistema para o pregão eletrônico será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam condições de segurança em todas as etapas do certame.

O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação poderá ceder o uso do seu sistema eletrônico a órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante celebração de termo de adesão.


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