IMPERATRIZ – Batata quente nas mãos da SEPLU. Ministério Público instaura Inquérito Civil para averiguar suposta irregularidade.

O Ministério Público por meio de suas atribuições, instaurou um inquérito Civil para averiguar a autorização da construção de um muro e jogou uma batata quente nas mãos do município.

Tendo como objeto de investigação: “Apurar a obstrução da Rua Roraima, esquina com a Rua Dr. Itamar Guará, bairro Maranhão Novo, cidade de Imperatriz/MA, pela construção de um muro e uma cerca.

Conforme abaixo, detém de todos os detalhes acerca dos fatos.

PORTARIA-3ªPJEITZ – 122019 Código de validação: 118FB036B7 Objeto: “Apurar a obstrução da Rua Roraima, esquina com a Rua Dr. Itamar Guará, bairro Maranhão Novo, cidade de Imperatriz/MA, pela construção de um muro e uma cerca, por particulares, especialmente pelo Sr. José Ribamar Ferreira de Araújo”. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Jadilson Cirqueira de Sousa, Titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa de Meio Ambiente e Conflitos Agrários da Comarca de Imperatriz, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), instaura INQUÉRITO CIVIL – SIMP N° 007600-253/2019 3ªPJESP/ITZ, nos seguintes termos: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público à defesa do do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República (CR); art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93, e do art.26, inciso V, alíneas “a” e “b’, da Lei Complementar Estadual nº 13/91; CONSIDERANDO o disposto no art. 182 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a política de desenvolvimento urbano é executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, e tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; CONSIDERANDO que incumbe a todos os municípios, no exercício de sua competência suplementar, promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, inciso VIII, CF/88), o que deve ser feito mediante a observância das diretrizes gerais da política urbana, as quais estão previstas no artigo 2º da Lei Federal nº 10.257/01; CONSIDERANDO que o Código Civil Brasileiro determina no seu artigo 99 que são bens públicos de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; CONSIDERANDO a notícia chegada ao conhecimento desta Promotoria Especializada de que o Sr. José Ribamar Ferreira de Araújo está obstruindo a Rua Roraima, esquina com a Rua Dr. Itamar Guará, no bairro Maranhão Novo, de forma a inviabilizar o direito de ir e vir aos cidadãos, em desacordo com o nosso ordenamento pátrio; CONSIDERANDO informações de que já houve representação do Condomínio Imperatriz Medical Center junto à Secretaria de Planejamento Urbano de Imperatriz-SEPLU, dando conta da referida obstrução do bem público, mas sem nenhuma providência pela citada secretaria; CONSIDERANDO que em razão da inércia do Poder Público Municipal, particulares, ainda não identificados, já estão obstruindo a citada via pública em outros pontos; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização pelo Ministério Público com vistas a prevenir e evitar danos aos meio urbano, inclusive a pessoas, com a necessidade de mais diligências, inclusive com natureza requisitória, RESOLVE: I – INSTAURAR o presente Inquérito Civil, determinando que seja autuada a presente PORTARIA, ficando, desde já, nomeado o Técnico Ministerial – Rodrigo Rodrigues de Oliveira, para atuar como secretário, devendo numerar e rubricar todas as suas folhas, procedendo-se na forma disciplinada na Resolução nº 23/2007 do CNMP e normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão e ato Conjunto da PGJ e CGMP de registro cronológico; II – Que seja a presente PORTARIA publicada no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz, devendo o Inquérito Civil ser anotado sob o nº SIMP N° 007600-253/2019 3ªPJESP, tendo como objeto de investigação: “Apurar a obstrução da Rua Roraima, esquina com a Rua Dr. Itamar Guará, bairro Maranhão Novo, cidade de Imperatriz/MA, pela construção de um muro e uma cerca, por particulares, especialmente pelo Sr. José Ribamar Ferreira de Araújo””. III) – Determinar a remessa de cópia ao Setor de Coordenação de Documentação e Biblioteca, mediante cópia dos originais assinados, além do seu inteiro teor em meio magnético ou enviados aos seguintes e-mails: biblioteca@mpma.gov.br ou biblio.pgj.ma@gmail.com; IV) Após, requisitar do Município de Imperatriz, por intermédio da Secretaria de Planejamento Urbano – SEPLU, vistoria in loco, relatório pormenorizado da área, e, providências adotadas no âmbito administrativo para solucionar a presente demanda; V) Registrem-se no SIMP as devidas movimentações e autue-se. Após, volte-me os autos conclusos. Imperatriz/MA, 01 de novembro de 2019. * Assinado eletronicamente JADILSON CIRQUEIRA DE SOUSA Promotor de Justiça Matrícula 52035 * Conforme art. 1º, III, “a”, da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-3ªPJEITZ, Número do Documento 122019 e Código de Validação 118FB036B7.

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