Funcionário "Fantasma" na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão é alvo do Ministério Público.

Foto: TV Mirante | Divulgação. 


Ministério Público do estado do Maranhão, recebeu denúncias com relação ao fato de haver funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa. No entanto, o MP instaurou um Inquérito Civil para averiguar a consistência dos fatos.

Diante o contexto, o MPMA estipulou prazo para entrega da documentação comprobatória do vinculo do denunciado com a Assembleia Legislativa.

Veja todos os detalhes, logo abaixo.

PORTARIA-31ªPJESLZ - 12020 Código de validação: 6D73A8F6F4 PORTARIA Nº 001/2020-34ª PJE/7º ProAd NOTICIANTE: Demanda Sigilosa OBJETO: Apurar a notícia da existência de “funcionário fantasma” na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão - Alema. EMENTA: Instauração de Inquérito Civil pela conversão da Notícia de Fato nº 032/2019-34ª PJE/7º ProAd, visando a apurar indícios da existência de “funcionário fantasma” na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão – Alema. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício das atribuições constitucionais e legais, com arrimo no art. 129, III, CF; art. 25, IV, “a”, da Lei nº 8.625/93 e art. 26, V, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 013/91; CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina, no seu art. 129, III, ser função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, bem como de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que o art. 25, IV, “a”, e VIII, o art. 26, caput e incisos, da Lei nº 8.625/93 e o art. 26, V, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 013/91 dispõem competir ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção, dentre outros, do patrimônio público e social, bem como promover outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 impõe ao Poder Público a observância, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, RESOLVE: Converter a Notícia de Fato nº 032/2019-34ª PJE/7º ProAd em Inquérito Civil, tendo em vista a necessidade de continuidade das investigações, com fulcro no art. 2º, II, da Resolução nº 23/2007-CNMP, no art. 4º, § 4º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014–GPGJ/CGMP e no art. 7º da Resolução nº 174/2017-CNMP, visando a apurar indícios da existência de “funcionário fantasma” na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão – Alema, motivo pelo qual DETERMINA: a) Autue-se a presente portaria com os documentos da Notícia de Fato nº 032/2019-34ª PJE/7º ProAd (Simp nº 001756-509/2019), pelo procedimento de praxe, renumerando-se as folhas dos autos e registrando-o com numeração sequencial à de inquérito civil (Resolução nº 10/2009-CPMP (art. 3º, §1º), bem como fazendo os devidos registros no SIMP; b) Dê-se baixa, no Simp, da Notícia de Fato nº 032/2019-34ª PJE/7º ProAd (Simp nº 001756-509/2019); c) Afixe-se cópia desta portaria no local de costume e encaminhe-se à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça para publicação no Diário da Justiça do Estado do Maranhão-DJE, com duas cópias assinadas, e no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão-Demp-MA, para o e-mail diarioeletronico@mpma.mp.br;
d) que se oficie ao Diretor-Geral da Assembleia Legislativa do Maranhão requisitando que preste informações, em 15 dias úteis, sobre os fatos constantes da presente notícia de fato, e ainda não esclarecidos, fornecendo, as seguintes informações e documentos sobre o servidor Carlos Victor Guterres Mendes: a) cópia da ficha funcional; b) cópia do registro de frequência desde a data em que entrou em exercício; c) cópia dos contracheques desde a admissão; e) se o cargo por ele ocupado, sendo em comissão, tem funções de chefia, direção ou assessoramento. e) pesquise-se no SAAP-Módulo Folha os vínculos do servidor Carlos Victor Guterres Mendes, e junte-se aos autos o relatório respectivo; f) Após, voltem os autos conclusos para análise e posteriores deliberações. Cumpra-se. São Luís, 15 de janeiro de 2020. * Assinado eletronicamente SIDNEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH LIBERATO Promotora de Justiça Matrícula 1058890 Documento assinado. Ilha de São Luís, 22/01/2020 14:29 (SIDNEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH LIBERATO) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-31ªPJESLZ, Número do Documento 12020 e Código de Validação 6D73A8F6F4.


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